DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200126
126
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 17 DE ABRIL DE 2025
LXXX CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no
Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977, na Portaria MRE nº 348, de 14 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, na Lei nº 11.440, de 29 de
dezembro de 2006, no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, no Decreto nº
11.357, de 1º de janeiro de 2023, torna pública a realização do LXXX (Octogésimo) Curso
de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), que obedecerá as seguintes normas:
1. Disposições preliminares
1.1. O curso será realizado à distância.
1.2. Serão oferecidas 40 vagas.
1.3. O curso terá os seguintes módulos, compostos de aulas e palestras:
(I) temas multilaterais políticos;
(II) temas de clima, energia e meio ambiente;
(III) temas econômicos e de comércio exterior;
(IV) temas de América Latina e Caribe e África;
(V) temas de gestão e governança; e
(VI) temas de diversidade, inclusão e participação social.
1.4. Adicionalmente, serão realizadas palestras sobre cooperação técnica e
humanitária, assuntos consulares e comunidades brasileiras, e outros temas de relevância
para a Política Externa Brasileira.
1.5. Para efeitos de contagem de prazos e horários, para fins de matrícula,
apresentação de solicitações, envio de provas e respostas, interposição de recursos ou
requerimento de cancelamento de matrícula, serão considerados a data e o horário
oficiais de Brasília.
1.6. As comunicações relativas ao curso serão encaminhadas aos participantes
pelo correio eletrônico "cad.irbr@itamaraty.gov.br" e por meio da plataforma de ensino
à distância moodle.
2.Das matrículas
2.1. As matrículas para esta edição do Curso de Aperfeiçoamento de
Diplomatas estarão abertas de 22 a 27 de abril de 2025.
2.2. As matrículas deverão ser efetuadas mediante preenchimento e envio, à
Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, de comunicação específica, devidamente assinada,
conforme modelo que consta do Anexo I a este edital.
2.3. O envio do pedido de matrícula deverá ser feito por correio eletrônico ao
endereço "cad.irbr@itamaraty.gov.br", com arquivo contendo o formulário digitalizado e
assinado.
2.4. A concessão de matrícula será comunicada ao participante pelo Instituto
Rio Branco, por correio eletrônico, até 28 de abril de 2025.
2.5. No caso de haver mais participantes do que vagas, será aplicado o
critério de antiguidade, conforme o art. 5º, § 2º do Regulamento do Curso de
Aperfeiçoamento de Diplomatas, aprovado pela Portaria Ministerial nº 348, de 14 de
maio de 2021.
2.5.1. Não se contempla a possibilidade de desistência de matrícula no CAD,
uma vez transmitido pedido de matrícula ao IRBr, salvo por motivo de força maior
decorrente de problemas de saúde do candidato ou de familiar, nos termos previstos na
legislação, bem como em decorrência de alteração imprevista e substancial de demandas
laborais, devidamente referendada pela chefia imediata. Desistência que não se enquadre
nessas hipóteses acarretará indeferimento de pedido de matrícula em edição
imediatamente subsequente do CAD.
2.6. A aceitação da matrícula de participante que necessite acompanhar aulas
e realizar prova de um ou mais módulos temáticos, por motivo de reprovação em CAD
anterior, não implicará ocupação de vaga referida no subitem 1.2 deste edital, constando
o diplomata de lista específica de inscritos.
3.Da estrutura do Curso
3.1. O curso será realizado por meio da plataforma de ensino à distância
moodle.
3.2. Os diplomatas que tiverem pedido de matrícula aceito receberão, por
correio eletrônico, instruções específicas e senha de acesso à plataforma até a data
provável de 29 de abril de 2025.
3.2.1. Encontro com a coordenadoria do CAD para instruções específicas sobre
o curso será realizado na data provável de 29 de abril de 2025, em horário a ser
comunicado oportunamente aos diplomatas inscritos no curso.
3.3. Em cada módulo, haverá palestras e aulas transmitidas pela ferramenta
Microsoft Teams, integrada à plataforma moodle. As palestras ficarão disponíveis na
plataforma até o final do curso.
3.4. É obrigatória a participação dos alunos nas palestras e aulas previstas,
salvo se houver impossibilidade em razão de feriado local ou de atividades que não
estejam compreendidas entre 8h e 20h do Posto em que sirvam. O Instituto Rio Branco
registrará presença dos alunos para controle de frequência.
