DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
EXTRATO DE RESCISÃO
Nº Processo: COREN/AM-0403/2022. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ENFER M AG E M
DO AMAZONAS. Contratado: 34.546.402/0001-08 - CIDADE GESTAO CONDOMINIAL LTDA ,
antiga W P CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo
formaliza a rescisão amigável do contrato administrativo nº 2/2023, conforme disposto em
sua cláusula décima segunda. Fundamento Legal: Art. 79, inciso II da Lei 8.666. Data da
rescisão: 10/12/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 19/2022. Firmado em 01/11/2022.
Processo
Nº:
235/2020.
Contratante: CONSELHO
REGIONAL
DE
ENFERMAGEM
DO
AMAZONAS. CNPJ Contratado: 03.374.266/0001-92. Contratado: AMAZONTEC SE R V I ÇO S
TÉCNICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do
Contrato nº 19/2022, do PAD nº 235/2022, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta.
Fundamento Legal: Art. 57, inc. II da Lei nº 8.666. Vigência: 01/05/2025 a 01/08/2025. Valor
Total: R$ R$ 782.452,11. Data de Assinatura: 09/04/2025. Signatários: pela Contratante,
Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio e, pelo Contratado, Paulo Gomes Balbino.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 05/2022. Firmado em 11/04/2022.
Processo
Nº:
321/2021.
Contratante: CONSELHO
REGIONAL
DE
ENFERMAGEM
DO
AMAZONAS. CNPJ Contratado: 27.985.750/0001-16. Contratado: F. A. DOS SANTOS JUNIOR
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do Contrato nº
05/2022, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta. Fundamento Legal: Art. 57, inc. II
da Lei nº 8.666. Vigência: 11/04/2025 a 11/07/2025. Valor Total: R$ 9.145,77. Data de
Assinatura: 09/04/2025. Signatários: pela Contratante, Maria Alex Sandra Costa Lima
Leocádio e, pelo Contratado, Fernando Alves dos Santos Junior.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: 5º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 18/2020. Processo Nº: COREN/AM-
0395/2018.
Contratante: CONSELHO
REGIONAL DE
ENFERMAGEM DO
AMAZONAS.
Contratado: 37.381.902/0001-25 - REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO
SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro do contrato,
nos termos previstos em sua Cláusula Décima Quinta. Valor Total: R$ 45.159,84. Data de
Assinatura: 18/03/2025.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
AVISO DE PENALIDADE
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, em cumprimento à
decisão proferida no Processo Ético nº 1570/16/2018, torna público ter aplicado ao
Enfermeiro Jullian Luis Pinto - Coren-MG-435.979-Enf, a penalidade de SUSPENSÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUIZNE) DIAS, no período compreendido entre 14
(quatorze) a 28 (vinte e oito) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Belo Horizonte, 14 de abril de 2025.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo ("Coren/SP"), no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da lei 5.905/1973, e em cumprimento ao
disposto no artigo 35 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), intima a Sra. KELEN CRISTINA DA SILVA
GROTA e a Sra CLAUDIA APARECIDA DE SAVÃO, posto que se encontram em local incerto
e não sabido, para prestar depoimento, na qualidade de DENUNCIANTES, durante
audiência de instrução relativa ao Processo Ético nº 340/2024, agendada para o dia 05 de
Maio de 2025, às 14:30 horas, na Sede do Coren/SP, localizada na Alameda Ribeirão Preto,
82, Bela Vista, São Paulo/SP, ocasião em que poderão fazer-se representar por advogado
devidamente constituído. Em caso de não comparecimento, o processo ético disciplinar
prosseguirá em seus regulares termos.
Em 15 de abril de 2025.
