DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
.
Autorização para inscrição
.
(Nome Completo)
Autorizo o (a) Sr(ª)._________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
________________________________________________________________
.
(Número de Identificação Pessoal)
________________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
.
servindo presentemente no (a)________________________________________________
a se inscrever no Concurso Publico de Admissão à Escola Naval em 2025 (CPAEN/2025), de acordo com
a alínea k do subitem 13.1 do Edital do Concurso Público.
Nestes termos, pede deferimento
.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
.
. .Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
.
Eu, 
________________________________________________ 
(nome 
completo 
do 
candidato),
Identidade 
_____________________, 
CPF______________________________ 
declaro
que
servi
previamente na ________________________________(nome da Unidade Força Armada / Auxiliar),
tendo ingressado em _____________ (data de ingresso), e sido desligado em _______________ (data
de desligamento).
.
___________________(local), ___________(data).
_________________________________
(Assinatura do candidato)
. .
EDITAL DE 17 DE ABRIL DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES
DE OFICIAIS DA MARINHA EM 2025 (CP-QC-CA/FN/IM)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 118 de 21 de agosto de 2024 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
28/04/2025 a 12/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso
nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2025 (CP-QC-CA/FN/IM).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto
como acionista
ou
quotista,
em sociedade
anônima
ou
por quotas
de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - CORPO DA ARMADA
1.2.1 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação
do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro
de 1997.
1.2.2 - O Corpo da Armada é composto pelo Quadro de Oficiais da Armada e
pelo Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA), nos termos do inciso I do Art.
1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.3 - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
1.3.1 - Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à
aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias, nos termos
do Art. 3º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.3.2 - O Corpo de Fuzileiros Navais é composto pelo Quadro de Oficiais
Fuzileiros Navais e pelo Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN), nos
termos do inciso II do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.4 - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
1.4.1 - Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos e
funções relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das
atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a
administração e o controle interno, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.519 de 26 de
novembro de 1997.
1.4.2 - O Corpo de Intendentes da Marinha é composto pelo Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha e pelo Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha
(QC-IM), nos termos do inciso III do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de
1997.
1.5 - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS
1.5.1 - Ingressarão no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM os candidatos civis e
militares graduados nas habilitações requeridas pela MB, aprovados em CP, Curso de
Formação de Oficiais (CFO) e Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), nos termos do
parágrafo 3º do Art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.5.2 - O ingresso no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM ocorrerá no Posto de
Segundo-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases do
Concurso Público (CP), e ter sido aprovado no CFO.
1.5.3 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na MB e a transferência para os Quadros de Oficiais da
Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais ou de Oficiais Intendentes da Marinha. Os que não
obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha.
1.5.4 - Os
Oficiais oriundos do QC-CA, QC-FN
e QC-IM transferidos,
respectivamente, para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais e
Oficiais Intendentes da Marinha seguirão carreira neste Quadro podendo atingir o Posto
de Almirante de Esquadra para o QC-CA e QC-FN, e Vice-Almirante para o QC-IM.
1.5.5 - Para informações adicionais acerca do Quadro Complementar (QC) de
Oficiais da MB, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio
eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.6 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.6.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF)
realizará o Ensino Militar do Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.6.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da
Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço,
por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.6.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades
previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso o Guarda-Marinha (GM) perceberá
remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$
9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos
e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e
oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco
reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade
militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação,
uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.6.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com as seguintes durações:
- 1 (uma) semana para o QC-CA;
- 3 (três) semanas para o QC-IM; e
- 10 (dez) semanas para o QC-FN.
O curso tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno (OA) às características
do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval
e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções
técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente
designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.6.5 - O CFO terá a duração de 34 (trinta e quatro) semanas para o QC-CA,
QC-FN e QC-IM.
1.6.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e
ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da
ativa das Forças Armadas.
1.6.7 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de
oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público
permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela
União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria nº
4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas habilitações do
QC-CA, QC-FN e no QC-IM discriminadas nas tabelas a seguir:
TABELA 2.1.1
.
.CORPO DA ARMADA (CA)
.
.ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
.H A B I L I T AÇ ÃO
.V AG A S
.
.Concentração em Eletrônica
.Ciências Náuticas (Área de Náutica)
.1
.
.Concentração em Máquinas
.Ciências Náuticas (Área de Máquinas)
.1
.
Concentração em Sistemas de
Armas
.Engenharia de Computação
1
.
.Engenharia de Controle e Automação
.
.Engenharia de Telecomunicações
.
.Engenharia Elétrica
.
.Engenharia Eletrônica
. .
.Engenharia Mecânica de Armamentos
.
TABELA 2.1.2
.
.CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)
.
.ÁREA DE
CO N C E N T R AÇ ÃO
.H A B I L I T AÇ ÃO
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.Vagas para
candidatos
negros (*)
.TOTAL 
DE
V AG A S
.
Concentração em
Máquinas
.Engenharia Aeronáutica
2
1
3
.
.Engenharia 
de
Bioprocessos
.
.Engenharia Civil
.
.Engenharia de Controle de
Automação
.
.Engenharia de Fortificação
e Construção
.
.Engenharia de Materiais
.
.Engenharia de Minas
.
.Engenharia de Petróleo
.
.Engenharia de Produção
.
.Engenharia Elétrica
.
.Engenharia Mecânica
.
.Engenharia Mecânica de
Veículos Militares
.
.Engenharia Metalúrgica
.
.Engenharia Naval
.
.Engenharia Nuclear
. .
.Engenharia Química
.
.
.
.
Concentração em
Eletrônica
.Engenharia 
de
Computação
-
-
1
.
.Engenharia de Controle e
Automação
.
.Engenharia Elétrica
.
.Engenharia Eletrônica
. .
.Engenharia 
de
Telecomunicações
.
.
.
. .Concentração 
em
Educação Física
.Educação Física
.2
.1
.3
. .Concentração 
em
Cartografia
.Engenharia Cartográfica e
de Agrimensura
.-
.-
.1
. .Concentração 
em
Química
.Engenharia Química
.-
.-
.1
.
Concentração em
Biologia
.Engenharia 
de
Bioprocessos
-
-
1
.
.Ciências Biológicas
. .
.Engenharia 
de
Biotecnologia
.
.
.
.
Concentração em
Sistemas de Armas
.Engenharia 
de
Computação
2
1
3
.
.Engenharia de Controle e
Automação
.
.Engenharia Elétrica
.
.Engenharia Eletrônica

                            

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