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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 553, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 43/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06915, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.313, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 42, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 697, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 45, de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político AILTON GOMES DE A R AU J O. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 554, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 33/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46556, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.521, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 58, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 226, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 53, de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA MAT O S . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 555, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 26/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01847, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.513, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 57, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.404, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 89, de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político IZAEL JOSÉ F LO R E N T I N O. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 556, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263- 50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 44/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02297, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.342, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 44, de 8 de junho de 2020. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.365, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 64, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTÔNIO ROMUALDO DUARTE. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 557, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.205059/2023-61, resolve: Declarar anistiado político PERALVA DE MIRANDA DELGADO post mortem, filho de GUARACIABA MIRANDA DELGADO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/03/2018 até a data do julgamento em 08/11/2024, perfazendo um total de R$ 173.400,00 (cento e setenta e três mil e quatrocentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 558, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.217006/2023-93, resolve: Declarar anistiado político MAURO DE ALENCAR E LOUVIGNAC post mortem, filho de ROSA HELENA LOUVIGNAC DE ALENCAR, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 559, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.212890/2022-99, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOTER, inscrito no CPF sob o nº XXX.330.681-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 560, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.216070/2023-57, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SANTINA DE SOUZA AGUIAR, inscrita no CPF sob o nº XXX.456.831-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 561, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.214927/2022-13, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENILDO DE SOUZA COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.549.667-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 562, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.219561/2021-98, resolve: Declarar anistiada política TÂMARA CECÍLIA FERREIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº XXX.394.950-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 563, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74426, resolve: Declarar anistiada política MARIA LUIZA GUIMARÃES DE ALMEIDA SANTALIESTRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.491.648-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 564, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.216723/2022-17, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.973.647-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 565, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 08000.005291/2018-71, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.469.262-XX. MACAÉ EVARISTOFechar