DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2 - O TAF-i, será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um)
minuto e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino do QC-FN e nadar o
percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte)
segundos para as candidatas do sexo feminino do QC-FN;
b) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um)
minuto e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino do QC-CA e nadar o
percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos 20 (vinte)
segundos para o sexo feminino ao QC-CA;
c) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino para os
candidatos ao QC-IM. Devem ser consideradas as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou
bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída, o candidato esteja com
as mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 50 (cinquenta) metros de comprimento,
não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3
(três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da
piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado
(Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares, etc). Será permitido uso de óculos e touca de
natação.
d) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo
de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino ao
QC-CA e QC-FN e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para as candidatas do sexo feminino ao QC-FN;
e) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para as candidatas do sexo feminino ao QC-CA; e
f) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para
o sexo feminino para os candidatos ao QC-IM. A corrida poderá ser realizada em pista
oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6
(seis) meses, serão observados os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-
á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Av a l i a ç ã o .
A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto
no Calendário de Eventos do anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta
para ginástica.
12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que
o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras
compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas
Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT possuirá
caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma
cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo III), conforme alínea b do subitem 15.1, com a finalidade de
possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
Caso o diploma de graduação/Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão
de Curso (anexo III) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados.
Salienta-se ser necessária a apresentação do Diploma ou declaração junto aos títulos, bem
como estes devem ser entregues para a comissão de Verificação de Documentos (VD),
logo, o candidato deverá apresentá-lo em duas vias.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ), será no Posto de
Atendimento ao Candidato (PAC), nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário
de Eventos do anexo II, de acordo com a programação divulgada no site do SSPM
(www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os
candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido
no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL
encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o
candidato 
deverá 
preencher, 
datar
e 
assinar 
o 
formulário
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no qual relacionará os títulos entregues.
Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser
realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de
cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao
candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão
indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os
títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para
esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL em que
entregou os títulos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP,
conforme subitem 18.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos
serão destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data
prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8
- Qualquer
irregularidade
constatada
nos documentos
entregues
implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais na legislação
vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica aos títulos.
13.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os
limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
.
.A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por
instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado
do histórico escolar e da ata de aprovação da tese ou documento
similar,
35
. .
.de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso
o candidato não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com
a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese,
acompanhada dos demais documentos.
.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da dissertação ou documento similar. Caso
o candidato não
25
. .
.possua Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da
data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos
demais documentos.
.
.
C
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato
sensu" em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que
concorre, com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente
formado por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mestres ou doutores,
com
10 (dez)
pontos
por
certificado, até
o
limite
de 02
(dois)
certificados.
20
.
O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas
pelo MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico
escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que
efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
. .
.O curso deve ter
credenciamento/reconhecimento acadêmico ou
profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos
das especialidades no âmbito nacional.
.
.
.D
.Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração
Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que
concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem
sobreposição de tempos.
.10
.
.E
.Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional
(Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.
.04
.
F
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos
idiomas
inglês,
espanhol, francês
ou
alemão
a partir
do
nível
intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English
First (FCE),
Cambridge English Advanced (CAE),
Cambridge English
Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação
06
.
mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan
ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-
Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos
por
certificado/diploma,
devendo 
estes,
necessariamente,
atestar
proficiência em idiomas distintos, até o limite de 3 (três)
. .
.certificados/diplomas de exames de proficiência.
.
.
.T OT A L
.
.100
13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D,
o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência
Social (CTPS),
devidamente autenticada,
acrescida
de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e  a
espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados uma
única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, as
frações de tempo iguais ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas como 1
(um).
13.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o
tempo "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão
recebidos novos títulos em data ou momento posterior, exceto por ocasião do recurso,
para complementar a titulação anteriormente entregue.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima
de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado,
para comparecer à sua respectiva OREL a fim de tomar ciência dos motivos pelos quais
os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar
novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente
entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

                            

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