DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 253, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de
2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e
considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta
Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do
anexo.
Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de
vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.201722751
.DESIGN
DE
MODA
-
ESTILISMO (Bacharelado)
.100 (cem)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO SENAC
.SERVICO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
.AV. ENGENHEIRO EUSÉBIO STEVAUX, Nº
823, , JURUBATUBA, SÃO PAULO/SP
. .2
.202206911
.ENGENHARIA
QUÍMICA
(Bacharelado)
.100 (cem)
.U N I V E R S I DA D E
C ES U M A R
.CESUMAR
- CENTRO
DE
ENSINO
SUPERIOR DE MARINGA LTDA
.AVENIDA
GUEDNER,
1610,
,
JARDIM
ACLIMAÇÃO, MARINGÁ/PR
PORTARIA SERES/MEC Nº 254, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 6009068-
23.2024.4.06.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
0004/2025/CGJ/PRU6R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.001543/2025-
46, e de acordo com o processo e-MEC nº 202216165, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SERES/MEC nº 233, de 8 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2025, Seção 1, p. 21.
Art. 2º Restabelecer a Portaria SERES/MEC nº 435, de 29 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2024, Seção 1, p. 149,
retornando o efeito do indeferimento do pedido de autorização do curso de Medicina
(1613584), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS-MG
(3368), mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (2124).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
PORTARIA SERES/MEC Nº 255, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1006024-
41.2023.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
00006/2023/MODELOS/PRU1R/PGU/AGU,
constantes
do
Processo
SEI
nº
00732.000930/2023-01, e de acordo com o processo e-MEC nº 202124754, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Direito (cód.
1590741), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Mauá de Brasília (3867),
mantido pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação - ME (2438).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 577/GR/IFAM, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere
o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº
116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art.
42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho Nº 23437/2025 -
DPDI/REITORIA,
de 15/04/2025,
contido no
Processo nº
23443.002568/2025-18,
resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus São Gabriel da Cachoeira, o Núcleo
conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Núcleo
de
Especialização
Técnica
em
Saúde
.Departamento de Ensino
.S/F
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 578/GR/IFAM, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere
o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº
116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art.
42
do Regimento
Geral do
IFAM; CONSIDERANDO
o Despacho
Nº 764/2025
-
DPDI/REITORIA,
de 15/04/2025,
contido no
Processo nº
23443.015528/2024-55,
resolve:
Art. 1º CRIAR na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência
e Tecnologia
do
Amazonas -
IFAM/Campus Avançado
Boca
do Acre,
a
Coordenação de Curso conforme abaixo:
.
.N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Coordenação de Curso Técnico de Nível
Médio
em Vendas, na forma Subsequente
.Departamento
de
Ensino,
Pesquisa
e Extensão - DEPE
.FC C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar desta data.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 214, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Inclui o Anexo III da Portaria nº 42, de 19 de
fevereiro de 2024, que dispõe sobre os convênios a
serem celebrados pelo Inep com os Operadores de
Segurança Pública dos Estados para o apoio nas
operações
logísticas de
sigilo
e segurança
dos
exames e avaliações educacionais, conforme Decreto
nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I,
do Art. 22, do Anexo I, Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria INEP nº
899, de 23 de outubro de 2019, o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023,
e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Incluir o Anexo III da Portaria nº 42, de 19 de fevereiro de 2024, que
trata do limite máximo de valores para a formalização das Transferências Voluntárias de
Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de considerar, para a realização
da Prova Nacional Docente, referente ao ano de 2025, a operação logística de sigilo e
segurança dos instrumentos referentes aos exames e as avaliações do Inep, conforme
Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025 e Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de
2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO
ANEXO III
VALORES MÁXIMOS A SEREM REPASSADOS AOS CONVENENTES POR UF
. .UF
.PND
. .AC
.R$ 42.717,96
. .AL
.R$ 71.528,72
. .AM
.R$ 59.744,88
. .AP
.R$ 34.360,40
. .BA
.R$ 290.943,00
. .CE
.R$ 171.143,72
. .DF
.R$ 48.384,56
. .ES
.R$ 62.058,64
. .GO
.R$ 112.833,52
. .MA
.R$ 150.910,00
. .MG
.R$ 436.855,68
. .MS
.R$ 78.235,24
. .MT
.R$ 136.443,92
. .PA
.R$ 252.050,20
. .PB
.R$ 78.342,84
. .PE
.R$ 113.763,52
. .PI
.R$ 128.594,32
. .PR
.R$ 214.988,16
. .RJ
.R$ 304.820,28
. .RN
.R$ 66.037,24
. .RO
.R$ 48.597,64
. .RR
.R$ 23.224,00
. .RS
.R$ 152.354,04
. .SC
.R$ 180.948,28
. .SE
.R$ 31.690,64
. .SP
.R$ 674.943,28
. .TO
.R$ 66.425,28
. .T OT A L
.R$ 4.032.939,96
PORTARIA Nº 215, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-
Bras
O
PRESIDENTE
SUBSTITUTO
DO INSTITUTO
NACIONAL
DE
ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições,
conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da
Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de
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