DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 180/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001398/2024-52
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.PREMIER TRANSPORTES DE CARGAS E PRODUTOS PERIGOSOS LTDA
.03.244.401/0001-85
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10953095
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
.
.11482612
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
.
.11482613
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
.
.11482614
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
.
.11482615
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
.
.13008646
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
.
.13008647
. 02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
.
.13008648
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
.
.13008649
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
.
.13900474
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
.
.13900475
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
.
.13900476
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
.
.13900477
. 04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
.
.14692604
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
.
.14692605
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
.
.14692606
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
.
.Data dos Cálculos: 17/04/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente
EDITAL Nº 181/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001396/2024-63
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.P P DE SANTANA TRANSPORTES EIRELE - ME
.28.210.832/0001-51
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11074370
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
.
.11945907
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
.
.11945908
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
.
.11945909
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
.
.11945910
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
.
.13079430
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
.
.13079431
. 02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
.
.13079432
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
.
.13079433
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
.
.13979690
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
.
.13979691
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
.
.13979692
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
.
.13979693
. 04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
.
.14578174
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
.
.14578175
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
.
.14578176
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
.
.Data dos Cálculos: 17/04/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02010.002351/2023-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº ***.628.171-**, e de outro lado João Rodrigues Barbosa, CPF/CNPJ Nº ***.882.941-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do
Cetas localizado no Estado Distrito Federal; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 25.291,20 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e um reais e vinte centavos), de acordo com o art. 140
do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 180 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 22715818/2025-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 14/04/2025.
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