DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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138
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .EDUARDO A SATURNO
BARBOZA CONFECCOES
.14152.106227/2023-33
.AI
.22.572.838-9
.827,13
. .EDUARDO A SATURNO
BARBOZA CONFECCOES
.14152.106233/2023-91
.AI
.22.572.844-3
.815,54
. .EDUARDO A SATURNO
BARBOZA CONFECCOES
.14152.108021/2023-48
.AI
.22.574.632-8
.15.842,62
. .EDVAN 
GOMES 
DE
OLIVEIRA COMERCIO
.14185.036223/2024-84
.ND
.20.333.105-2
.2.920,51
. .ETRALL 
TRANSPORTES
LT DA
.14185.012152/2024-24
.ND
.20.308.099-8
.2.628,89
. .FIEL ATACAREJO LTDA
.14152.150585/2024-64
.AI
.22.830.585-3
.15.842,62
. .GUIAR 
-
CENTRO
EDUCACIONAL LTDA
.14185.000320/2025-10
.ND
.20.337.525-4
.102.301,06
. .I R DOS S DE SOUZA
.14185.000314/2025-62
.ND
.20.337.519-0
.2.867,81
. .IRMAS
RM ATELIE
DE
COSTURA LTDA
.14152.028001/2024-75
.AI
.22.710.749-7
.15.842,62
. .IRMAS
RM ATELIE
DE
COSTURA LTDA
.14152.028003/2024-64
.AI
.22.710.751-9
.176,03
. .JOANA DARC DE SOUSA
LIMA 
DOS
REIS
62636464387
.14152.011330/2025-68
.AI
.22.904.902-8
.827,13
. .JOANA DARC DE SOUSA
LIMA 
DOS
REIS
62636464387
.14152.116209/2024-41
.AI
.22.798.957-1
.1.415,01
. .JUCIELY 
SANTIAGO
MATIAS 08359649499
.14152.186581/2024-14
.AI
.22.866.581-7
.827,13
. .JUCIELY 
SANTIAGO
MATIAS 08359649499
.14152.186586/2024-47
.AI
.22.866.586-8
.1.116,68
. .JUCIELY 
SANTIAGO
MATIAS 08359649499
.14152.186601/2024-57
.AI
.22.866.601-5
.815,54
. .LOKE 
ALUGUEL
DE
CARROS 
& 
SERVICOS
LT DA
.14152.016349/2025-09
.AI
.22.909.921-1
.1.415,01
. .LOKE 
ALUGUEL
DE
CARROS 
& 
SERVICOS
LT DA
.14185.001672/2025-92
.ND
.20.339.027-0
.397.315,73
. .REFERENCIAL 
SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
.14152.000792/2025-50
.AI
.22.894.364-7
.1.248,54
. .SILVIO CARLOS SOUSA
DA SILVA LTDA
.14152.105713/2023-34
.AI
.22.572.324-7
.528,09
. .SMART
TELECOMUNICACOES 
E
SERVICOS LTDA.
.14152.119211/2024-71
.AI
.22.801.959-1
.2.830,05
. .SMART
TELECOMUNICACOES 
E
SERVICOS LTDA.
.14152.119212/2024-16
.AI
.22.801.960-5
.2.830,05
. .SMART
TELECOMUNICACOES 
E
SERVICOS LTDA.
.14152.119213/2024-61
.AI
.22.801.961-3
.2.830,05
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO 4Q8PHE
A Seção de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em
50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de
Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida
Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo
decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral
de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não
atendam
aos
requisitos de
admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .LAVORO 
MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA
.14152.045770/2025-19
.AI
.22.939.342-0
.416,18
. .SUZANA 
PARANAGUA
SIQUEIRA MACHADO LTDA
.14152.042162/2025-52
.AI
.22.935.734-2
.1.581,49
. .SUZANA 
PARANAGUA
SIQUEIRA MACHADO LTDA
.14152.042168/2025-20
.AI
.22.935.740-7
.2.842,74
. .SUZANA 
PARANAGUA
SIQUEIRA MACHADO LTDA
.14152.042170/2025-07
.AI
.22.935.742-3
.3.866,12
. .SUZANA 
PARANAGUA
SIQUEIRA MACHADO LTDA
.14152.042171/2025-43
.AI
.22.935.743-1
.1.504,98
. .SUZANA 
PARANAGUA
SIQUEIRA MACHADO LTDA
.14152.042173/2025-32
.AI
.22.935.745-8
.1.504,98
. .SUZANA 
PARANAGUA
SIQUEIRA MACHADO LTDA
.14185.004627/2025-90
.ND
.20.342.296-1
.128.590,70
LETICIA LARA LINHARES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Doador: União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, CNPJ/MF sob o nº
37.115.342/0004-00. Donatário: Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu, CNPJ sob o nº
CNPJ nº 05.421.300/0001-68. Objeto: Doação de 520 (quinhentos e vinte) bens móveis,
discriminados no Termo de Baixa - DOAÇÃO nº 2025000012, livre de quaisquer ônus ou
encargos, no valor total de R$ 154.502,06 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e
dois reais e seis centavos). Processo nº 50000.005595/2025-24. Signatários: Manuel
Augusto Alves Silva, pelo Ministério dos Transportes, e a senhora Viviane Martins Silva da
Cunha, pela Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu, Data de Assinatura: 15/04/2025.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 23/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de abril de 2025.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 5.428 (cinco mil quatrocentos e vinte e
oito).
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 24/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80%
(oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o
caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-
radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso
também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente.
Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul -
SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou
nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de abril de 2025. Total de penalidades
publicadas no presente Edital: 3.244 (três mil duzentos e quarenta e quatro).
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
-
CTB,
Resolução CONTRAN
nº
918/2022,
900/2022
e alterações,
e
demais
regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar
Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site:
https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é
recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de
carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos
estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E,
Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração,
o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da
CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no
endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído
com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado
responsável
pela infração
cometida. A
lista
completa das
autuações e
demais
informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas
/ Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT.
BRASÍLIA, 16 de abril de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital:
18.000 (dezoito mil).
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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