DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta
portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome
da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILHENA,
04.390.761/0001-58, VILHENA/RO, 308796.0722720/2023.
2) ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANIS DE PEDRO GOMES,
00.768.320/0001-96, PEDRO GOMES/MS, 308796.0691680/2023.
3) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DO MUNDO, 43.098.639/0001-64, RIO
CLARO/SP, 308796.0709656/2023.
4) ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO,
61.058.475/0001-23, SÃO PAULO/SP, 235874.0155371/2021.
5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 13.519.073/0001-36,
LONTRA/MG, 308796.0690511/2023.
6) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARAGOGIPE,
13.899.595/0001-00, MARAGOGIPE/BA, 308796.0717313/2023.
7) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TACURU - MS,
04.928.715/0001-60, TACURU/MS, 308796.0696579/2023.
8) ASSOCIAÇÃO DE TRABALHOS ARTESANAIS E SOCIAIS DE BETIM E CONTAGEM
AMIGOS DE ARUANDA - AAMA, 13.441.789/0001-68, BETIM/MG, 308796.0720743/2023.
9) ASSOCIACAO FEMININA DO SINDIMOL - AFEMOL, 08.683.303/0001-68,
LINHARES/ES, 308796.0713578/2023.
10)
ASSOCIACAO 
JMC
-
JUNTOS 
MOVIMENTANDO
COMUNIDADES,
25.529.331/0001-44, MOGI DAS CRUZES/SP, 308796.0709301/2023.
11) 
ASSOCIAÇÃO 
SAGRADO 
CORAÇÃO
DE 
JESUS, 
35.450.210/0001-66,
BOTUCATU/SP, 308796.0687548/2023.
12) CARITAS DIOCESANA DE CRATEUS, 07.354.284/0001-63, CRATEÚS/CE,
308796.0719062/2023.
13) 
INSTITUTO
FUZIY, 
20.556.351/0001-90,
DOURADOS/MS,
308796.0728197/2023.
14)
INSTITUTO 
INOCENCIA,
27.026.995/0001-16,
MATELÂNDIA/PR,
308796.0719988/2023.
15) INSTITUTO PROJETANDO O RESGATE DA CIDADANIA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES - PREÇA, 10.993.683/0001-89, TERESINA/PI, 308796.0709701/2023.
16) LAR DAS CRIANÇAS CASA DO CAMINHO, 61.387.247/0001-05, SÃO
PAULO/SP, 308796.0727403/2023.
17) UNIÃO POPULAR PELA VIDA, 12.462.859/0001-00, MISSÃO VELHA/CE,
308796.0706397/2023.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº
do processo e período de validade de certificação:
1) ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE FORA, 21.609.045/0001-38, JUIZ DE
FORA/MG, 235874.0605005/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
2) 
APAE 
- 
ASSOCIACAO 
DE
PAIS 
E 
AMIGOS 
DOS 
EXCEPCIONAIS,
27.192.707/0001-01,
CACHOEIRO
DE 
ITAPEMIRIM/ES,
308796.0701726/2023,
de
01/01/2024 a 31/12/2026.
3) APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDRO DE
TOLEDO, 
02.764.001/0001-38, 
PEDRO 
DE 
TOLEDO/SP, 
308796.0716509/2023, 
de
01/01/2024 a 31/12/2028.
4) APAE DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, 51.792.810/0001-69, SÃO JOAQUIM DA
BARRA/SP, 235874.0608425/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
5) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MINEIROS DO TIETÊ, 52.368.206/0001-72,
MINEIROS DO TIETÊ/SP, 308796.0701175/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
6) ASSOCIACAO AMIGOS DOS AUTISTAS DE ITU-AMAI, 67.357.178/0001-65,
ITU/SP, 308796.0700765/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
7) 
ASSOCIAÇÃO 
AMOR 
PRA
DOWN, 
04.132.172/0001-70, 
BALNEÁRIO
CAMBORIÚ/SC, 235874.0631751/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
8) ASSOCIAÇÃO ANJO DA GUARDA, 77.182.616/0001-55, CAMPO LARGO/PR,
308796.0683324/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
9) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, 89.128.771/0001-72, CRUZ
ALTA/RS, 235874.0242524/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
10) ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AS CAUSAS SOCIAIS, 42.211.961/0001-95, RIO
DE JANEIRO/RJ, 308796.0698888/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
11) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIA-APAE DE MORRO DA
FUMAÇA, 75.566.406/0001-35, MORRO DA FUMAÇA/SC, 308796.0704338/2023, de
01/01/2024 a 31/12/2026.
