DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 223, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de
2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados -
Consolidado, estabelecendo a curva de consumo
padrão específica para os modelos com ice maker
automático e dispenser de água e gelo na porta.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº
0052600.000686/2021-14, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE
.............................................
"3.1.2.2.1 Para modelos que possuam as funcionalidades de ice maker
automático e dispenser de água e gelo na porta, o Consumo Padrão (Cp) deve ser
calculado pela Equação 2.1.
1_MDICS_22_001
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.906, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa IMPLAMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 48/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
48/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001111/2025-97, resolve:
Art.
1º
APROVAR
o
projeto industrial
de
IMPLANTAÇÃO
da
empresa
IMPLAMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. (CNPJ: 58.021.245/0001-85 e Inscrição
SUFRAMA: 22.0140.88-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
48/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 48/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIES T I R E N O
EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º
desta Portaria do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março
de 1993, anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.907, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa KAPERNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PAPÉIS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
45/2025/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
51/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001568/2025-00, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa KAPERNORTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., CNPJ: 30.405.408/0001-04, Inscrição SUFRAMA:
20.0121.85-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
45/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 51/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS, código SUFRAMA 2020, recebendo os
benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei
nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto RESÍDUOS PROCESSADOS DE
MATERIAIS DIVERSOS, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 4, de 13 de janeiro de 2012;
II - a certificação pela Norma ISO 14000 e licenciamento na forma da Lei e ao
cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA, quando da
industrialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria;
III - o atendimento das regras estabelecidas pela Lei no 12.305, de 2 de agosto de
2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e das exigências da Política Nacional
do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.909, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à
empresa HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em
razão do descumprimento de obrigação de Pesquisa
e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
(SUFRAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, e o art. 34 da do Decreto 10.521, de 15 de outubro
de 2020, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.009381/2024-65, resolve:
Art. 1º Suspender os incentivos fiscais concedidos a empresa HMB INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., de CNPJ 03.144.594/0001-00 e inscrição SUFRAMA 2010.500.13 em
razão do descumprimento da obrigação de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação (PD&I) no ano-base de 2023, decorrente do usufruto de benefícios fiscais da Lei
nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 1º Na hipótese do período de suspensão ultrapassar 90 dias, será
encaminhada ao CAS proposta de cancelamento do ato aprobatório de projeto industrial
dos produtos suspensos, em caráter terminativo, em cumprimento ao art. 34, § 7º, do
Decreto 10.521, de 2020.
§ 2º Em caso de comprovação de regularização das obrigações de investimento
em pesquisa e desenvolvimento antes do cancelamento do ato aprobatório, os incentivos
fiscais serão reestabelecidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 535, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória 
nº 
00377/2025/SGCT/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
28/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2003.01.23493, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.536, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 59, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.260, de 5 de maio de 2004, do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27,
de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ALBERTO JOSÉ FONSECA COU C E I R O.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 536, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória 
nº 
00377/2025/SGCT/AGU, 
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº
20/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2002.01.13139, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.307, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 41, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 735, de 20 de fevereiro de 2004,
do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág.
12, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político WILSON SANTOS
ABREU.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 537, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.214341/2022-59, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por MURILO DOS SANTOS SOARES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.123.167-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 538, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.215815/2022-80, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por SALVADOR LOPES COUTINHO
FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.291.577-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 539, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, e o Despacho nº
406/2025/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento
de Anistia nº
2004.02.47182, resolve:
Deferir parcialmente o pedido formulado por EDMILSON SABINO GOMES DE
LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.953.848-XX, e retificar a Portaria nº 1.991, do Ministro
de Estado da Justiça, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº
199, Seção 1, pág. 23, de 14 de outubro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento
de Anistia nº 2004.02.47182, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e
conceder contagem
de tempo,
para todos
os efeitos,
do período

                            

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