DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2.14 - Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao término
da graduação.
14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
14.3 - A AP, conforme detalhada no anexo VIII.
14.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
14.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação, em meio físico,
com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis
2B e borracha.
14.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP, portando o material solicitado.
14.3.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção
ou short.
14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e
Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível
no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à
respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos
candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização
da EAR.
14.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
14.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
14.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e,
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis
após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
14.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
14.11- Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
15 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
15.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar,
pessoalmente, cópia autenticada ou
simples dos
documentos na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser
entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e
rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados,
sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos
originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os
documentos
apresentados
não
sejam cópias
autenticadas
ou
acompanhados
dos
respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo
documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para
verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou
Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a
declaração
constante
no
anexo
III,
sendo
que
neste
caso
o
Diploma
ou
Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser
apresentados durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside
o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o
link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão;
h) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar
devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para
candidatos do sexo masculino;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até
a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo IV ensejará na eliminação do
candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo X;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
m) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
de acordo com o modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
n) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal
ou
cumprido
pena
de
qualquer
natureza
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
o) Se ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o
desligamento da Força Armada e /ou Força Auxiliar ou declaração conforme anexo XI. Caso
seja constatada má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à
eliminação do certame;
p) Comprovante de inscrição no registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
q) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3.
15.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
15.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
15.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais ( C FO ) .
15.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.
15.4 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do anexo II.
15.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
15.6 - Não serão recebidos documentos fora dos períodos estipulados no Edital.
15.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as
discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
15.8 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo
manifestação, esses documentos serão destruídos.
15.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
15.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada procuração específica aos documentos entregues.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No
caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará das relações dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por
Área de Concentração/habilitação, número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente
das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF = 3PO+1PT+1RE
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número de
vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga
reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021.
16.8 - No caso de convocação
de candidato da ampla concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos
no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO),
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma
possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se
concentram no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), a fim de que possam
verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções
iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis
com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CFO.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará
PA e o CFO no CIAW, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de
Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e
classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer
momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
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