DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde:Ep = escore padronizado da prova
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s = desvio padrão da prova
6.2 - Critérios de Eliminação
6.2.1 - Serão eliminados do Processo Seletivo Específico, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do escore máximo na prova de Redação;
c) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do escore bruto da prova objetiva de múltipla escolha; e
d) obtiverem, em qualquer uma das provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - Os candidatos não eliminados no Processo Seletivo serão classificados para o preenchimento das vagas oferecidas, segundo a ordem decrescente do argumento de
concorrência obtido, calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiveram no conjunto das provas, calculada pela seguinte fórmula:
3_MEC_22_002
Onde:
AC = argumento de concorrência
EpPR = escore padronizado da Prova de Redação
EpP1 = escore padronizado da Prova de Ciências da Natureza
7.2 - No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos. Persistindo o empate, será considerado melhor classificado
o candidato que obteve o maior escore bruto na prova de Redação.
8 - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
8.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações, Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do
CEPE e suas atualizações e as normas constantes neste Edital.
8.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item 6.2 deste Edital.
8.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme
definido no item 7.
8.4 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do
candidato. Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas
à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
8.5 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram
classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Os candidatos serão selecionados, de acordo com as opções do perfil socioeconômico indicado no ato de inscrição, para
ocupar as vagas destinadas ao programa de ações afirmativas segundo a ordem LI_EP, LI_PCD, LI_Q, LI_PPI, LB_EP, LB_PCD, LB_Q e LB_PPI, passando para a próxima modalidade quando
a anterior tiver sido completamente ocupada.
8.6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_Q.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LB_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_PPI, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_Q, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_Q, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_PCD, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_EP, nesta ordem de prioridade.
8.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade LI_EP, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade LB_PPI.
Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q e LI_PCD, nesta ordem de prioridade.
8.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade CE, estas vagas serão ocupadas pelos candidatos do sistema de ingresso por Acesso
Universal (Ampla Concorrência).
8.15 - Se após a aplicação dos itens 8.6 a 8.13 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
8.16 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital
de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita mediante publicação da Lista dos Classificados no site https://www.ufrgs.br/coperse/educampo-2025/, até as
17h do dia 09/06/2025. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação e outras informações pertinentes.
9.2 - Em nenhuma hipótese, o resultado será informado por telefone ou por e-mail.
9.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da divulgação do resultado.
9.4 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de núcleo e vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
9.5 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
9.6 - A Lista de Ordenamento Geral, com a relação de todos os candidatos classificados nas vagas iniciais, mais os classificados fora das vagas iniciais e de novos chamamentos
(se houver) será divulgada em https://www.ufrgs.br/prograd/, no menu/botão 'Ordenamento Geral'.
10 - DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
10.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens 11, 12, 13, 14 e 15 deste edital serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos
classificados e ainda não lotados em vaga, obedecendo à ordem de classificação para cada modalidade de ingresso, conforme a Decisão nº 268/2012 do CONSUN e suas atualizações
e a Resolução nº 46/2009 do CEPE e suas atualizações.
10.2 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
10.3 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital
de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
10.4 - Os resultados deste Processo Seletivo são válidos para o período letivo da UFRGS de 2025/2.
10.5 - Novos chamamentos serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, dentro do prazo de validade do
concurso.
10.6 - Para os chamamentos, poderão ser utilizadas sistemáticas de confirmação de interesse na vaga ou chamadas para expectativa de vaga de forma virtual.
11 - DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
11.1 - Após lotado em vaga, para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga;
II - envio da solicitação de matrícula, através do Portal do Candidato, no prazo estabelecido.
11.2 - Estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação/deferimento em todas as etapas de análise, conforme a modalidade em que foi
lotado em vaga.
11.3 - O candidato que estiver com etapas de análise para ingresso em andamento até a data de matrícula de calouros poderá realizar a matrícula provisória.
11.3.1 - A matrícula provisória não configura vínculo efetivo ao curso de graduação.
11.3.2 - O candidato que estiver com vinculação provisória e que tiver todas as etapas de análise do processo homologadas terá efetivado seu vínculo ao curso.
11.3.3 - O candidato com vinculação provisória que, esgotadas as etapas de análise de ingresso previstas no edital deste processo seletivo, não tiver atendido às exigências
do processo seletivo, com decisão de não homologação/indeferimento, perderá o vínculo com o curso de graduação da Universidade.
12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
12.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui os
requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.
12.2 - Os candidatos classificados no Listão deverão enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através
do Portal do Candidato, das 9h de 10/06/2025 às 23:59 de 16/06/2025.
12.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade
em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo Edital.
12.4 - Toda a documentação encaminhada conforme este Edital deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
12.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
12.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida
e sem sombras.
12.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
12.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
12.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
12.8 - Os candidatos classificados, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a vaga em que
foram lotados neste processo seletivo.
12.9 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
12.10 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso
fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
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