DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
compreendido de 01/08/1988 a 12/08/2002, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 540, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.220827/2022-26, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMAR DOS SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.847.787-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 541, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.215714/2022-17, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEXANDRE NUNES CAVALCANTI,
inscrito no CPF sob o nº XXX.096.237-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 542, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.210917/2023-90, resolve:
Declarar anistiada política ROSA RIBEIRO PRESTES, inscrita no CPF sob o nº
XXX.954.817-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 543, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.206273/2023-35, resolve:
Declarar anistiado político FIDEL PATRICE FERREIRA MARTINS, inscrito no CPF sob
o nº XXX.453.860-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 544, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória 
nº 
00377/2025/SGCT/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
22/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2002.01.06833, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.466, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 53, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.354, de 17 de dezembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 63, de 19 de dezembro
de 2002, que declarou anistiado político GILVAN BUHLER.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 545, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória 
nº 
00377/2025/SGCT/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
48/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2001.01.05680, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.496, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 56, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.638, de 22 de dezembro de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 56, de 23 de dezembro
de 2003, que declarou anistiado político WILSON DA SILVA MAIA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 546, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória 
nº 
00377/2025/SGCT/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
24/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2004.01.48836, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.503, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 56, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.178, de 21 de junho de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24 de junho de 2005,
que declarou anistiado político NILO DE LARA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 547, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória 
nº 
00377/2025/SGCT/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
47/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2001.01.04862, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.504, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 56, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.299, de 15 de outubro de
2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de
2002, que declarou anistiado político LUIZ CELSO MAFRA DE SOUZA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 548, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.228998/2023-84, resolve:
Declarar anistiado político RAIMUNDO ROSA DE LIMA post mortem, filho de
JOSCELINA DE PAULA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 549, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.214867/2022-39, resolve:
Declarar anistiado político ANTONIO RAMOS BARCELOS, inscrito no CPF sob o
nº XXX.440.257-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/07/2017 até a data do
julgamento em 08/11/2024, perfazendo um total de R$ 190.733,33 (cento e noventa mil,
setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 30/09/1964 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 550, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.214047/2022-47, resolve:
Declarar anistiado político PAULO SÉRGIO FONSECA CARDOSO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.600.967-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 551, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória 
nº 
00377/2025/SGCT/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
25/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2002.01.12332, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.511, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 57, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.985, de 28 de novembro de
2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção
1, pág. 68, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ VALDIR
F R A N C I S CO.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 552, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória 
nº 
00377/2025/SGCT/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
45/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2003.01.16134, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.380, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2020.

                            

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