Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200018 18 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 compreendido de 01/08/1988 a 12/08/2002, nos termos dos incisos I e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 540, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.220827/2022-26, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMAR DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.847.787-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 541, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.215714/2022-17, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEXANDRE NUNES CAVALCANTI, inscrito no CPF sob o nº XXX.096.237-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 542, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.210917/2023-90, resolve: Declarar anistiada política ROSA RIBEIRO PRESTES, inscrita no CPF sob o nº XXX.954.817-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 543, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.206273/2023-35, resolve: Declarar anistiado político FIDEL PATRICE FERREIRA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.453.860-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 544, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 22/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06833, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.466, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 53, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.354, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 63, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GILVAN BUHLER. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 545, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 48/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05680, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.496, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 56, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.638, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 56, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON DA SILVA MAIA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 546, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 24/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48836, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.503, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 56, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.178, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político NILO DE LARA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 547, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 47/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04862, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.504, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 56, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.299, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político LUIZ CELSO MAFRA DE SOUZA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 548, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.228998/2023-84, resolve: Declarar anistiado político RAIMUNDO ROSA DE LIMA post mortem, filho de JOSCELINA DE PAULA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 549, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.214867/2022-39, resolve: Declarar anistiado político ANTONIO RAMOS BARCELOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.440.257-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/07/2017 até a data do julgamento em 08/11/2024, perfazendo um total de R$ 190.733,33 (cento e noventa mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/09/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 550, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.214047/2022-47, resolve: Declarar anistiado político PAULO SÉRGIO FONSECA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.600.967-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 551, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 25/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12332, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.511, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 57, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.985, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 68, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ VALDIR F R A N C I S CO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 552, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 45/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16134, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.380, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2020.Fechar