DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 1 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, RYO1D76,
FRMEV03318622024,
606-82;
RXS5B84,
FRMEV03349702024,
606-82;
SXH1F34,
FRMEV03449622024,
606-82;
RLH4C73,
FRMEV03449592024,
606-82;
RYT9D18,
FRMEV03363832024, 606-82;
RYX3I16, FRMEV03543462024,
606-82; ELMECI
JOSE
ANACLETO, ***.593.619-**, QTK6H46, FRMEV03361672024, 606-82; ELOI VITORIO
MARCHETT,
***.224.870-**,
RRM2G52,
FRMEV03485162024,
606-82;
SPJ7E49,
FRMEV03395702024,
606-82;
RRJ7J33,
FRMEV03395972024,
606-82;
RRM2G52,
FRMEV03392132024,
606-82;
RRJ9F93,
FRMEV03393172024,
606-82;
SPJ7E49,
FRMEV03307152024, 606-82; ERALDO MACHADO CUENCA, 28.505.752/0001-23, JXA3J93,
FRMEV03475092024, 606-82; ELO CAMINHOES LTDA, 30.479.560/0001-31, QOP1B23,
FRMEV03438822024, 606-82; ELOANA TRANSPORTES LTDA, 09.654.592/0001-30, BDP6C00,
FRMEV03223082024, 606-82; ELLO TERRAPLANAGEM LTDA, 15.375.661/0001-79, GNJ8F22,
FRMEV03298202024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.586/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FLECHA
LOG
TRANSPORTADORA
LTDA,
00.074.670/0001-52,
QCD0594,
FRMEV03449152024,
606-82;
QCD0594,
FRMEV03449542024,
606-82;
RRS9H36,
FRMEV03387212024,
606-82;
RRT9E76,
FRMEV03448432024,
606-82;
RRN4I18,
FRMEV03450462024,
606-82;
QCD0594,
FRMEV03448212024,
606-82;
RRN9F84,
FRMEV03368802024,
606-82;
RAN7370,
FRMEV03368932024,
606-82;
QCG8278,
FRMEV03319822024,
606-82;
QCC9533,
FRMEV03492542024,
606-82;
SPD1E84,
FRMEV03275752024,
606-82;
FLAVIO
JOSE
DAROSCI,
***.595.239-**,
DPB7296,
FRMEV03493932024, 606-82; DPB7296, FRMEV03493942024, 606-82; FLORA DO SUL
PRODUTOS NATURAIS LTDA, 03.587.930/0001-81, AOJ5D00, FRMEV03482032024, 606-82;
FLN TURISMO LTDA, 33.488.660/0001-12, RXZ4A14, FRMEV03274932024, 606-82; FLORAIS
TRANSPORTES
LTDA,
17.814.207/0001-00,
QCV8H42,
FRMEV03251002024,
606-82;
RRR1J47, FRMEV03269232024, 606-82; FLAVIO TEIXEIRA DA CUNHA, ***.804.161-**,
ALI6J04, FRMEV03167502024, 606-82; FLAVIO ROEHR COIN, ***.510.591-**, RNB0C67,
FRMEV03384862024,
606-82;
FLAVIO
WILKOS,
***.353.329-**,
AUV6I65,
FRMEV03543422024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.589/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GELO BOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 06.300.127/0001-02, RXN8J36,
FRMEV03058162024, 606-82; GELSON VALIM MASIERO FILHO, ***.903.530-**, MPF1G87,
FRMEV03391282024, 606-82;
GERALDO MAGELA
MEDEIROS LIMA,
***.230.646-**,
NYM8149, FRMEV03452732024, 606-82; GELSI LUIS ZANETTI, ***.988.151-**, CVN9B98,
FRMEV03446622024, 606-82; GEPAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.039.523/0001-
91,
SFW4B78,
FRMEV03414022024,
606-82;
GERALDO
TRANSPORTES
LTDA,
25.938.796/0001-59, PWB3F00, FRMEV03318262024, 606-82; GERSON CAETANO DE
CARVALHO, ***.740.130-**, LWV1B48, FRMEV03312112024, 606-82; GELSON RIZ Z O,
09.186.133/0001-79,
JAG1I59,
FRMEV03399412024,
606-82;
JBP9H03,
FRMEV03366732024, 606-82; JBP9H03, FRMEV03278032024, 606-82; GERALDO DA SILVA
LIMA, ***.711.713-**,
GFZ7C22, FRMEV03405972024,
606-82; GERALDO
RIBEIRO
MESQUITA, 24.893.173/0001-44, JAR0A93, FRMEV03472352024, 606-82; GENILSON
FERREIRA DE OLIVEIRA, ***.457.541-**, EKH1E92, FRMEV03510382024, 606-82; GEOVANIO
TOMAZ DE SOUZA, ***.449.284-**, MJB3H34, FRMEV03453702024, 606-82; GENTUR
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.348.838/0001-04, BCC2528, FRMEV03408522024,
606-82; GEOCLEAN - GEOLOGIA E SONDAGENS LTDA, 00.443.372/0001-92, IRA6D60,
FRMEV03444092024,
606-82; GERRI
ADRIANO REIS
DOS SANTOS,
***.469.395-**,
HHD1J98,
FRMEV03386202024,
606-82;
GELO
MANIA
TRANSPORTES
LTDA,
05.418.202/0001-71,
QBT2I37,
FRMEV03308952024,
606-82;
GELSON
DE
LIMA,
***.142.549-**,
BZF7H96,
FRMEV03383972024,
606-82; GEL
FRUTA
INDUSTRIA
E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 02.964.100/0001-63, AVR2H41, FRMEV03389342024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 044/2025 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar
o
formulário
correspondente,
disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a
modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas
penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não
serão
conhecidas Defesas
da Autuação
e/ou
Indicações de
Condutor/Responsável
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da
infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT.
Total de autuações publicadas neste Edital: 50.085 (cinquenta mil oitenta e cinco).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
045/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22
e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
41.739 (quarenta e um mil setecentos e trinta e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
AVISO DE PENALIDADE
O
COORDENADOR-GERAL
DE
PLANEJAMENTO
E
PROGRAMAÇÃO
DE
INVESTIMENTOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
- DNIT, no uso das atribuições constantes do Art. 13º, inciso II, da Instrução Normativa
nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de
2019, seção I, páginas 27/30 e suas alterações, com fulcro no Art. 47 inciso VII da Lei
nº 12.462/2011, e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de
Primeira Instância (20615640), assinada em 09 de abril de 2025, constante do Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50600.005693/2025-01,
resolve: aplicar
à empresa Prodec Consultoria
para Decisão S/S Ltda,
CNPJ nº
34.037.705/0001-03, as sanções de (i) MULTA, no valor de R$ 2.545.117,39 (dois
milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e dezessete reais e trinta e nove
centavos), e (ii) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a administração pública
federal, direta e indireta, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em razão do
descumprimento dos itens 16.1.1., 16.1.2, 16.1.4, 16.1.6, 16.1.13, 16.1.29 do Termo de
Referência (20327961), ocorrendo, como consequência, a inexecução total do objeto do
contrato
sem
motivo
justificado,
conforme
previsão
contratual
e
editalícia,
fundamentando-se (i) no item 23. Sanções Administrativas do Termo de Referência
(20327961),
(ii)
nos Incisos
II
e
IV do
Art.
22
da Instrução
Normativa
nº
06/2019/DG/DNIT, e suas alterações, (iii) na Cláusula Décima Primeira - Sanções
Administrativas do Contrato nº PP- 556/2024 (20327963), e (iv) no Art.47 inciso VII da
Lei 12.462/2011.
CARLOS ANTONIO GOMES COELHO
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90110/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
04/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de apoio
administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
ROSANGELA BEZERRA DOS SANTOS
Pregoeira
(SIDEC - 17/04/2025) 393003-39252-2025NE800661
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