3.4.1. O diplomata que se enquadre em alguma dessas hipóteses deverá
enviar mensagem ao e-mail cad.irbr@itamaraty.gov.br até 30 de abril de 2024, para
comunicar eventual impedimento de participação na aula ou palestra. Deverá, ademais,
posteriormente assistir às gravações da aula ou palestra, que estarão disponíveis logo
após as atividades previstas. O Instituto Rio Branco monitorará o acesso às gravações
como forma de comprovação de que o aluno assistiu à aula ou palestra.
3.5. Poderá ser reprovado o diplomata que não participar das atividades
programadas, salvo na hipótese do subitem 3.4 ou em razão de caso fortuito e força
maior. Pedidos de autorização de ausência, justificados, deverão ser prontamente
encaminhados para apreciação da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, por meio do
correio eletrônico cad.irbr@itamaraty.gov.br.
3.6. As atividades de cada disciplina serão coordenadas por examinadores
nomeados pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
3.6.1. Os examinadores desempenharão suas funções em colaboração com o
Instituto Rio Branco.
3.6.2. Os examinadores serão responsáveis pela seleção da bibliografia, pelo
conteúdo de suas aulas, pela elaboração das questões que comporão a prova de sua
disciplina e pela correção das respostas e dos recursos dos participantes.
3.7. Os inscritos terão acesso à bibliografia, que estará disponível na
plataforma moodle no início de cada módulo.
3.8. Os palestrantes e os examinadores serão remunerados pelo Instituto Rio
Branco nos termos da Portaria MRE nº 585 de 20 de fevereiro de 2025 ou de Portaria
correspondente.
4.Dos módulos
4.1. No âmbito do Curso, será realizada palestra inaugural do LXXX CAD na
data provável de 5 de maio de 2024, em horário a confirmar.
4.2. As datas e horários das atividades de cada módulo disciplinar e das
palestras objeto dos subitens 1.3 e 1.4 do presente edital serão divulgados por meio de
calendário a ser transmitido aos diplomatas inscritos, por correio eletrônico, até o dia 29
de abril de 2025.
4.3. As aulas e palestras no âmbito do LXXX CAD estarão compreendidas entre
os dias 5 de maio de 2025 a 12 de junho de 2025.
4.4. Eventuais ajustes ao calendário de atividades poderão ser comunicados
aos participantes oportunamente, ao longo do curso.
5.Da avaliação
5.1. Avaliações referentes a módulos disciplinares serão realizadas por meio de provas escritas,
em datas e horários que constarão do calendário de atividades objeto do subitem 4.2 do presente edital.
5.2. As provas previstas no calendário serão individuais. Os participantes
poderão escolher local e computador de preferência para fazê-las.
5.3. As provas avaliarão a capacidade dos diplomatas de desenvolver os temas
apresentados nas respectivas aulas objeto de avaliação.
5.4. Cada prova conterá 2 (duas) perguntas, que versarão sobre os conteúdos
e a bibliografia das respectivas aulas.
5.5. É vedada a inclusão de qualquer marca ou anotação que permita a
identificação do diplomata.
5.6. A prova que apresente elemento que possibilite identificação do autor
será anulada e o diplomata será reprovado no respectivo módulo.
5.7. As provas serão realizadas em data e horários fixos. Serão oferecidos aos
diplomatas inscritos dois horários para realização das provas: 3h00 e 12h00 (horário de
Brasília). As provas realizadas em cada horário conterão questões distintas.
5.8. Cada candidato deverá optar por um dos dois horários para a realização
de todas as provas, devendo comunicar sua escolha por mensagem ao endereço
cad.irbr@itamaraty.gov.br, até o dia 30 de abril de 2025.
5.9. Todo e qualquer material, inclusive telegramas e demais documentos
oficiais, poderá ser consultado na elaboração das respostas.
5.10. É vedada qualquer forma de comunicação entre os candidatos no
momento das provas. Casos suspeitos serão encaminhados à Corregedoria do Serviço
Exterior. O candidato poderá ser não somente reprovado, mas também penalizado nas
formas previstas em lei.
5.11. As respostas deverão ser apresentadas em estrita observância às normas
sobre direitos autorais e de propriedade intelectual. Está vedada a utilização de
programas e plataformas digitais de produção automática de textos.
5.12. As respostas deverão ser transmitidas pelo candidato através da
plataforma moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma no
início do curso.
