DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO
Espécie: ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA MOBILIDADE DE ESTUDANTES IAP: 2876
PARTES: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Universidade de CAUCA .
RESUMO DO OBJETO: Acordo de Colaboração para desenvolvimento de ações conjuntas de
mobilidade estudantil. VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2030. DATA E ASSINATURA:
25/03/2025, Prof. Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS, Profª. Marcia Cristina
Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS, e Deibar René Hurtado Herrera, Reitor da
Universidade de Cauca. PROCESSO Nº 23078.539453/2024-17.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria. Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, Companhia Usina Tecpar, Tecnored Desenvolvimento Tecnolgico S.A. e
FAURGS. RESUMO DO OBJETO: Alterar o cronograma de desembolso previsto no Acordo de
Parceria, que passa a vigorar de acordo com o estabelecido no Anexo A - primeiro aditivo
em substituição ao Anexo A que acompanhou o Acordo de Parceria. VIGÊNCIA: 15/04/2025
a 31/08/2026. DATA E ASSINATURA: 15/04/2025, Marcia Cristina Bernardes Barbosa,Reitora
da UFRGS; Ronald Lopes de Oliveira, diretor estatutário da TECPAR e da TECNORED, Gabriel
Gonçalves Afonso, procurador da TECPAR e da TECNORED, e João Antônio Pêgas
Henriques, diretor-presidente da FAURGS. PROCESSO nº 23078.535588/2024-03.
EDITAL COPERSE Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - CIÊNCIAS DA NATUREZA (EDUCAMPO) - 2025/2 ABERTURA
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por meio da sua Comissão Permanente de Seleção (COPERSE), torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo
Específico para ingresso no Programa Especial de Graduação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza (EDUCAMPO) oferecido pela Faculdade de Educação,
na modalidade presencial, com Regime de Alternância e atividades acadêmicas realizadas no Núcleo Comunitário da EduCampo - Eldorado do Sul, a partir do segundo semestre letivo de
2025, de acordo com a legislação vigente e com base na Resolução nº 61/2024 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, inserido na forma de Programa Especial de
Graduação (PEG) aprovado pela Resolução nº 37/2006 do CEPE e modificações; na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN e suas atualizações, que institui o Programa
de Ações Afirmativas e a Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação; na Resolução nº 145/2022 do CONSUN e suas atualizações; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério
da Educação - MEC; na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional; na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais
e nas instituições de ensino técnico de nível médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012; na Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC e suas atualizações; no Decreto nº 3.298/1999;
na Lei nº 12.764/2012 e nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação em Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, oferecido pela Faculdade
de Educação, na modalidade presencial com Regime de Alternância e atividades acadêmicas realizadas no Núcleo Comunitário da EduCampo Eldorado do Sul.
1.2 - Poderão inscrever-se neste Processo Seletivo candidatos que tenham concluído o ensino médio, conforme Lei nº 9.394/1996, art. 44, II.
1.3 - As disciplinas ofertadas e demais detalhes do Curso de Licenciatura em Educação do Campo-Ciências da Natureza podem ser consultadas no Projeto Pedagógico da Turma
6, que está disponível em: https://www.ufrgs.br/liceducampofaced/projeto-pedagogico/.
1.4 - O curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, realizado como Programa Especial de Graduação tem sua carga horária prevista para conclusão
em quatro anos, habilitando profissionais para o exercício da docência na Área de Ciências da Natureza no Ensino Médio (Química, Física e Biologia) e Anos Finais no Ensino
Fundamental.
1.5 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas presencialmente e, conforme o Projeto Pedagógico da Turma 6 do Curso de Licenciatura em Educação do Campo-Ciências
da Natureza, e realizadas mediante Regime de Alternância de Tempos-Universidade (70% da carga horária) e Tempos-Comunidade (30% da carga horária).
1.5.1. As atividades acadêmicas nos Tempos-Universidade ocorrerão, prioritariamente, em diferentes espaços educativos dos Núcleos Comunitários da EduCampo de Eldorado do
Sul-RS, situado na sede deste município. Atividades específicas poderão ser realizadas nas Faculdades de Educação e de Agronomia e nas diversas instituições que realizam ações educadoras
no campo, devidamente ligadas à UFRGS via convênio, termo aditivo ou outro documento legalmente válido.
1.5.2. As atividades acadêmicas nos Tempos-Comunidade serão realizadas, prioritariamente, em diversos espaços educativos na comunidade do município de Eldorado do Sul-
RS sob orientações da equipe docente do curso. Opcionalmente, mediante justificativa formalizada junto a Comissão de Graduação, as atividades dos Tempos-Comunidade poderão ser
realizadas fora daqueles, condicionadas à disponibilidade de professor/a orientador/a.
1.6 - O candidato, no momento da inscrição, opta pela realização das provas e, consequentemente, do curso, no município de Eldorado do Sul-RS, sede do Núcleo Comunitário
da EduCampo.
1.7 - A UFRGS poderá, em qualquer tempo e de acordo com sua discricionariedade, alterar o local de realização do Tempo-Universidade se os critérios e as condições mínimas
necessárias para execução da atividade acadêmica, deixarem de ser observados ou por qualquer situação que inviabilize sua execução nos locais discriminados no item 1.5.2.
1.8 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste Processo Seletivo Especial para outros cursos da UFRGS.
2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza oferecido pela Faculdade de Educação, na
modalidade presencial, a ocupação das vagas oferecidas dar-se-á em um dos seguintes sistemas de ingresso:
a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência);
b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa de Ações Afirmativas;
c) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para Professores da Educação Básica.
2.1.1 - Todo candidato concorrerá às vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
2.1.2 - As vagas ofertadas na modalidade de reserva de vagas são denominadas como segue:
a) modalidade LB_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena;
b) modalidade LB_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita,
autodeclarado quilombola;
c) modalidade LB_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita que
seja pessoa com deficiência;
d) modalidade LB_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita;
e) modalidade LI_PPI - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
f) modalidade LI_Q - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado quilombola;
g) modalidade LI_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade LI_EP - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
i) modalidade CE - candidato professor da Educação Básica em instituição de ensino brasileira.
2.1.3 - Os candidatos concorrerão às vagas de uma ou mais modalidades de ingresso conforme o perfil socioeconômico indicado no ato de inscrição.
2.1.4 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a homologação da inscrição neste processo seletivo.
2.1.5 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública,
a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove
a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência, ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.1.6 - Será considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio estudantes de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público.
2.1.7 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas
particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos,
ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UFRGS, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim
subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita,
das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade LB_PPI);
b) no mínimo 12,5% serão destinadas a candidatos autodeclarados quilombolas (modalidade LB_Q);
c) no mínimo 12,5% serão destinadas a pessoas com deficiência (modalidade LB_PCD);
d) o restante das vagas será destinado aos candidatos que não sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e que não sejam pessoas com deficiência
(modalidade LB_EP).
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (modalidade LI_PPI);
b) no mínimo 12,5% serão destinadas a candidatos autodeclarados quilombolas (modalidade LI_Q);
c) no mínimo 12,5% serão destinadas a pessoas com deficiência (modalidade LI_PCD);
d) o restante das vagas será destinado aos candidatos que não sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e que não sejam pessoas com deficiência
(modalidade LI_EP).
2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PPI e LI_PPI) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_Q e LI_Q) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados
quilombolas, nos termos das normas legais e regulamentares.
2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PCD e LI_PCD) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas
com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e conforme art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº
14.126/2021.
2.2.4 - As vagas reservadas pelas modalidades (LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP) são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita, conforme parágrafo único do art.1º da Lei nº 12.711/2012. Para este fim,
considerar-se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham
suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições deste processo seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente
daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente
em domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado
da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a));
c.5) Conta bancária conjunta;

                            

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