DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.13401441
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
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.185,78
.115,93
.881,38
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. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
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.166,89
.115,93
.862,49
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.13401443
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
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.147,99
.115,93
.843,59
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.15028885
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.130,54
.115,93
.826,14
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.15028886
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
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.0
.111,64
.115,93
.807,24
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.11383835
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
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.0
.255,92
.115,93
.951,52
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.Data dos Cálculos: 16/04/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente
EDITAL Nº 166/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003570/2023-21
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.CERAMICA TONINI LTDA
.13.388.715/0001-05
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Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.10445378
. 04/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.261,84
.115,93
.957,44
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.16261235
. 03/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.32,93
.115,93
.728,53
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.12106532
. 02/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.252,16
.115,93
.947,76
.
.12106533
. 03/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.249,49
.115,93
.945,09
.
.12106534
. 04/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.246,82
.115,93
.942,42
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.12393797
. 01/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.243,69
.115,93
.939,29
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.12393798
. 02/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.238,24
.115,93
.933,84
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.12393799
. 03/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.230,36
.115,93
.925,96
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.12393800
. 04/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
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.218,25
.115,93
.913,85
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.14046380
. 01/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.203,64
.115,93
.899,24
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.14046381
. 02/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.185,78
.115,93
.881,38
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.14046382
. 03/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.166,89
.115,93
.862,49
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.14046383
. 04/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.147,99
.115,93
.843,59
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.15103406
. 01/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.130,54
.115,93
.826,14
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.15103407
. 02/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.111,64
.115,93
.807,24
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.15103408
. 03/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.93,62
.115,93
.789,22
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.15103409
. 04/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.77,5
.115,93
.773,1
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.16261233
. 01/2024
.31/03/2024
.579,67
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.62,89
.115,93
.758,49
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.16261234
. 02/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.48,23
.115,93
.743,83
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.12106531
. 01/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.255,92
.115,93
.951,52
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.Data dos Cálculos: 16/04/2025
.
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente
EDITAL Nº 167/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001355/2024-77
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.HUMAICAN MARICULTURA ECOLOGICA LTDA - ME
.07.779.836/0001-85
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.10697740
. 04/2019
.31/12/2019
.463,74
.0
.0
.209,47
.92,75
.765,96
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.14267456
. 03/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.74,89
.92,75
.631,38
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.11634931
. 02/2020
.30/06/2020
.463,74
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.0
.201,73
.92,75
.758,22
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.11634932
. 03/2020
.30/09/2020
.463,74
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.199,59
.92,75
.756,08
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.11634933
. 04/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.197,46
.92,75
.753,95
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.12583186
. 01/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
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.194,96
.92,75
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.12583187
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.92,75
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.12583188
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.463,74
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.184,29
.92,75
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.12583189
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.463,74
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.92,75
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.13419517
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.13419519
. 03/2022
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.31/03/2020
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.92,75
.761,23
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.Data dos Cálculos: 16/04/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente

                            

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