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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200016 16 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILHENA, 04.390.761/0001-58, VILHENA/RO, 308796.0722720/2023. 2) ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANIS DE PEDRO GOMES, 00.768.320/0001-96, PEDRO GOMES/MS, 308796.0691680/2023. 3) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DO MUNDO, 43.098.639/0001-64, RIO CLARO/SP, 308796.0709656/2023. 4) ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO, 61.058.475/0001-23, SÃO PAULO/SP, 235874.0155371/2021. 5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 13.519.073/0001-36, LONTRA/MG, 308796.0690511/2023. 6) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARAGOGIPE, 13.899.595/0001-00, MARAGOGIPE/BA, 308796.0717313/2023. 7) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TACURU - MS, 04.928.715/0001-60, TACURU/MS, 308796.0696579/2023. 8) ASSOCIAÇÃO DE TRABALHOS ARTESANAIS E SOCIAIS DE BETIM E CONTAGEM AMIGOS DE ARUANDA - AAMA, 13.441.789/0001-68, BETIM/MG, 308796.0720743/2023. 9) ASSOCIACAO FEMININA DO SINDIMOL - AFEMOL, 08.683.303/0001-68, LINHARES/ES, 308796.0713578/2023. 10) ASSOCIACAO JMC - JUNTOS MOVIMENTANDO COMUNIDADES, 25.529.331/0001-44, MOGI DAS CRUZES/SP, 308796.0709301/2023. 11) ASSOCIAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, 35.450.210/0001-66, BOTUCATU/SP, 308796.0687548/2023. 12) CARITAS DIOCESANA DE CRATEUS, 07.354.284/0001-63, CRATEÚS/CE, 308796.0719062/2023. 13) INSTITUTO FUZIY, 20.556.351/0001-90, DOURADOS/MS, 308796.0728197/2023. 14) INSTITUTO INOCENCIA, 27.026.995/0001-16, MATELÂNDIA/PR, 308796.0719988/2023. 15) INSTITUTO PROJETANDO O RESGATE DA CIDADANIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PREÇA, 10.993.683/0001-89, TERESINA/PI, 308796.0709701/2023. 16) LAR DAS CRIANÇAS CASA DO CAMINHO, 61.387.247/0001-05, SÃO PAULO/SP, 308796.0727403/2023. 17) UNIÃO POPULAR PELA VIDA, 12.462.859/0001-00, MISSÃO VELHA/CE, 308796.0706397/2023. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE FORA, 21.609.045/0001-38, JUIZ DE FORA/MG, 235874.0605005/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 2) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 27.192.707/0001-01, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 308796.0701726/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 3) APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDRO DE TOLEDO, 02.764.001/0001-38, PEDRO DE TOLEDO/SP, 308796.0716509/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 4) APAE DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, 51.792.810/0001-69, SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP, 235874.0608425/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 5) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MINEIROS DO TIETÊ, 52.368.206/0001-72, MINEIROS DO TIETÊ/SP, 308796.0701175/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 6) ASSOCIACAO AMIGOS DOS AUTISTAS DE ITU-AMAI, 67.357.178/0001-65, ITU/SP, 308796.0700765/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 7) ASSOCIAÇÃO AMOR PRA DOWN, 04.132.172/0001-70, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, 235874.0631751/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 8) ASSOCIAÇÃO ANJO DA GUARDA, 77.182.616/0001-55, CAMPO LARGO/PR, 308796.0683324/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 9) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, 89.128.771/0001-72, CRUZ ALTA/RS, 235874.0242524/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 10) ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AS CAUSAS SOCIAIS, 42.211.961/0001-95, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.0698888/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 11) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIA-APAE DE MORRO DA FUMAÇA, 75.566.406/0001-35, MORRO DA FUMAÇA/SC, 308796.0704338/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 75.332.411/0001-83, JANDAIA DO SUL/PR, 308796.0718695/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 13) ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, 81.883.621/0001-62, SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR, 308796.0713112/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 14) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAFELÂNDIA, 81.268.765/0001-09, CAFELÂNDIA/PR, 308796.0705523/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 15) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GRÃO-PARÁ, 95.781.076/0001-08, GRÃO PARÁ/SC, 308796.0719983/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 16) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDINÓPOLIS, 50.426.683/0001-11, JARDINÓPOLIS/SP, 235874.0614200/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 17) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MENDES, 28.465.292/0001-57, MENDES/RJ, 308796.0707087/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 18) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRETES, 68.599.703/0001-11, MORRETES/PR, 308796.0709574/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 19) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO FRANCISCO DO SUL, 83.630.749/0001-40, SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, 308796.0693416/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 20) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SIMONESIA, 66.233.024/0001-07, SIMONÉSIA/MG, 308796.0717875/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 21) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MINAS GERAIS, 17.449.208/0001-95, IBIRITÉ/MG, 308796.0709085/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 22) ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS, 87.493.243/0001-97, SANTA MARIA/RS, 308796.0716943/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 23) ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA, 04.467.318/0001-38, PENÁPOLIS/SP, 308796.0708001/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 24) CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VALINHOS - GRUPO GENTE NOVO RUMO, 54.698.303/0001-59, VALINHOS/SP, 308796.0708135/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 25) CENTRO EDUCACIONAL FONTE DA VIDA, 05.600.252/0001-75, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 235874.0309346/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 26) INSTITUTO DE RECICLAGEM DO ADOLESCENTE, 00.750.121/0001-50, SÃO PAULO/SP, 308796.0687460/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 27) INSTITUTO ESPERANÇA, 17.466.642/0001-83, SANTA LUZIA/MG, 308796.0709622/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 28) LAR DE CRIANCAS SARA E BURTON DAVIS, 04.366.445/0001-40, AQUIRAZ/CE, 308796.0692912/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 29) OSC SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA DE UBERLÂNDIA, 02.302.871/0001-95, UBERLÂNDIA/MG, 308796.0695351/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 30) PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS, 33.621.319/0001-93, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.1004747/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 31) SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO, 12.498.937/0001- 18, MACEIÓ/AL, 308796.0720401/2023, de 13/04/2024 a 12/04/2027. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 46, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)ABRIGO VICENTINO DE AGUDOS, CNPJ 00.407.522/0001-02, AGUDOS/SP, processo nº 235874.0323719/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 2)ASILO FREI ARCANJO, CNPJ 26.212.829/0001-41, SANTA RITA DE MINAS/MG, processo nº 308796.0805205/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 3)ASSOCIAÇÃO CIRANDAS, CNPJ 03.780.231/0001-53, RIBEIRÃO PRETO/SP, processo nº 308796.0810963/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 4)ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS CONDENADOS - APAC, CNPJ 20.928.032/0001-69, ITAÚNA/MG, processo nº 308796.0783091/2023. Não atua no âmbito da assistência social ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 5)ASSOCIACAO DIVINA PROVIDENCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTAO, CNPJ 02.048.020/0001-68, BRUMADO/BA, processo nº 308796.0796908/2023. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 6)ASSOCIAÇÃO FORÇA TAREFA DA SERRA GAÚCHA, CNPJ 26.128.519/0001-43, GRAMADO/RS, processo nº 235874.0229879/2022. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 7)ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LICÍNIO DE ALMEIDA/BAHIA, CNPJ 42.709.469/0001-44, LICÍNIO DE ALMEIDA/BA, processo nº 235874.0457748/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 8)COMUNIDADE KOLPING CRISTO REI DE ITAPEVI, CNPJ 56.338.825/0001-75, ITAPEVI/SP, processo nº 308796.0928738/2024. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 9)INSTITUTO CARIDADE E FELICIDADE, CNPJ 44.207.154/0001-24, MAGÉ/RJ, processo nº 235874.0549163/2023. Não possui cadastro CNEAS concluído no ano do protocolo ou do anterior ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 10)INSTITUTO EDUCAR GOLANDIM, CNPJ 24.396.036/0001-02, SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, processo nº 308796.1049040/2024. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 11)LAR MENINO DEUS, CNPJ 01.370.268/0001-88, BRUSQUE/SC, processo nº 308796.0801712/2023. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social. 12)OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTANA, CNPJ 16.814.311/0001-24, ITAÚNA/MG, processo nº 308796.0785098/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação. 13)ONG MÃOS QUE ABENÇOAM, CNPJ 18.805.439/0001-57, SÃO CAETANO DO SUL/SP, processo nº 235874.0318999/2022. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 14)SISTEMA DE REFEICOES AO TRABALHADOR MARSHMALLOW, CNPJ 02.174.296/0001-92, CONGONHAS/MG, processo nº 235874.0335991/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou universalidade nas ofertas. 15)SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 61.511.127/0001-60, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0213290/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 16)SOCIEDADE PALESTINA ARABE BENEFICIENTE DO BRASIL, CNPJ 00.528.646/0001-46, BRASÍLIA/DF, processo nº 308796.0982449/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não possui cadastro CNEAS concluído no ano do protocolo ou do anterior ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Estatuto Social não compatível com a LOA S . Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COROMANDEL, CNPJ 22.238.505/0001-21, COROMANDEL/MG, processo nº 308796.0776798/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação. 2)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO AMIGO, CNPJ 17.553.212/0001-07, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.0660737/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 3)CASA DA DIVINA MISERICÓRDIA CRIANÇA E ADOLESCENTE, CNPJ 04.650.174/0001-50, MIRASSOL/SP, processo nº 308796.0805180/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação. 4)CENTRO ESPÍRITA LUZ DE MARIA, CNPJ 07.474.324/0001-00, LARANJAL PAULISTA/SP, processo nº 308796.0708128/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação. 5)CRECHE BOM PASTOR, CNPJ 16.749.426/0001-82, IBIRITÉ/MG, processo nº 308796.1027998/2024. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 6)NUCLEO TTERE DE TRABALHO - REALIZAÇÃO, CNPJ 64.615.081/0001-17, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, processo nº 308796.0785605/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação. Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar