DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a dezembro/2024;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo pagamento
da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação
desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato,
deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o
caso.
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa nº
18/2012 e suas atualizações;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, o período de janeiro de 2025, fevereiro de
2025 e março de 2025;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário mínimo nacional de 2025, R$1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda
bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, é de R$1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).
2.3 - Do total das vagas oferecidas exclusivamente para Acesso Universal (Ampla Concorrência) serão reservadas 8 vagas para professores de Educação Básica.
2.3.1 - Serão considerados Professores de Educação Básica todos aqueles que, comprovadamente, estiverem desenvolvendo atividades de docência em turmas da Educação
Básica em instituição de ensino brasileira.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet, em formulário eletrônico, disponível no site: https://www.ufrgs.br/coperse/educampo-2025/, da 00h01min
do dia 22/04/2025 até as 23h59min do dia 12/05/2025.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das
normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou
alegação de desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição neste processo seletivo ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais,
em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo de realização do processo seletivo deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição,
conforme item 5.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados
a emitir documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de 17/04/2025, em https://www.ufrgs.br/coperse/educampo-2025/.
3.7 - NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO.
3.8 - O candidato deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
3.9 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 14/05/2025. A solicitação deverá ser efetuada
em formulário específico, disponível no site https://www.ufrgs.br/coperse/educampo-2025/. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br.
3.10 - A informação individualizada sobre o local de realização das provas estará disponível no Portal do Candidato a partir do dia 19/05/2025. NÃO serão fornecidas informações,
por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
3.11 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a
efetivação de sua inscrição. Conforme o disposto no art. 27, do Decreto nº 3.298/1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário para a
realização do Processo Seletivo, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.11.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização
das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 22/04 a 14/05/2025, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade especial.
3.11.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo
determinado no subitem 3.11.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam
providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário.
3.11.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite para solicitação de atendimento especial
(14/05/2025), poderão fazê-la até a data da realização do Processo Seletivo, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória.
3.11.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 25 de maio de 2025, no local
para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em locais diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-
se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 25 de maio de 2025, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do
Processo Seletivo.
3.11.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na
COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Bairro Santa Cecília - CEP 90610-264 - Porto Alegre/RS - Prédio do Centro de Processamento de Dados - CPD/UFRGS,
no horário das 09h às 17h, no período de 22/04 a 14/05/2025. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 17/04/2025, no site https://www.ufrgs.br/coperse/educampo-
2025/.
3.11.5 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, no caso de o candidato que
necessite atendimento especial não residir em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios, para a COPERSE-UFRGS, na Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Bairro Santa Cecília
- CEP 90610-264 - Porto Alegre/RS - Prédio do Centro de Processamento de Dados - CPD/UFRGS, com data de postagem entre 22/04 e 14/05/2025.
3.11.6 - A UFRGS, de acordo com Decreto nº 8.727/2016, facultará ao(à) candidato(a) a inscrição no Processo Seletivo com o uso do nome social, desde que, após realizar sua
inscrição, preencha o Termo de Responsabilidade, com as informações requeridas, no período de 22/04 a 14/05/2025 e o encaminhe à COPERSE-UFRGS. O(A) candidato(a) solicitante
poderá:
a) enviar o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, e a cópia do seu documento de identificação, para o e-mail < coperse@coperse.ufrgs.br >; ou
b) entregar pessoalmente, até 14/05/2025, o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, e a cópia do seu documento de identificação, na Rua Ramiro
Barcelos, 2574 - Portão K - Bairro Santa Cecília - CEP 90610-264 - Porto Alegre/RS - entrada pelo Prédio do Centro de Processamento de Dados - CPD/UFRGS, de segunda a sexta-feira,
das 9h às 17h.
3.11.6.1 - Caso o(a) solicitante seja menor de 18 (dezoito) anos, o Termo de Responsabilidade deverá conter a assinatura dos pais ou responsável, juntamente com uma cópia
do documento de identificação do responsável.
3.12 - Critérios Específicos
3.12.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma inscrição no Processo Seletivo. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará
a última inscrição registrada na Internet.
3.12.2 - A troca de opção de Sistema e Modalidade de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será permitida.
3.12.3 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4 - DAS VAGAS E OPÇÃO DE SISTEMA DE INGRESSO
4.1 - Serão ofertadas 30 vagas, distribuídas conforme quadro de vagas abaixo, incluindo os percentuais previstos para a Reserva de Vagas, determinados pela Decisão nº
268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN e suas atualizações.
Quadro 1 - Vagas disponíveis para o curso:
.
Núcleo Comunitário
Total de vagas
Acesso Universal (ampla
concorrência)
Concorrência Específica
(professores de Educação Básica)
.Reserva de Vagas - Egressos do Sistema Público de Ensino Médio
.
.RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL IGUAL OU MENOR QUE 1,0
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PER CAPITA
.INDEPENDENTEMENTE DA RENDA FAMILIAR
. .
.
.
.
.LB_PPI
.LB_Q
.LB_PCD
.LB_EP
.LI_PPI
.LI_Q
.LI_PCD
.LI_EP
. .Eldorado do Sul/RS
.30
.7
.8
.4
.1
.1
.2
.4
.1
.1
.1
5 - DAS PROVAS
5.1 - As provas serão obrigatórias para todos os candidatos.
5.2 - As provas serão aplicadas no dia 25 de maio de 2025, com início às 14 horas, nos locais e endereços indicados no Portal do Candidato, a partir do dia 19/05/2025. É de
responsabilidade do candidato conhecer, com antecedência, o núcleo (município) e o local em que deverá prestar as provas.
5.3 - O candidato, para prestar as provas, terá de apresentar documento de identificação original que contenha o número do documento de identificação usado para fins de
inscrição no Processo Seletivo.
5.3.1 - Os seguintes documentos são considerados para fins de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças
Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº 9.503 de 01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei
federal, e controladores do exercício profissional (desde que contenham fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem).
5.3.2 - Protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados não será aceito.
5.3.3 - Documentos em que se leia "não alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato não serão aceitos.
5.3.4 - Caso o documento de identificação apresentado não contenha o número do documento registrado no ato da inscrição, ou não permita a identificação do candidato, ou
esteja danificado, o candidato, para ingressar na sala de provas, deverá assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional.
5.3.5 - O candidato, caso esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, deverá, se possível, apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para
ingressar na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.
5.4 - Calendário das provas:
.
.DAT A
.HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES
.P R OV A S
.DURAÇÃO DAS PROVAS
.
.25/05/2025
(domingo)
.14h
.Ciências da Natureza e Redação
.4 horas

                            

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