WAGNER ALBINO BATISTA
1ª Secretário
SÉRGIO APARECIDO CLETO
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em
cumprimento ao disposto no artigo 118, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 311/2007), vem tornar pública a aplicação de
penalidade de CENSURA aos profissionais relacionados: Enfermeira ALEXANDRA DE
SOUSA SILVA, Coren-SP 72811, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 21, 25, 30, 35, 38,
40, 48, 56, 72, 73 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 102/2019, julgado na 256º
Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 12/12/2023; Enfermeira CARLA
RENATA VALINO MENDES DE SOUZA, Coren-SP 247441, por infração aos artigos 5º, 6º,
12, 21, 41 e 48 do CEPE, no Processo Ético nº 119/2020, julgado na 1240º Reunião
Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 18/11/2022; Enfermeira FABIANA REGINA
BEDENDO, Coren-SP 201284, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 14, 21, 38, 40, 48, 49,
56
e
80
do
CEPE,
no
Processo Ético
nº
102/2019,
julgado
na
256º
Reunião
Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 12/12/2023; Técnica de Enfermagem
LILIANE DE SOUZA FERREIRA, Coren-SP 1173714, por infração aos artigos 5º, 38, 41, 48
e 49 do CEPE, no Processo Ético nº 174/2020, julgado na 2º Reunião Extraordinária do
Plenário do Cofen, em 13/11/2024; Técnica de Enfermagem PATRICIA DOS SANTOS
DIAS, Coren-SP 998693, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 14, 21, 25, 30, 35, 38, 40,
48, 49, 56, 72 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 102/2019, julgado na 256º Reunião
Extraordinária do Plenário do Coren-SP, em 12/12/2023; Técnica de Enfermagem
LETICIA LUCENA FERREIRA, Coren-SP 774353, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 14, 21,
38, 40, 48, 49, 56 e 80 do CEPE, no Processo Ético nº 102/2019, julgado na 256ª
Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-SP em 12/12/2023.
Em 7 de abril de 2025.
WAGNER ALBINO BATISTA
1º Secretário
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em
cumprimento ao disposto no artigo 108, § 3º, do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2017), vem tornar pública a aplicação de
penalidade de CENSURA aos profissionais relacionados: Enfermeira AMANDA GRAMA
ADRIANO DA SILVA, Coren-SP 419590, por infração aos artigos 24, 45 e 51 do CEPE,
no Processo Ético nº 121/2022, julgado na 1308º Reunião Ordinária do Plenário do
Coren-SP, em 24/05/2024; Enfermeira ANA CAROLINA DOS SANTOS FLORINDO, Coren-
SP 395189, por infração aos artigos 24, 25, 26, 28, 36, 37, 38 e 45 do CEPE, no
Processo Ético nº 130/2020, julgado na 1256º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-
SP, em 31/03/2023; Enfermeiro EVERTON RODRIGUES DE MORAIS, Coren-SP 187490,
por infração aos artigos 61, 68 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 58/20201, julgado
na 573º Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 22/01/2025; Enfermeira IRANI
DOS SANTOS RIBEIRO, Coren-SP 105671, por infração aos artigos 24, 26, 36, 37, 38, 39,
45, 48 e 51 do CEPE, no Processo Ético nº 103/2022, julgado na 1308º Reunião
Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 24/05/2024; Enfermeira LUCIANA LOPES
STEFANINI ARAUJO, Coren-SP 263472, por infração aos artigos 24, 25, 26, 64 e 69 do
CEPE, no Processo Ético nº 62/2020, julgado na 572º Reunião Ordinária do Plenário do
Cofen, em 10/12/2024; Enfermeira MARILIA RIBEIRO SARE, Coren-SP 405636, por
infração aos artigos 38 e 51 do CEPE, no Processo Ético nº 189/2022, julgado na 574º
Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, em 19/02/2025; Enfermeiro WILLIAM R A FA E L
DA SILVA, Coren-SP 370794, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 69 e 83 do CEPE,
no Processo Ético nº 212/2020, julgado na 572º Reunião Ordinária do Plenário do
Cofen, em 10/12/2024; Técnica de Enfermagem ANGELA DOLORES CLETO, Coren-SP
1310037, por infração aos artigos 24, 25, 26, 28, 35, 36, 37, 38, 39, 45, 46, 70, 72,
78, 79, 80, 81 e 84 do CEPE, no Processo Ético nº 43/2022, julgado na 1276º Reunião
Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 15/09/2023; Técnico de Enfermagem CAR LO S
ALBERTO GAMA, Coren-SP 805729, por infração aos artigos 24, 25, 64, 69, 72 e 83 do
CEPE, no Processo Ético nº 203/2020, julgado na 1301º Reunião Ordinária do Plenário
do Coren-SP, em 05/04/2024; Técnica de Enfermagem CAROLINE TIMOTEO, Coren-SP