5.13. O candidato disporá de 4h30m para a realização de cada prova.
5.14. As provas deverão ser enviadas na forma de arquivos eletrônicos,
seguindo os parâmetros abaixo:
- letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta;
- 2 cm de margem superior, inferior, direita e esquerda;
- espaçamento entre linhas de 1,5; e
- extensão de arquivo PDF, nomeado apenas com o número do módulo, o
número da questão e o horário escolhido pelo participante.
5.15. O limite máximo de cada questão será de duas laudas, observados os
parâmetros do subitem 5.14.
5.16. A nota mínima para aprovação em cada disciplina será 60 (sessenta),
numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).
5.17. Será aprovado no curso o participante que obtiver pontuação igual ou
superior à nota mínima em todas as disciplinas.
5.18. A reprovação em um ou mais módulos obrigará o diplomata a realizar
o curso novamente, em edição futura, no módulo ou nos módulos nos quais tenha sido
reprovado.
6.Dos recursos
6.1. Cada participante terá acesso às guias de correção das provas e às
avaliações das provas pelos examinadores.
6.2. As guias de correção e as avaliações das provas pelos examinadores serão
disponibilizadas na plataforma moodle até a data provável de 9 de junho de 2025.
6.3. O prazo para interposição de recurso será de 00h00 de 10 de junho de
2025 até 23h59 de 11 de junho de 2025 (horários de Brasília).
6.4. Os recursos serão endereçados à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco,
em versões identificada e não identificada, e deverão estar adequadamente
fundamentados, com indicação precisa acerca das razões pelas quais o participante se
considera prejudicado, sob pena de indeferimento.
6.5. O participante responsabilizar-se-á pela leitura da avaliação preliminar das
suas provas em prazo hábil, para eventual interposição de recurso.
6.6. A interposição de recurso deverá ser feita conforme o Anexo II deste
edital.
6.7. O upload do recurso deverá ser feito pelo candidato na plataforma
moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma ao longo do
curso.
6.8. O recurso deverá observar a seguinte formatação:
- letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta;
- 2 cm de margem superior, inferior, direita e esquerda;
- espaçamento entre linhas de 1,5;
- máximo de 20 (vinte) linhas por recurso; e
- extensão de arquivo DOCX.
6.9. O recurso que não estiver de acordo com a formatação do item 6.8 será
automaticamente desconsiderado.
6.10. Caberá ao participante verificar se o recurso foi corretamente recebido
pelo Instituto Rio Branco.
6.11. Caso aceito, o recurso será submetido ao examinador, sem identificação
do interessado.
6.12. O recurso do participante e o parecer do examinador serão submetidos
à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que decidirá sobre a matéria, em caráter
definitivo.
6.13. A decisão sobre o recurso será comunicada ao participante, por correio
eletrônico ou mensagem na plataforma moodle, até a data provável de16 de junho de
2025.
7.Do resultado final
7.1 O resultado final do curso será publicado, por ordem decrescente de
aproveitamento, no Diário Oficial da União.
7.2. Serão divulgados apenas os nomes dos diplomatas aprovados.
7.3. O resultado final deverá ser divulgado até a data provável de 17 de junho
de 2024.
7.4. Em caso de empate na classificação, será considerado mais bem
classificado o diplomata de maior antiguidade na classe.
8.Disposições finais
8.1. Os prazos constantes deste edital poderão ser alterados, por necessidade
de serviço, devendo os diplomatas inscritos fazer acompanhamento rotineiro de
mensagens transmitidas ao seu e-mail institucional pelo IRBr.
8.2. Caso haja falhas técnicas na plataforma moodle durante o curso, o
sistema poderá ser alterado, e eventuais problemas individuais serão resolvidos caso a
caso, desde que formalmente reportados ao endereço "cad.irbr@itamaraty.gov.br."
8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, ouvido, quando couber, o chefe do Gabinete do Ministro de Estado e o chefe de
Gabinete do Secretário-Geral.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
ANEXO I
EDITAL DE 17 DE ABRIL DE 2025
LXXX CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
O(A) Segundo(a) Secretário(a) (NOME), abaixo assinado(a), requer matrícula no
Octogésimo Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (LXXX CAD).
Respeitosamente,
Assinatura:
Local e data:
Lotação/Posto:
Telefone de trabalho*:
Telefone celular*:
*Os números telefônicos deverão ser fornecidos com DDI.
Endereço eletrônico do trabalho*:
Endereço eletrônico particular*:

                            

Fechar