DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto da empresa CLIA MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0008-80, Rua Dona
Francisca, nº 8.300, Bloco 17, Distrito Industrial, Joinville, no estado de Santa Catarina,
recinto de código Siscomex 9703001, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal de
Joinville e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto TCP - Terminal de
Contêineres de Paranaguá, de código Siscomex 9801303, sob jurisdição da Alfândega do
Porto de Paranaguá.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar
sua própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos
apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida
em caráter
precário, sujeito a
imediata revogação
no caso de
constatação de
descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 18, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para
o Beneficiário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo
6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no
processo nº 10906.068315/2025-71, declara:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto CLIA MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-03, situado na Rodovia
Antônio Heil, nº 4.999, Bairro Itaipava, Itajaí, no estado de Santa Catarina, recinto de
código Siscomex 9103201, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí e que tenham
como origem do trânsito aduaneiro o recinto TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá,
de código Siscomex 9801303, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Paranaguá.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar
sua própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos
apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida
em caráter
precário, sujeito a
imediata revogação
no caso de
constatação de
descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-JOE VINICIUS RAMOS DA SILVA,
CPF nº XXX.837.739-XX, Processo nº
10906.139387/2025-18.
-RAFAEL 
FELIPE
ALBRECHT, 
CPF 
nº 
XXX.242.909-XX,
Processo 
nº
10906.141126/2025-50.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 844, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a
explorar a modalidade lotérica de apostas de
quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do
Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade
lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias
editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações
constantes do processo SIGAP nº 0056/2024:
- Denominação Social: 7MBR LTDA
- CNPJ: 56.442.917/0001-09
- Marcas: VERTBET, CBET e FANBIT
- Segmentos: temática esportiva
- Modalidades: virtual
- Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE Nº 56, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico
Especializado, FCE 4.01, da unidade Setor de Controle e Apoio Jurídico (CAJ) para a unidade
Gerência de Inovações, Projetos e Processos (GEINP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2025.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.494, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.661495/2024-39, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SUIÇA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 46.411.471/0001-93, com sede na cidade de Orleans - SC, nas assembleias
gerais extraordinárias realizadas em 13 de dezembro de 2024 e 17 de fevereiro de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 7.000.000,00, elevando-o para R$
20.517.000,00, dividido em 20.517.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.495, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.601296/2025-52, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de riscos de XS4
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16 de
dezembro de 2024, às 15h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.496, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.653819/2024-65, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de FACTA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.493.756/0001-79, com sede na cidade de Porto
Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 6 de novembro de 2024:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.497, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.606319/2025-15, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de OXXY SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 42.518.229/0001-62, com sede na cidade de Florianópolis - SC, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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