DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na
Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no
Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma
determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em
data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de acordo com o
Calendário de Eventos do anexo II. O candidato deverá, então, acessar a página para
imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados
cadastrais, o seu local de prova.
6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da PO e da Redação com
a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização
das provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de
Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as
09h50min00seg na sala/setor de realização das provas para procedimentos de
identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de
aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às
10h30min00seg (horário de Brasília/DF).
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no
seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta
ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no
referido site.
6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na
qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de
tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material
transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis
reservas.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.9.2 - Durante a realização da prova será permitido que os candidatos façam
lanches de RÁPIDO CONSUMO, com embalagens transparentes, discretas e silenciosas, tais
como barras de cereal, biscoitos simples, chocolates pequenos ou frutas secas. Fica
PROIBIDO o consumo de alimentos acondicionados em marmitas, com odores fortes, de
difícil manuseio (principalmente aqueles que necessitem de talheres), ou que possam
causar incômodo aos demais candidatos. As bebidas deverão estar acondicionadas em
garrafas ou frascos transparentes, sem rótulos ou inscrições, e com tampa que evite
derramamento e ruído excessivo. Os fiscais estão autorizados a inspecionar os alimentos
e bebidas trazidos pelos candidatos, bem como restringir seu uso, caso verifiquem
qualquer irregularidade ou potencial de perturbação.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido
para a realização da prova escrita, a ser divulgado por meio de Comunicado aos
Candidatos. É vedado, também, o uso de óculos escuros, de fones, de protetores
auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos
no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no
envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na
sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao
início da prova, será solicitado, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a
visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam a
local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva,
passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do
examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato
registrado em Ata de Provas.
6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, passível de observação dos Fiscais e da Coordenação do certame,
durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que foram forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso de
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de
marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta
(preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-
Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos
pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos
por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à sua realização.
6.12.6 - Os candidatos deverão
ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que tiver
iniciado a resolução da prova, sem autorização, antes do aviso de início e for flagrado pelo
Fiscal, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas
com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do
tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo, conforme previsto no subitem
anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, de acordo com o subitem 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato
somente 
poderá
deixar
seu
lugar, 
devidamente
autorizado
pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo
especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme
subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á
e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará
o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o
candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O
candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja,
às 15h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de provas levado pelo
candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou
avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo previsto no subitem 6.16.1, não está autorizado a levar a prova,
mas poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por
ocasião da entrega da prova.
6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo
sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao
mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos 30
(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso,
ou seja, antes de 15h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação
de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do
fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a
entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC
de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar
e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC, candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este
estará, automaticamente, eliminado do CP.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no
caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito
de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco)
dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante
que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o
período que for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a
criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da prova.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação,
a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7 
- 
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art.
8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por
concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado
na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva
autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do
resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH
de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentifi-cação (PH), concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua
nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso,
de acordo com o subitem 6.2.12 do Edital, salvo se comprovação de má fé.

                            

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