DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-RR
Processo nº 02025.000699/2025-11
O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado Roraima, para identificação
sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n.
9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes,
4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: protocolo.rr@ibama.gov.br, nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº 
AUTO 
INFRAÇÃO 
/
N OT I F I C AÇ ÃO
.
.CREUSA DE SOUSA VALE
.414.***.***-00
.02025.001312/2022-00
.DRKEHDL2
.
.OSEIAS FERREIRA SOBRINHO
.112.***.***-55
.02025.001374/2023-94
.N V GY KC V C
. .VANDERSON MATEUS MENDES DOS
SANTOS
.038.***.***-57
.02001.024827/2023-29
.M 4 G 0 2 CO Q
.
.MADEIREIRA VALE VERDE LTDA
.06.226.796/0001-81
.02025.000570/2022-61
.SH1BDILD
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes,
4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: protocolo.rr@ibama.gov.br, nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
DIEGO MILLEO BUENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02028.000779/2024-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA/SE, neste ato
representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº
***.3*4.1*5-**, e de outro lado José Rozivaldo Santos, adiante denominado
COMPROMISSÁRIO, pessoa física, inscrita no CPF nº ***.0*3.2*5-**, OBJETO: Cumprimento
das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio
autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de
necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM 22721263, no presente
ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem de
Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que envolve
o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.887,95
(um mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o art.
140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas;
PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM 22721263; DATA
DAS ASSINATURAS: 15/04/2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATOS DE TERMOS DE COMPROMISSOS
NÚMERO DO PROCESSO: 02128.005498/2024-71.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre a Sra. Vicentina de
Almeida, autorreconhecida como membro da comunidade tradicional dos canastreiros,
brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº MG-13.***.355, SSP/MG,
inscrita no
CPF/MF sob
o nº
504.***.216-** e
o Instituto
Chico Mendes
de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e
jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94, neste ato
representado pelo Chefe do Parque Nacional
da Serra da Canastra, Sr. CAIO
CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 1935/2.023, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2023.
OBJETO: pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido
na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando-
se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com
reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão
ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área
aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente
Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que
utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado.
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2024.
PELA COMPROMISSÁRIA: Vicentina de Almeida.
PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da
Canastra
NÚMERO DO PROCESSO: 02128.005447/2024-40.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Fernando Lobo
Pimentel, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 8-***.2** SSP/SP,
CPF ***.***.958-01, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo o território
nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94, aqui representado pelo Chefe do Parque
Nacional da Serra da Canastra, Sr. CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1935/2.023, publicada no Diário Oficial
da União em 22 de julho de 2023.
OBJETO: pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação
da propriedade do signatário, contida na porção não regularizada do Parque Nacional
da Serra da Canastra, conforme o polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a
necessária consolidação territorial.
DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2020.
PELO COMPROMISSÁRIO: Fernando Lobo Pimentel
PELO ICMBIO: Carlos Henrique Bernardes - Chefe do Parque Nacional da Canastra
NÚMERO DO PROCESSO: 02128.004125/2024-83.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Edmar Sebastião
Vilela, autorreconhecido como membro da comunidade tradicional dos canastreiros,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº M-7.***.*76 SSP/MG, inscrito
no CPF sob o nº 567.***.946-**, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo
o território nacional, CNPJ nº 08.974/0001-94, neste ato representado pelo Chefe do
Parque Nacional da Serra da Canastra, Sr. CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1935/2.023, publicada no Diário
Oficial da União em 22 de julho de 2023.
OBJETO: pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido
na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando-
se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com
reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão
ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área
aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente
Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que
utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado.
DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2024.
PELO MORADOR E PRODUTOR: Edmar Sebastião Vilela
PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da
CanastraPELO ICMBIO: Carlos Henrique Bernardes - Chefe do Parque Nacional da
Canastra
NÚMERO DO PROCESSO: 02128.000171/2025-94.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Sr. Júlio Alves Vilela,
autorreconhecido como membro integrante da comunidade tradicional dos canastreiros,
brasileiro, estado civil, solteiro, portador da carteira de identidade nº ***386, SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 112. ***.*86-70 e o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e
jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: pactuação de condições sustentáveis de uso e ocupação do território contido
na porção não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, compatibilizando-
se o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais, com
reconhecimento do seu direito de permanência e uso do território, sob gestão
ambiental do ICMBio e fiscalização dos demais entes envolvidos, dentro da área
aproximada de 200.000 hectares, conforme Decreto nº 70.355/1972. O presente
Acordo de Convivência se destina apenas a moradores tradicionais residentes ou que
utilizam propriedades na área descrita no Decreto citado.
DATA DE ASSINATURA: 25 de janeiro de 2024.
PELO COMPROOMISSÁRIO: Júlio Alves Vilela
PELO ICMBIO: Caio Cavalcanti Dutra Eichenberger - Chefe do Parque Nacional da
Canastra
NÚMERO DO PROCESSO: 02128.000177/2025-61.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Senhor Paulo Jorge
Daher Junior, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº MG1***9*29,
inscrito no CPF/MF 087.***.796-**, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo
o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação
da propriedade dos signatários, contida na porção não regularizada do Parque Nacional
da Serra da Canastra, conforme o polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a
necessária consolidação territorial.
DATA DE ASSINATURA: 27 de janeiro de 2025.
PELO COMPROMISSÁRIO: Paulo Jorge Daher Júnior.
PELO ICMBIO: CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER - Chefe do Parque Nacional da
Canastra.
NÚMERO DO PROCESSO: 02128.000580/2025-91.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre o Senhor Carlos Vinícius
de Lima Bacili, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 52.***.0**-5
SSP PR, inscrito no CPF/MF 442.***.328-**, e o Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em
todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: pactuação de acordo para definir condições sustentáveis de uso e ocupação
da propriedade dos signatários, contida na porção não regularizada do Parque Nacional
da Serra da Canastra, conforme o polígono definido no Decreto nº 70.355/1972, até a
necessária consolidação territorial.
DATA DE ASSINATURA: 17 de março de 2025.
PELO COMPROMISSÁRIO: Carlos Vinícius de Lima Bacili.
PELO ICMBIO: CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER - Chefe do Parque Nacional da Canastra.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90087/2024
A Coordenação de Obras e Projetos de Engenhariae Arquitetura do ICMBio
torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 90087/2024, que teve por
objeto:Prestação de serviçoscomuns de engenharia para o Estado do Rio Grande do Sul.
Empresa homologada ROMARFEL COMERCIOE SERVICOS LTDA-CNPJ: 08.318.369/0001-59.
ValorTotal Homologado R$ R$ 7.291.643,26.
JAQUELINE FARIA BIZZO
Pregoeira
(SIDEC - 17/04/2025) 443036-44207-2025NE000001
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 25/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 02068.000061/2022-31.
ESPÉCIE: Acordo de cooperação que entre si celebram Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade- ICMBio e WWF-Brasil, objetivando cooperação mútua para
a realização de ações voltadas a "pesquisa e monitoramento da biodiversidade: cooperação
para a gestão de dados e promoção da conservação da biodiversidade nas unidades de
conservação".
OBJETO:
1.1. O
objeto
do
presente Acordo
de
Cooperação
é a
execução
de
aprimoramentos nas práticas de coleta, análise e a divulgação dos resultados do
monitoramento da biodiversidade, contribuindo para o alcance das ações do Programa
Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora e para a contribuição
de dados de populações de espécies brasileiras para a consolidação do Índice Planeta Vivo
(Living Planet Index - LPI), visando a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
1.2. O presente Acordo de Cooperação não envolve a celebração de comodato, doação de
bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes.

                            

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