DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
226419 - Conpay Instituição de Pagamento e Tecnologia S.A. (CNPJ 31.531.997).
Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade de
emissor de moeda eletrônica; sede em João Pessoa (PB); capital social de R$5.655.223,24;
controlador: Tivit Holding S.A. (controle direto); Luiz Roberto Novaes Mattar (controle
final). Decisão: Chefe. Data: 16.4.2025.
277114 - Cooperativa de Crédito de Servidores do Poder Judiciário da Bahia Ltda. -
COOPEJUS BAHIA. Assunto: autorização para funcionamento, na categoria capital e empréstimo;
sede em Salvador - BA (AGC de 23.9.2024). Decisão: Gerente-Técnica da GTSAL. Data: 16.4.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 43.077, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a realização
de operações de swap para fins de rolagem do
vencimento de 2/5/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 17 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições
financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida 
pelas
inst. financeiras
.Quantidade 
de
contratos
. .02/05/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
. .02/05/2025
.01/08/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem distribuídos a
critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3
(três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação
das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 43.078, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de abril de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/4/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 17/4/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 22/4/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 22/7/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 17/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_22_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.079, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 16 de abril de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 16.4.2025 a 16.5.2025 são, respectivamente: 0,9494% (nove mil,
quatrocentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00803808 (um inteiro
e oitocentos e três mil, oitocentos e oito centésimos de milionésimos) e 0,1444% (mil,
quatrocentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025 - UASG 200008
Nº Processo: 0003583/2024-95. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de manutenção de áreas verdes, incluindo vasos de plantas,
compreendendo manutenção preventiva e corretiva, com visita mensal, nas dependências
da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre - PJM/RS, situada na Rua Dr. Vicente de
Paula Dutra, nº 95, Praia de Belas, Porto Alegre/RS, conforme especificações e condições
do Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/04/2025 das 08h00 às 12h00
e das 12h30 às 17h59. Endereço: Rua Dr. Vicente de Paula Dutra, Nº 95, Praia de Belas -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200008-5-90026-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 22/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 08/05/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital
e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) 
e 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.gov.br/compras/pt-br 
ou
http://www.mpm.mp.br/pregao-eletronico..
CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA
Coordenador de Licitações
(SIASGnet - 15/04/2025) 200008-00001-2025NE000036
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região e o Centro Universitário Campos de Andrade - UNIANDRADE. Objeto: Proporcionar
a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho,
por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5
anos. Data e assinatura: 04/04/2025. Procurador Chefe da PRT 9ª Região, Dr. Alberto
Emiliano de Oliveira Neto, pelo Ministério Público do Trabalho e José Campos de Andrade
Filho, pela Instituição de Ensino. 20.02.0900.0000296/2022-60.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região e a União de Faculdades Metropolitanas de Maringá - UNIFAMMA. Objeto:
Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para
o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de
ensino. Vigência: 5 anos. Data e assinatura: 03/04/2025. Procurador Chefe da PRT 9ª
Região, Dr. Alberto Emiliano de Oliveira Neto, pelo Ministério Público do Trabalho e Elenice
Campana, pela Instituição de Ensino. 20.02.0901.0000121/2018-29.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 262/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo TC 017.456/2016-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA COMERCIAL DE
ALIMENTOS RURAL LTDA, CNPJ:
06.145.514/0001-11, representada pela Sra. Cristalia Mauricio Lira, CPF: 228.585.984-87,
do Acórdão
440/2020-TCU-Plenário, Rel.
Ministro Raimundo
Carreiro, Sessão de
4/3/2020, proferido no processo TC 017.456/2016-9, por meio do qual o Tribunal
Fica,
NOTIFICADA 
COMERCIAL
DE 
ALIMENTOS
RURAL 
LTDA,
CNPJ
06.145.514/0001-11, representada pela Sra. Cristalia Mauricio Lira, CPF 228.585.984-87,
também, dos acórdãos mencionados a seguir, por meio dos quais o Tribunal apreciou,
em sede de recurso, o referido processo.
- 1106/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro,
sessão de 12/5/2021;

                            

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