DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200034
34
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR RCERTI, CNPJ: 33.840.143/0001-60, vinculada à AC SAFEWEB CD e AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000934/2025-80.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ACISB, CNPJ: 47.719.141/0001-22, vinculada à AC DOCCLOUD RFB. Processo n° 00100.000889/2025-63.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ELOS COWORKING, CNPJ: 03.046.041/0003-79, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.000869/2025-92.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTFICATUS, CNPJ: 53.619.379/0001-89, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n°
00100.000853/2025-80.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERT-ALPHA, CNPJ: 23.802.646/0001-98, vinculada à AC DOCCLOUD RFB Processo n° 00100.000852/2025-35.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MF PARCERIA DIGITAL, CNPJ: 35.828.051/0001-90, vinculada à AC SAFEWEB CD e AC SAFEWEB RFB. Processo n°
00100.000826/2025-15.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FACER, CNPJ: 15.884.091/0001-42, vinculada à AC SAFEWEB CD e AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000825/2025-62.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.891, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação
prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. .Item .UF
.Município
.Logradouro
.Matrícula
.Cartório
.Descrição
.Área
. .1
.SP
.Araraquara
.Avenida Mariangela Pucci Ananias, nº 552, Vila José
Bonifácio
.4.995
.1º Cartório de Registro de
Imóveis de Araraquara
.Terreno 
com
edificação
.Terreno: 494,50 m²
Área construída: 415,00 m²
. .2
.SP
.Santa Gertrudes
.Rodovia Washington Luiz, nº 0-0, Distrito Industrial
(faixa de terreno encravada no interior do imóvel
Fazenda Santa Gertrudes)
.64.339
(parte)
e
64.340 (parte)
.1º Oficial de Registro de
Imóveis de Rio Claro/SP
.Terreno
.76.747,20 m²
. .3
.SP
.Várzea Paulista
.Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 14, Centro
.50.415
.1º Oficial de Registro de
Imóveis de Santos
.Terreno 
com
benfeitorias
.Terreno: 2.667,70 m²
Benfeitorias: 2.158,39 m²
. .4
.MG .Governador
Valadares
.Rua dos Operários, nº 26, Bairro Vila Isa
.35.569
.2º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de
Governador Valadares/MG
.Terreno
.320,00 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.160, DE 11 DE ABRL DE 2025
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da
Portaria n. 1232, de 19 de abril de 2025, constante no processo administrativo n.
59053.008333/2022-28, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Jaboatão
dos Guararapes - PE para ações de Defesa Civil, até 23/07/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.190, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria nº. 3547, de 17 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.029544/2024-76, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Faxinal do Soturno-RS para ações de Defesa Civil, até 18/07/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.191, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Maquiné-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Maquiné-RS, no valor
de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), para a execução de ações de
Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.009814/2023-31.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2023NE001132, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.192, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Mucugê
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.525
.08/04/2025
.59051.042576/2025-58
. .MA
.Turilândia
.
Inundações 
-
1.2.1.0.0
.07
.25/03/2025
.59051.042446/2025-15
. .RN
.Florânia
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.06
.24/03/2025
.59051.042548/2025-31
. .SE
.Nossa Senhora da
Glória
.Seca - 1.4.1.2.0
.525
.31/03/2025
.59051.042501/2025-77
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.193, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Barreirinha
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.231
.20/03/2025
.59051.042456/2025-51
. .AM
.Carauari
.Erosão 
de
Margem Fluvial -
1.1.4.2.0
.191
.14/03/2025
.59051.042449/2025-59
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

Fechar