928167, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 59, 62, 80 e 81 do CEPE, no Processo
Ético nº 103/2023, julgado na 1319º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em
09/08/2024; Técnica de Enfermagem ELIZABETH JOVE DA SILVA MARIANO, Coren-SP
1064259, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 47, 48, 61, 62, 63, 70, 72, 80, 81 e
84 do CEPE, no Processo Ético nº 24/2024, julgado na 1327º Reunião Ordinária do
Plenário do Coren-SP, em 11/10/2024; Técnica de Enfermagem GILVANA APARECI DA
MAISTRO LIGO, Coren-SP 244612, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 61, 70 e 72
do CEPE, no Processo Ético nº 197/2022, julgado na 1323º Reunião Ordinária do
Plenário do Coren-SP, em 06/09/2024; Técnica de Enfermagem MARIA NEUZA ROCHA
RIZZO, Coren-SP 1491010, por infração aos artigos 24, 25, 43, 52, 53 e 86 do CEPE,
no Processo Ético nº 63/2022, julgado na 1313º Reunião Ordinária do Plenário do
Coren-SP, em 28/06/2024; Técnica de Enfermagem ZILDA MODOLO FERREIRA, Coren-SP
582229, por infração aos artigos 24, 25, 26, 45, 51, 58, 61, 64 e 80 do CEPE, no
Processo Ético nº 293/2023, julgado na 1330º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-
SP, em 01/11/2024; Auxiliar de Enfermagem EDILENE CELIA GERALDO PIRES, Coren-SP
361948, por infração aos artigos 24, 26, 36, 37, 38, 39, 45, 48 e 51 do CEPE, no
Processo Ético nº 103/2022, julgado na 1308º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-
SP, em 24/05/2024; Auxiliar de Enfermagem MARIA DE LARA MONTEIRO, Coren-SP
790772, por infração aos artigos 24, 25, 26, 28, 36, 37, 38 e 45 do CEPE, no Processo
Ético nº 130/2020, julgado na 1256º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em
31/03/2023; Auxiliar de Enfermagem PATRICIA MONTEVERDE DE BARROS, Coren-SP
630563, por infração aos artigos 24, 25, 26, 61, 71, 79, 80 e 81 do CEPE, no Processo
Ético nº 190/2022, julgado na 1318º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em
02/08/2024.
Em 7 de abril de 2025.
WAGNER ALBINO BATISTA
1º Secretário
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em
cumprimento ao disposto no artigo 108, § 4º, do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2027, vem tornar pública a aplicação da
penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL aos profissionais
relacionados: Enfermeiro EVERTON RODRIGUES DE MORAIS, Coren-SP 187490, por
infração aos artigos 61, 68 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 58/20201, julgado na
573º Reunião Ordinária do Plenário do Coren-SP, em 22/01/2025 (suspensão por 90
dias); Técnico de Enfermagem FABIO DIAS DE MELO, Coren-SP 1225449, por infração
aos artigos 45, 62 e 81 do CEPE, no Processo Ético nº 47/2023, julgado na 2º Reunião
Extraordinária do Plenário do Cofen, em 14/11/2024 (Suspensão por 90 dias).
Em 7 de abril de 2025.
WAGNER ALBINO BATISTA
1º Secretário
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP, no uso das
atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905/73, e em
cumprimento ao disposto no artigo 108, § 5º, do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem - CEPE (Resolução Cofen nº 564/2027, vem tornar pública a aplicação de
penalidade de CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL aos profissionais
relacionados: Enfermeiro MARCELO PENTEADO, Coren-SP 144070, por infração aos
artigos 70 e 81 do CEPE, no Processo Ético nº 19/2022, julgado na 574ª Reunião
Ordinária do Plenário do Cofen em 19/02/2025 (cassação por 08 anos); Técnico de
Enfermagem RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS, Coren-SP 755002, por infração aos
artigos 64, 72 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 133/2022, julgado na 573ª Reunião
Ordinária do Plenário do Cofen em 21/01/2025 (cassação por 20 anos); Auxiliar de
Enfermagem HERNAN MARCELO MIRANDA CALIZAYA, Coren-SP 755002, por infração aos
artigos 64, 70, 72 e 83 do CEPE, no Processo Ético nº 80/2021, julgado na 573ª
Reunião Ordinária do Plenário do Cofen em 21/01/2025 (cassação por 20 anos);
Auxiliar de Enfermagem SANDRA REGINA LEITE, Coren-SP 335902, por infração aos
artigos 45, 64 e 72 do CEPE, no Processo Ético nº 142/2020, julgado na 2ª Reunião
Extraordinária do Plenário do Cofen em 12/11/2024 (cassação por 20 anos).
Em 7 de abril de 2025.
WAGNER ALBINO BATISTA
1º Secretário
SERGIO APARECIDO CLETO
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