12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 75.332.411/0001-83,
JANDAIA DO SUL/PR, 308796.0718695/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
13) 
ASSOCIAÇAO
DE 
PAIS 
E
AMIGOS 
DOS
EXCEPCIONAIS 
APAE,
81.883.621/0001-62, SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR, 308796.0713112/2023, de
01/01/2024 a 31/12/2026.
14) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFELÂNDIA,
81.268.765/0001-09, 
CAFELÂNDIA/PR, 
308796.0705523/2023, 
de 
01/01/2024
a
31/12/2026.
15) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GRÃO-PARÁ,
95.781.076/0001-08, 
GRÃO 
PARÁ/SC, 
308796.0719983/2023, 
de 
01/01/2024 
a
31/12/2026.
16) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDINÓPOLIS,
50.426.683/0001-11, 
JARDINÓPOLIS/SP, 
235874.0614200/2023, 
de 
01/01/2024 
a
31/12/2026.
17) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MENDES,
28.465.292/0001-57, MENDES/RJ, 308796.0707087/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
18) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRETES,
68.599.703/0001-11, 
MORRETES/PR, 
308796.0709574/2023, 
de 
01/01/2024 
a
31/12/2026.
19) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FRANCISCO
DO SUL, 83.630.749/0001-40, SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, 308796.0693416/2023, de
01/01/2024 a 31/12/2026.
20) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SIMONESIA,
66.233.024/0001-07, 
SIMONÉSIA/MG,
308796.0717875/2023, 
de
01/01/2024 
a
31/12/2028.
21) 
ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI 
DE
MINAS 
GERAIS, 
17.449.208/0001-95,
IBIRITÉ/MG, 308796.0709085/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
22) 
ASSOCIAÇÃO 
SANTAMARIENSE 
DE
AUXÍLIO 
AOS 
NECESSITADOS,
87.493.243/0001-97, 
SANTA 
MARIA/RS, 
308796.0716943/2023, 
de 
01/01/2024
a
31/12/2026.
23) ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA, 04.467.318/0001-38, PENÁPOLIS/SP,
308796.0708001/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
24) CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALINHOS - GRUPO GENTE
NOVO RUMO, 54.698.303/0001-59, VALINHOS/SP, 308796.0708135/2023, de 01/01/2024 a
31/12/2026.
25) CENTRO EDUCACIONAL FONTE DA VIDA, 05.600.252/0001-75, SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP, 235874.0309346/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
26) INSTITUTO DE RECICLAGEM DO ADOLESCENTE, 00.750.121/0001-50, SÃO
PAULO/SP, 308796.0687460/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
27) 
INSTITUTO 
ESPERANÇA, 
17.466.642/0001-83, 
SANTA 
LUZIA/MG,
308796.0709622/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
28) LAR DE CRIANCAS SARA E BURTON DAVIS, 04.366.445/0001-40,
AQUIRAZ/CE, 308796.0692912/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
29) OSC SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA DE UBERLÂNDIA, 02.302.871/0001-95,
UBERLÂNDIA/MG, 308796.0695351/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
30) PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS, 33.621.319/0001-93, RIO DE
JANEIRO/RJ, 308796.1004747/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027.
31) SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO, 12.498.937/0001-
18, MACEIÓ/AL, 308796.0720401/2023, de 13/04/2024 a 12/04/2027.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da
Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 46, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º
Indeferir o
pedido de concessão
da certificação
de entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos
legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023,
dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de
indeferimento:
1)ABRIGO VICENTINO DE AGUDOS, CNPJ 00.407.522/0001-02, AGUDOS/SP,
processo nº 235874.0323719/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
2)ASILO FREI ARCANJO, CNPJ 26.212.829/0001-41, SANTA RITA DE MINAS/MG,
processo nº 308796.0805205/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto
Social não compatível com a legislação.
3)ASSOCIAÇÃO CIRANDAS, CNPJ 03.780.231/0001-53, RIBEIRÃO PRETO/SP,
processo nº 308796.0810963/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
4)ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS CONDENADOS - APAC, CNPJ
20.928.032/0001-69, ITAÚNA/MG, processo nº 308796.0783091/2023. Não atua no âmbito
da assistência social ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
5)ASSOCIACAO DIVINA PROVIDENCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTAO, CNPJ
02.048.020/0001-68, BRUMADO/BA, processo nº 308796.0796908/2023. Não atua no
âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS.
