DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%
20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de doador de
medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL
do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME)
do
Instituto
do 
Câncer
(INCA),
para
validar
por
meio 
do
sítio
eletrônico
http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura 
ou
omissão 
das
informações 
solicitadas
no 
requerimento,
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa,
e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos
e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 05 de maio de 2025, para o Serviço
de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso -
Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 07 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil
subsequente, à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 09 de maio
de 2025, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo
I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem
3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante
de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da PO e da Redação, bem como dos Eventos
Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de
identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento,
por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia
na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do
Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica;
pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares;
carteiras expedidas
pelos órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de
Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº
2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na
forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia
ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O
documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO)
deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
da PO e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30
(trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de
identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o
arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação
do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Prova de Títulos (PT);
V) Avaliação Psicológica (AP); e
VI) Verificação de Documentos (VD).
e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e
classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. A PT terá
caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados
para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por
motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais
de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos
os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio
eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados
no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo
II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização
da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando
decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos
programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E
INGLÊS E DA REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A PO e a Redação terão duração total de 5 (cinco) horas e será
constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo: 40 (quarenta) de conhecimentos
profissionais e 10 (dez) de Inglês.
6.1.1 - As questões da PO serão elaboradas de acordo com o Curso de
Bacharelado. O Programa e a Bibliografia encontram-se no anexo V deste Edital. Seguem
abaixo as tabelas de orientação ao candidato:
CP-QC-CA
.
.BACHARELADO EM
.CONCORREM ÀS VAGAS
.BIBLIOGRAFIA 
(anexo
V)
.
Engenharias*
.Concentração em Eletrônica
.Itens 5 e 8
.
.Concentração em Máquinas
.Itens 6 e 8
. .
.Concentração em Sistemas de Armas
.Itens 7 e 8
(*) De acordo com as habilitações da tabela 2.1.1 do subitem 2.1
CP-QC-FN
.
.BACHARELADO EM
.CONCORREM À VAGA
.BIBLIOGRAFIA 
(anexo
V
.
.Educação Física*
.Concentração em Educação Física
.Itens 1 e 8
.
Engenharias*
.Concentração em Biologia
.Itens 2 e 8
.
.Concentração em Cartografia
.Itens 3 e 8
.
.Concentração em Química
.Itens 4 e 8
.
.Concentração em Eletrônica
.Itens 5 e 8
.
.Concentração em Máquinas
.Itens 6 e 8
. .
.Concentração em Sistemas de Armas
.Itens 7 e 8
(*) De acordo com a habilitação da tabela 2.1.2 do subitem 2.1
CP-QC-IM
.
.BACHARELADO EM
.BIBLIOGRAFIA (anexo V)
.
.Administração Ciências Contábeis Economia
.Item 9
(*) De acordo com as habilitações da tabela 2.1.3 do subitem 2.1
6.1.2 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação
por Bancas Examinadoras específicas.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval.
6.2.1.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.1.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, totalizando
100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto (20 pontos);
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de
ideias; organização de texto (20 pontos);
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade
cultural evidente (20 pontos);
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias (20 pontos); e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade
formal da língua (20 pontos).
6.2.2 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.3 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção
e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.2.4 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.2.5 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo,
conforme subitem 6.2.2, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.2.6 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas,
conforme subitem 6.2.2, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.2.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros
da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) duas notas.
6.2.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação
a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.2.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Tipologia textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmos, etc.
6.2.10 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada
a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.2.11 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO,
considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a
5 (cinco) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso do Corpo onde há a previsão
de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos
autodeclarados classificados com as maiores notas na PO, até o limite do número
correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os
empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos
nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, bem como na disciplina de
Inglês; ou
b) Não se classificarem entre as maiores médias na Prova Escrita Objetiva (PO)
de Conhecimentos Profissionais e Inglês, até o limite do número correspondente a 5
(cinco) vezes ao número de vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última
posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a
100 (cem) na Redação.
6.4 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma
no CP.
6.5 - A PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I,
em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL
conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela
escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento
do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, de acordo com o
Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam
realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição,
dentre as oferecidas no anexo I. Alteração do local de realização dos EVC somente será
realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º,
"caput" da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e
para a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as
provas será o de Brasília.

                            

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