DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000760/2024-16
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no §1º,
IV e §3º, ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o interessado abaixo indicado, o qual, se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca do Auto
de Infração lavrado em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência, relativo ao cometimento de infração administrativa ambiental:
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ
R E P R ES E N T A N T E
CPF
PROCESSO N°
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
(Município/UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
(Se embargo
citar o
ha/m³)
.
.
.
.L EG A L
.
.
.
.
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.
.
. Madeireira Dois
Irmãos Eireli
28.***.***/****-87
Alvin Girelli Junior
902.***.***-82
02002.000760/2024-16
Z LQ L P B N H
Art. 47, §1 do Decreto
nº 6.514/2008.
Rio Branco-AC
9°53'45,6"S e
67°48'37,8"W
Apreensão
de 595,2846
m³
de
madeira
.
conforme
Termo
de
Apreensão nº
FQ Y AU J T U ;
.
.
.
.
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.
.
.
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.
.
.Termo
de
Doação
nº
S93CWTKT
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, Vossa Senhoria poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso Vossa Senhoria tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento
ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514,
por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do Requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 193100
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 02005.000258/2021-24.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM. Contratado: 08.257.279/0001-03 - MSB COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 04/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de e 02/08/2025 à 02/08/2026, nos termos do §4, art. 57, da lei n.º 8.666,
de 1993.. Vigência: 02/08/2025 a 02/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.717,37. Data de Assinatura: 16/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 148/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001144/2024-34
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.SUDOESTE GRANITOS LTDA
.14.264.510/0001-80
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11049442
. 04/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.261,84
.115,93
.957,44
.
.11502509
. 01/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.255,92
.115,93
.951,52
.
.11502510
. 02/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.252,16
.115,93
.947,76
.
.11502511
. 03/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.249,49
.115,93
.945,09
.
.11502512
. 04/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.246,82
.115,93
.942,42
.
.12447415
. 01/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.243,69
.115,93
.939,29
.
.12447416
. 02/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.238,24
.115,93
.933,84
.
.12447417
. 03/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.230,36
.115,93
.925,96
.
.12447418
. 04/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.218,25
.115,93
.913,85
.
.13292342
. 01/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.203,64
.115,93
.899,24
.
.13292343
. 02/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.185,78
.115,93
.881,38
.
.13292344
. 03/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.166,89
.115,93
.862,49
.
.13292345
. 04/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.147,99
.115,93
.843,59
.
.14549714
. 01/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.130,54
.115,93
.826,14
.
.14549715
. 02/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.111,64
.115,93
.807,24
.
.14549716
. 03/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.93,62
.115,93
.789,22
.
.Data dos Cálculos: 10/04/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente
EDITAL Nº 163/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001337/2024-95
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os
interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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