DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 357/2025/CAFIN
NONAGESIMA TERCEIRA NOVACAO
ESPECIE: Contrato 357/2025/CAFIN, da Nonagesima Terceira Novacao de Divida. PARTES: a
Uniao e a Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA; VALOR: R$ 56.455.284,77 (cinquenta e
seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
setenta e sete centavos) PROCESSO SEI- 17944.006253/2024-15, DATA CELEBRACAO: 15 de
abril de 2025; REPRESENTANTES: pela Uniao, CLOVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO,
Procurador da Fazenda Nacional; pela EMGEA; FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Diretor
Presidente; JOSE CARLOS ALVES, Diretor.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 354/2025/CAFIN
OCTOGESIMA OITAVA NOVACAO
ESPECIE: Contrato 354/2025/CAFIN, da Octogesima Oitava Novacao de Divida. PARTES: a
Uniao e a Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA; VALOR: R$ 3.122.993,66 (três milhões,
cento e vinte e dois mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos)
PROCESSO SEI- 17944.005726/2024-67, DATA CELEBRACAO: 15 de abril de 2025;
REPRESENTANTES: pela Uniao, FLAVIA PIRES RIO LIMA, Procuradora da Fazenda Nacional; pela
EMGEA; FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Diretor Presidente; JOSE CARLOS ALVES, Diretor.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 355/2025/CAFIN
OCTOGESIMA NONA NOVACAO
ESPECIE: Contrato 355/2025/CAFIN, da Octogesima Nona Novacao de Divida. PARTES: a
Uniao e a Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA; VALOR: R$ 7.315.739,98 (sete milhões,
trezentos e quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) PROCESSO
SEI- 17944.005730/2024-25, DATA CELEBRACAO: 16 de abril de 2025; REPRESENTANTES: pela
Uniao, MARIA CLAUDIA DA SILVA PINTO, Procuradora da Fazenda Nacional; pela E M G EA ;
FERNANDO DAMATA PIMENTEL, Diretor Presidente; JOSE CARLOS ALVES, Diretor.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 352/2025/CAFIN
OCTOGESIMA SEGUNDA NOVACAO
ESPECIE: Contrato 352/2025/CAFIN, da Octogesima Segunda Novacao de Divida. PARTES: a
Uniao e o Banco Nacional S/A; VALOR: R$ 143.723.687,15 (cento e quarenta e três milhões,
setecentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos)
PROCESSO SEI- 17944.005370/2024-61, DATA CELEBRACAO: 16 de abril de 2025;
REPRESENTANTES: pela Uniao, MARIA CLAUDIA DA SILVA PINTO, Procuradora da Fazenda
Nacional; pelo Banco Nacional, BRUNO DUQUE HORTA NOGUEIRA; Diretor Executivo;
CHRISTIAN FLEMMING, Diretor Executivo.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Lajeado - RS, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do
Município. 2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor
público federal - Cadin, pelo Município de Lajeado - RS, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 15/04/2025; b) pela PGFN: 15/04/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Município de Lajeado - RS, CNPJ nº 87.297.982/0001-03 , o senhor Natanael Zanatta,
Procurador-Geral do Município de Lajeado - RS.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Carlos
Barbosa, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito Municipal.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Carlos Barbosa, a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:09/04/2025; b) pela PGFN: 15/04/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, CNPJ nº 88.587.183/0001-34, o senhor Everson
Kirch, Prefeito do Município de Carlos Barbosa.
EDITAL Nº 36/2025
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os
arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da
Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do
Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada
Controvérsia
Jurídica
Nº
25/2024, conforme
a
seguir
especificado,
permanecendo
inalterados os seus demais itens e subitens.
1. O item 3.1, inciso I do Edital de Transição por Adesão no Contencioso
Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 25/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
I - Opção 1: aplicação do desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre
o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do
desconto, a utilização do prejuízo fiscal relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 30% (trinta por cento), nos
termos do subitem 3.1.1, observado que o saldo devedor remanescente deverá ser
liquidado da seguinte forma:
a) entrada no valor mínimo de 30% (trinta por cento) em parcela única; e
b) pagamento do saldo remanescente em até doze parcelas mensais;
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos sites eletrônicos do
Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil na Internet.
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do
Brasil
EDITAL Nº 37/2025
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os
arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e
no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública
a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante
e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 27/2024, conforme a seguir especificado,
permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens.
1.O item 3.1, inciso I do Edital de Transição por Adesão no Contencioso
Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 27/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
I - após conversão automática dos depósitos em pagamento definitivo, nos
termos do item 2.5, aplica-se o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o
valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do
desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do
saldo remanescente até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do item 3.1.1,
observado que o saldo devedor remanescente deverá ser liquidado da seguinte
forma:
a) entrada no valor mínimo de 30% (trinta por cento) em parcela única; e
b) pagamento do saldo remanescente em até doze parcelas mensais;
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos sites eletrônicos
do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do
Brasil
EDITAL Nº 38/2025
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os
arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da
Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do
Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada
Controvérsia
Jurídica
Nº
26/2024, conforme
a
seguir
especificado,
permanecendo
inalterados os seus demais itens e subitens.
1. O item 3.1, inciso I do Edital de Transição por Adesão no Contencioso
Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 26/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
I - após conversão automática dos depósitos em pagamento definitivo nos
termos do item 2.5, aplica-se o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor
total do débito ou da inscrição elegível à transação. Após a aplicação do desconto é
facultado o uso de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do
saldo remanescente até o limite de 30% nos termos do disposto no item 3.1.1. O saldo
devedor remanescente será liquidado da seguinte forma:
a) entrada no valor mínimo de 30% (trinta por cento) em parcela única; e
b) pagamento do saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas mensais;
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos sites eletrônicos do
Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil na Internet.
FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do
Brasil
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s)
ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional
de Prefeitos (FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota
Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo
Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. .ENTES FEDERADOS ADERENTES
.UF
.CNPJ
.Nº DO PROCESSO
.DATA
DE
A S S I N AT U R A
. .MUNICÍPIO DE ITABIRINHA
.MG
.17.125.444/0001-56
.13031.709348/2024-26
.20.12.2024
. .MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
.SC
.80.912.140/0001-75
.13031.189080/2025-84
.11.04.2025
. .MUNICÍPIO DE SIDROLANDIA
.MS
.03.501.574/0001-31
.13031.188335/2025-91
.11.04.2025
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170018
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 10166.799042/2021-97.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF.
Contratado: 08.970.787/0001-26 - UNIVERSO DA SEGURANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência e a concessão de reajuste dos valores contratuais, com
efeitos financeiros a partir de 01/04/2025. Vigência: 01/07/2025 a 30/06/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 724.961,60. Data de Assinatura: 09/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170040
Número do Contrato: 8/2024.
Nº Processo: 13075.042221/2024-17.
Dispensa. Nº 17/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A R F.
Contratado: 12.216.990/0001-89 - BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA .
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual
de 23/04/2025 a 22/04/2026.. Vigência: 23/04/2025 a 22/04/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 12.064,00. Data de Assinatura: 16/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).
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