DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 566, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.216921/2022-81, resolve:
Indeferir o pedido de anistia
formulado por MARCOS GONÇALVES DE
SANTANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.210.337-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 567, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de
Anistia nº 00135.219863/2022-47, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por WAGNER BONIFÁCIO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.728.447-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 568, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00377/2025/SGCT/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
51/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2004.01.39679, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.404, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, págs. 48 e 49, de 8 de junho de
2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.882, de 14 de julho de 2004, do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 38,
de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político HELIO DOS SANTOS COPEL LO.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 569, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00377/2025/SGCT/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
49/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2001.01.02736, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.445, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 52, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.739, de 3 de dezembro de 2002,
do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág.
47, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ MARCELINO DA SILVA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 570, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00377/2025/SGCT/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
31/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2004.01.44878, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.387, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria n 3.447, de 22 de novembro de 2004 do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 22, de
23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LUIZ ANTONIO ALVES SIQUEIRA .
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 571, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00377/2025/SGCT/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
46/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2002.01.06774, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.382, de 5 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.247, de 9 de dezembro de
2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção
1, pág. 99, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDISON DE
OLIVEIRA .
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 573, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00377/2025/SGCT/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
16/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2002.01.06394, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.293, de 5 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 40, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 248, de 10 de março de 2003, do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, págs. 23 e 24, de
14 de março de 2003, que declarou anistiado político GERALDO ALVES BARCELOS S O B R I N H O.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 574, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00377/2025/SGCT/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
29/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2004.01.41106, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.561, de 5 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 61, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.491, de 4 de junho de 2004, do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 48,
de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 575, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00377/2025/SGCT/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
30/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2001.01.00234, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.567, de 5 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 61, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.380, de 22 de outubro de 2002, do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 86, de
24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NILTON CORDEIRO DE BAR C E L LO S .
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 576, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0293695-
30.2024.3.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00126/2025/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
13/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2001.01.02383, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.183, de 24 de setembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 188, Seção 1, pág. 52, de 27 de setembro de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 266, de 8 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, pág. 27, de 11 de abril de 2024, que
anulou a Portaria nº 1.297, de 15 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União
nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou DERALDINO RIBEIRO DO
NASCIMENTO anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 577, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1003272-
28.2025.4.01.3400, do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força
Executória nº
00100/2025/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº
15/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2002.01.08629, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 415, de 19 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 57, de 24 de julho de 2023, que anulou
a Portaria Ministerial nº 2.179, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou OSVALDO
CHAGAS anistiado político.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.946, de 4 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 47, de 5 de setembro de 2012.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 579, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
50.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
00377/2025/SGCT/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
36/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2003.01.26665, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.308, de 5 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 42, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.225, de 5 de maio de 2004, do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 24,
de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político RAIMUNDO ALVES CAMPBELL.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 580, DE 4 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0111263-
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