DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.195, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Almirante
Tamandaré do Sul
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.015
.17/02/2025
.59051.042575/2025-11
. .RS
.Butiá
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.0051
.19/02/2025
.59051.042536/2025-14
. .RS
.Nova Ramada
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.5.203
.17/03/2025
.59051.042570/2025-81
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria n°. 3499, de 15 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.028413/2024-71, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto Alegre - RS para ações de Defesa Civil, até 22/08/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.204, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Alegria
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.15
.24/02/2025
.59051.042580/2025-16
. .RS
.Candelária
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.1.897
.18/02/2025
.59051.042595/2025-84
. .RS .Dois Irmãos das
Missões
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.15
.02/04/2025
.59051.042584/2025-02
. .RS .Fortaleza 
dos
Valos
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.1.668
.06/02/2025
.59051.042581/2025-61
. .RS
.Nonoai
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.013
.21/03/2025
.59051.042582/2025-13
. .RS .Santo 
Expedito
do Sul
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.2.605
.24/02/2025
.59051.042588/2025-82
. .RS .São 
João 
da
Urtiga
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.2.485
.17/02/2025
.59051.042586/2025-93
. .RS .Taquaruçu 
do
Sul
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.020
.03/04/2025
.59051.042583/2025-50
. .SC
.Paial
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.033
.27/03/2025
.59051.042585/2025-49
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.205, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria nº. 3555, de 17 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.028412/2024-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cerro Branco - RS para ações de Defesa Civil, até 17/06/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.206, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .CE
.Catunda
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.009
.01/04/2025
.59051.042589/2025-27
. .PE
.Granito
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.015
.27/03/2025
.59051.042533/2025-72
. .PE
.Itaíba
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.14
.08/04/2025
.59051.042593/2025-95
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.207, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AC
.Assis Brasil
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.143
.26/03/2025
.59051.042573/2025-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.208, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RJ
.Petrópolis
.Quedas,
Tombamentos 
e
rolamentos - Blocos -
1.1.3.1.1
.18
.18/03/2025
.59051.042207/2025-65
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 247, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Delega 
competências
ao 
Superintendente
de
Administração, Finanças e Gestão de Pessoas e, nos
seus afastamentos, impedimentos e na vacância do
cargo,
ao
seu
substituto legal,
e
dá
outras
providências
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da
Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de
2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 998ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 1º de abril de
2025, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004797/2020-51,
resolve:
Art. 1º Ficam delegadas as competências administrativas ao Superintendente de
Administração, Finanças e Gestão de Pessoas e, nos seus afastamentos, impedimentos e na
vacância do cargo, ao seu substituto legal, para:
I - autorizar a abertura, homologar, revogar, anular e adjudicar o objeto da
licitação ao vencedor nos procedimentos licitatórios destinados à aquisição de bens ou
contratação de serviços, cujo valor estimado não ultrapasse dez vezes os valores atualizados
estabelecidos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II - reconhecer inexigibilidade e dispensar licitação para a aquisição de bens ou
contratação de serviços, com fundamento no:
a) art. 74, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133, de 2021, cujo valor não
ultrapasse aos previstos no inciso I desta Resolução;
b) art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021;
c) art. 75, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021, cujo valor não ultrapasse
aos previstos no inciso I desta Resolução; e
d) arts. 17, 24 e 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cujo valor não
ultrapasse aqueles do inciso I desta Resolução.
III - assinar a dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação quando o
valor ultrapassar aqueles previstos no inciso I, desde que a contratação seja previamente
aprovada pela Diretoria Colegiada;
IV - assinar os instrumentos relacionados a chamamento público ou concurso
de projetos, a convênio, a termo de colaboração, a contratos de patrocínio, do PRODES, de
GESTÃO, do QUALIÁGUA, do PROGESTÃO e a outros instrumentos congêneres, a termo de
rescisão, bem assim a contratos administrativos decorrentes de quaisquer licitações
realizadas ou resultantes de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
V - aprovar e assinar termo aditivo contratual:
a) que não envolva o aporte de recursos financeiros adicionais;
b) de contratos administrativos cujo valor total adicional não ultrapasse o
estabelecido nos incisos I e II desta Resolução;
c) de contratos administrativos decorrentes de dispensa de licitação, quando o
valor total anual não ultrapasse o valor atualizado previsto no art. 75, incisos I e II, da Lei
nº 14.133, de 2021;
d) de contratos administrativos continuados cujo valor anual não ultrapasse o
valor total anual autorizado pela Diretoria Colegiada, corrigido pela variação de reajuste ou
repactuação de preços previstos no próprio contrato;
e) previamente autorizado pela Diretoria Colegiada.
VI - efetuar apostilamento em contratos administrativos, com base no:
a) art. 136, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021; b) art. 65, § 8º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
VII - designar pregoeiro e nomear membros da Comissão Permanente de
Licitação;
VIII - decidir os recursos contra atos do pregoeiro e da Comissão Permanente
de Licitação;
IX - inabilitar temporariamente fornecedor inadimplente, suspendendo a sua
participação em licitação promovida pela Agência e impedindo a sua contratação enquanto
subsistir a situação de irregularidade;
X - promover a articulação com os órgãos centrais e setoriais dos sistemas
federais, no âmbito de sua atuação;
XI - designar membros de comissão de alienação de bens patrimoniais;
XII - apresentar as justificativas de que trata o art. 1º, § 4º, do Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, nos casos de utilização da forma de pregão presencial
nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique
comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização
da forma eletrônica.
XIII - designar membros de comissão
de seleção para conduzir os
procedimentos para Chamamento Público.
XIV - atuar como representante do CNPJ nº 04.204.444/0001-08, da Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, perante a Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 390, de 7 de março de 2022 seção 1, páginas
21 e 22.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS

                            

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