DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código
950827. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 400076. Convenente: ASSOCIACAO CENTRO DE INFORMACAO E ASSESSORIA
TECNICA - CIAAT, CNPJ nº 09285588000141. Viemos, por meio deste, solicitar a
prorrogação do prazo final do projeto Economia Popular Solidária. O término está
atualmente previsto para 15/05/2025 e solicitamos a extensão para o dia 13/08/2025,.
Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 15/05/2025 a
13/08/2025. Data de Assinatura: 31/12/2023. Signatários: Concedente: GILBERTO
CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**, Convenente: PEDRO CARLOS DOS SANTOS, CPF nº
***.592.896-**.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000011/2025 ao Instrumento código 895503.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: UNIAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
ECNOMIA SOLIDARIA, CNPJ nº 07738836000137. OBTV para convenente. Valor Total: R$
19.443.329,12, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2025. Data
de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº
***.989.609-**, Convenente: APARECIDO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.734.526-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código
946759. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora:
400076.
Convenente:
INSTITUTO
AUA
DE
EMPREENDEDORISMO
SOCIOAMBIENTAL, CNPJ nº 02371608000158. Prazo de Vigência. Valor Total: R$
400.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 15/06/2025. Data de
Assinatura:
29/12/2023.
Signatários:
Concedente:
GILBERTO
CARVALHO,
CPF
nº
***.989.609-**, Convenente: GABRIEL MENEZES, CPF nº ***.433.588-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE e do
CONTRATO Nº 44/2024/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram
entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e CLARICE GOMES GUEDES. Processo nº:
19958.202160/2023-13
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão
ao CONTRATO Nº 1/2021/SE e do CONTRATO Nº 44/2024/SE, tendo em vista o pedido de
rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os
quantitativos inicialmente contratados.
DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-
Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e CLARICE GOMES GUEDES.
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
DISTRITO FEDERAL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 2/2025
AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe Substituto do Setor de Multas e Recursos da Superintendência
Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art.
636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou
procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos
valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser
pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que
recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n°
667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por
meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse
prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de
mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a
ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Br a s í l i a - D F,
ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria
667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a
interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional,
para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.M U LT A
(R$)
. .FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA
.14152.001057/2020-59 .3.000,00
. .FCG - COMERCIO, TURISMO E SERVICOS LTDA
.14152.010999/2020-28 .22.133,28
. .COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA
.14152.018338/2021-21 .1.600,00
. .JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
.14152.120459/2020-51 .578,87
. .JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
.14152.120461/2020-21 .3.905,62
. .JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
.14152.120468/2020-42 .506,51
. .TAK EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.025937/2020-11 .5.361,09
Em 17 de Abril de 2025.
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal
Substituto
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 3/2025
O Chefe Substituto do Setor de Multas e Recursos da Superintendência
Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se
encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo
relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar
o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador
poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa
superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional
do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-
DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo.
Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o
recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e
protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo
recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o
processo será remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos
recursos
que não
atendam
aos
requisitos de
admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria
667/2021.
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA
.04.978.818.0001-
34
.14185.020518/2020-13
Em 17 de Abril de 2025.
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO GM74Q7
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de
infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo,
estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas,
conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .CLINICA
EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
.14152.158096/2024-51
.AI
.22.838.096-1
.14.888,34
. .CLINICA
EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
.14152.158107/2024-01
.AI
.22.838.107-0
.402,53
. .CLINICA
EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
.14152.158108/2024-47
.AI
.22.838.108-8
.3.168,54
. .CLINICA
EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
.14152.158109/2024-91
.AI
.22.838.109-6
.2.830,05
. .CLINICA
EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
.14152.158114/2024-02*
.AI
.22.838.114-2
.416,18
. .CLINICA
EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
.14152.161745/2024-09
.AI
.22.841.745-7
.1.525,58
. .CLINICA
EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
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.AI
.22.841.746-5
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EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
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.AI
.22.841.747-3
.1.145,90
. .CLINICA
EM
CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
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.AI
.22.841.750-3
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. .CLINICA
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TERAPEUTICO MAANAIM
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TERAPEUTICO MAANAIM
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TERAPEUTICO MAANAIM
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EM
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TERAPEUTICO MAANAIM
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CENTRO
TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
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.AI
.22.883.561-5
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TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
.14152.203562/2024-60
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.22.883.562-3
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TERAPEUTICO MAANAIM
LT DA
.14152.203563/2024-12
.AI
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.2.830,05
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