6)ASSOCIAÇÃO FORÇA TAREFA DA SERRA GAÚCHA, CNPJ 26.128.519/0001-43,
GRAMADO/RS, processo nº 235874.0229879/2022. Não atua no âmbito da assistência
social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
7)ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LICÍNIO DE
ALMEIDA/BAHIA,
CNPJ 42.709.469/0001-44,
LICÍNIO
DE
ALMEIDA/BA, processo nº
235874.0457748/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
8)COMUNIDADE KOLPING CRISTO REI DE ITAPEVI, CNPJ 56.338.825/0001-75,
ITAPEVI/SP, processo nº 308796.0928738/2024. Não atua no âmbito da assistência social
; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social
não compatível com a legislação.
9)INSTITUTO CARIDADE E FELICIDADE, CNPJ 44.207.154/0001-24, MAGÉ/RJ,
processo nº 235874.0549163/2023. Não possui cadastro CNEAS concluído no ano do
protocolo ou do anterior ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no
âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade, planejamento e
universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação; Estatuto Social não
compatível com a LOAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
10)INSTITUTO EDUCAR GOLANDIM, CNPJ 24.396.036/0001-02, SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/RN, processo nº 308796.1049040/2024. Não atua no âmbito da assistência
social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
11)LAR MENINO DEUS, CNPJ 01.370.268/0001-88, BRUSQUE/SC, processo nº
308796.0801712/2023. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
- PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social.
12)OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTANA, CNPJ 16.814.311/0001-24,
ITAÚNA/MG, processo nº 308796.0785098/2023. Estatuto Social não compatível com a
legislação.
13)ONG MÃOS QUE ABENÇOAM, CNPJ 18.805.439/0001-57, SÃO CAETANO DO
SUL/SP, processo nº 235874.0318999/2022. Não atua no âmbito da assistência social ;
Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
14)SISTEMA 
DE 
REFEICOES 
AO
TRABALHADOR 
MARSHMALLOW, 
CNPJ
02.174.296/0001-92, 
CONGONHAS/MG, 
processo 
nº 
235874.0335991/2022. 
Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente no
âmbito da Assistência Social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou universalidade
nas ofertas.
15)SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CNPJ 61.511.127/0001-60, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0213290/2021. Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
16)SOCIEDADE 
PALESTINA 
ARABE 
BENEFICIENTE
DO 
BRASIL, 
CNPJ
00.528.646/0001-46, BRASÍLIA/DF, processo nº 308796.0982449/2024. Não apresentou
documento(s) 
obrigatório(s)
; 
Não 
demonstrou 
continuidade,
planejamento
e
universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS ; Não possui cadastro CNEAS concluído no ano do protocolo ou do anterior
; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Estatuto Social não compatível com a
LOA S .
Art.
2º
Indeferir
o
pedido de
renovação
da
certificação
de
entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos
legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023,
dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de
indeferimento:
1)APAE-
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS 
E
AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS
DE
COROMANDEL, 
CNPJ
22.238.505/0001-21, 
COROMANDEL/MG,
processo 
nº
308796.0776798/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação.
2)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO AMIGO, CNPJ 17.553.212/0001-07, SÃO
PAULO/SP, 
processo
nº 
308796.0660737/2023.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social.
3)CASA
DA
DIVINA
MISERICÓRDIA 
CRIANÇA
E
ADOLESCENTE,
CNPJ
04.650.174/0001-50, MIRASSOL/SP, processo nº 308796.0805180/2023. Estatuto Social
não compatível com a legislação.
4)CENTRO ESPÍRITA LUZ DE MARIA, CNPJ 07.474.324/0001-00, LARANJAL
PAULISTA/SP, processo nº 308796.0708128/2023. Estatuto Social não compatível com a
legislação.
5)CRECHE BOM PASTOR, CNPJ 16.749.426/0001-82, IBIRITÉ/MG, processo nº
308796.1027998/2024. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com
a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
6)NUCLEO TTERE DE TRABALHO - REALIZAÇÃO, CNPJ 64.615.081/0001-17,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, processo nº 308796.0785605/2023. Estatuto Social não
compatível com a legislação.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para
que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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