DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 59/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra a decretação da perda da autorização da residência
Processo(s): 08018.017530/2025-76
Interessado(s): KEBA BA
A Diretora do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a
parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu à
perda da residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 60/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.000872/2025-81- 08018.026439/2025-41
Interessado(s): WALID MOHAMAD KHBAIZ
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 106,
DE 17 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.028664/2025-
12, concedida ao imigrante YUKI KODERA, RNM V094145M, nacional do JAPÃO, nascido(a) em
25/08/1962, filho(a) de JUNKO KODERA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.002304/2021-71.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 491,
DE 17 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ELHADJI
ABDOULAYE DIA, RNM G2236805, nacional do SENEGAL, nascido(a) em 12/03/1987, filho(a) de
BABACAR DIA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08460.004683/2024-44.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.854, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do Egrégia
11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito do processo judicial nº
1002408-25.2019.4.01.4200, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
JULIO CESAR GOMEZ PORRERO - RNM G432985-5, natural de Cuba nascido(a)
em 20 de novembro de 1979 filho(a) de Julio Gomez Tejedor e de Martha Porrero
Hernandez, residente no Estado de Roraima (Processo nº 235881.0185411/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2025
Código: 672.807
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024
Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto,
não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 626.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024.
Interessado: YOHANA CALLAU CEMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente
processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para
conversão em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no
Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.301
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533308/2024
Interessado: ROBENSON SAINT FORT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso
IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.196
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533240/2024
Interessado: DORA CARCELEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu e legalização da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos
II e IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.160
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533218/2024.
Interessado: EDELINE DECELHOMME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso V, tendo em vista que o interessado não
apresentou o documento constantes do item 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 622.071
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533171/2024
Interessado: MOHAMAD MEHDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.051
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533160/2024
Interessado: MAURICIO MERINO PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.018
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533137/2024.
Interessado: MARIE SCHERLIE JOSEPH CIVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 da Portaria,
tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 8,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 621.834
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532997/2024.
Interessado: WIDNA JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2027, tendo em vista que o
interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6 e 9 do Anexo I da
Portaria 623/2020.

                            

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