DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) Índice Audiométrico
Admite-se:
- Perdas maiores que 40dB até a frequência de 3000 Hz;
- Nas frequências de 4000 a 8000 Hz, perdas maiores que 40 dB e menores ou
iguais a 70 dB, desde que satisfeitas as seguintes condições:
. Seja unilateral;
. Apresente otoscopia normal;
. Índice de Reconhecimento de Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a 88%; e
. Apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 (sessenta) dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90
(noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina
(metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína
(diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e
fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No exame
toxicológico realizado
deverão constar,
obrigatoriamente, as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável,
se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 (noventa) dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Dosagem de creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido;
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias:
- Raios-X de Tórax com Laudo; e
- ECG com Laudo.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou pélvica; e
- Beta-HCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) 
levarão 
em 
consideração 
os 
exames 
de 
Colpocitologia 
Oncótica, 
USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de
um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados
por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este
apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado. Deverão ser colhidos
em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se
durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada
necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis
com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados, o prazo de 90 (noventa) dias
não se aplica ao Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias
corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no Calendário de Eventos e
suas realizações ocorreram às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica
deverá ser assinado por Médico
Patologista ou Farmacêuticos
e Biomédicos especializados em
Citologia Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos
laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do
médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da
realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata,
com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do
médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA)
e Frequência Cardíaca (FC); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO VII- MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
MARINHA DO BRASIL
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
MODELO DO ATESTADO MÉDICO
PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto 
que
o(a) 
Sr.(a)
_________________________________________________________, portador(a) da Carteira
de Identidade nº _______________________, candidato ao CP-QC-CA/FN/IM-2025, foi por
mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o
Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, conforme os parâmetros abaixo:
a) CP-QC-CA:
I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos e nadar o percurso de
50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos; e
II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros
no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos.
b) CP-QC-FN:
I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos e nadar o percurso de
50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos; e
II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros
no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos.
c) CP-QC-IM:
I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 25 (vinte e cinco)
metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos; e
II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos e nadar o percurso de 25 (vinte e cinco)
metros no tempo máximo de 1 (um) minuto.
LOCAL E DATA: __________________, em_____ de ____________de 20____.
NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que 
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, CEP____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
__________________, ________ de ____________________ de 20___.
(Local)
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO X- MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(17 espaços verticais abaixo do cabeçalho no papel almaço sem pauta; com
pauta na 9ª linha)
(Nome Completo)
Autorizo o Sr. (a)________________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
_____________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) ______________________________
________________________________ a se inscrever no Concurso Publico para
os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2025 (CP-QC-CA/FN/IM), de acordo
com a alínea j do subitem 15.1 do Edital para o ingresso nos Quadros Complementares de
Oficiais da Marinha em 2025 (CP-QC-CA/FN) do Concurso Público.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
.
Eu, 
________________________________________________ 
(nome 
completo 
do 
candidato),
Identidade 
_____________________, 
CPF______________________________ 
declaro
que
servi
previamente na ________________________________(nome da Unidade Força Armada / Auxiliar),
tendo ingressado em _____________ (data de ingresso), e sido desligado em _______________ (data
de desligamento).
.
___________________(local), ___________(data).
_________________________________
(Assinatura do candidato)
. .
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO MÉDICO ASSISTENCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 765700
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 63471000608202493.
Pregão. Nº 1/2024. Contratante: CENTRO MEDICO ASSISTENCIAL DA MARINHA. Contratado:
01.806.684/0001-86 - STARMED TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato n° 65700/2024-001/00 por 12 (doze) meses, período de
14/05/2025 a 13/05/2026, nos termos do art. 57.(i| ou iv), da lei n.° 8.666, de 1993.
reajustar o valor do contrato observando o percentual acumulado (período de 02/2024 a
02/2025) do índice ipca, já que o reajuste contratual decorrente da anualidade coincide com
a prorrogação do contrato (art.57, s4°, da in n° 5/2017). Vigência: 14/05/2025 a 13/05/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 38.134,66. Data de Assinatura: 14/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/04/2025).
SANATÓRIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Terceiro Termo de Apostilamento do Processo: NUP: 63069.000399/2020-14 referente ao
Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (TJIL) nº 001/2020. Objeto: prestação
complementar de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar, Pré-Hospitalar, Ambulatorial,
Laboratorial, Odontológica, Reabilitação, Atendimento de Emergência/Urgência em regime de
24 (vinte e quatro) horas diárias, Remoção Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, Assistência
Domiciliar e Cooperativa Médica aos beneficiários do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA),
usuários do Sistema de Saúde da Marinha e seus dependentes, conforme disposição legal, nos
municípios localizados na área de abrangência do Sanatório Naval de Nova Friburgo, por meio
do Instituto do Credenciamento, de acordo com o Edital e seus anexos. Em conformidade ao
disposto no item 10 do Edital nº 001/2020, referente ao processo supramencionado, apostila-
se a LISTA REFERENCIAL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, (ANEXO P), LISTA
REFERENCIAL DE PREÇOS, (ANEXO Q) e a LISTA REFERENCIAL DE REMOÇÃO, (ANEXO R),
devidamente reajustados em 5,48%, conforme variação do índice IPCA no período de março
de 2024 a março de 2025 e atualizado conforme as necessidades desta Organização Militar.
O (Anexo P), (Anexo Q) e o (Anexo R), entram em vigor para todos os contratos, com efeito
a partir de 11 de março de 2025. Fundamento Legal: § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

                            

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