DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200037
37
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
63616 (sessenta e três mil e seiscentas e dezesseis) Espoletas calibre 38
50000 (cinquenta mil) Estojos calibre 38
21779 (vinte e um mil e setecentos e setenta e nove) Gramas de pólvora
63616 (sessenta e três mil e seiscentos e dezesseis) Projéteis calibre 38
3834 (três mil e oitocentas e trinta e quatro) Espoletas calibre .380
2834 (dois mil e oitocentos e trinta e quatro) Estojos calibre .380
3834 (três mil e oitocentos e trinta e quatro) Projéteis calibre .380
2148 (duas mil e cento e quarenta e oito) Buchas calibre 12
50 (cinquenta) Quilos de chumbo calibre 12
2148 (duas mil e cento e quarenta e oito) Espoletas calibre 12
1148 (um mil e cento e quarenta e oito) Estojos calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
50 (cinquenta) Granadas fumígenas de sinalização
50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto
50 (cinquenta) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo
50 (cinquenta) Espargidores
de composto de óleos
essenciais (menta,
canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g
50 (cinquenta) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos
e biológicos
50 (cinquenta) cartuchos para arma de choque
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.235, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27217 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa CETTRA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.681.150/0001-31, sediada em Santa Catarina, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
4 (quatro) Pistolas calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.236, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27545 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
CONCEDER autorização
à empresa
ESCOLA DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES CORONEL GUANABARA LTDA, CNPJ nº 19.769.784/0001-45,
sediada no Ceará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12
6 (seis) Pistolas calibre .380
18 (dezoito) Revólveres calibre 38
4000 (quatro mil) Munições calibre .380
1854 (uma mil e oitocentas e cinquenta e quatro) Munições calibre 12
40000 (quarenta mil) Munições calibre 38
40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38
958 (novecentos e cinquenta e oito) Gramas de pólvora
40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38
4000 (quatro mil) Espoletas calibre .380
4000 (quatro mil) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.237, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/28105 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEG U R A N Ç A
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0159-88, sediada no Mato
Grosso, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
648 (seiscentas e quarenta e oito) Munições calibre .380
504 (quinhentas e quatro) Munições calibre 12
1149 (uma mil e cento e quarenta e nove) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.238, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/28167 -
DPF/JPN/RO, 
resolve: 
CONCEDER 
autorização
à 
empresa 
FORZA 
VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 49.945.423/0001-73, sediada em
Rondônia, para
adquirir:
Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA,
CNPJ nº 50.844.182/0001-55:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
96 (noventa e seis) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.239, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/29232 -
DPF/MII/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PARADIGMA SERVIÇOS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 05.875.367/0001-72, sediada em São Paulo,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (um) Revólver calibre 38
20 (vinte) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.240, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/29534 - DPF/CGE/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa
BLACK FIRE SERVIÇO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº
19.828.180/0001-22, sediada na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3032 (três mil e trinta e duas) Munições calibre 12
67968 (sessenta e sete mil e novecentas e sessenta e oito) Espoletas calibre 38
24620 (vinte e quatro mil e seiscentos e vinte) Gramas de pólvora
67968 (sessenta e sete mil e novecentos e sessenta e oito) Projéteis calibre 38
3620 (três mil e seiscentas e vinte) Espoletas calibre .380
3620 (três mil e seiscentos e vinte) Projéteis calibre .380
3032 (três mil e trinta e duas) Buchas calibre 12
100 (cem) Quilos de chumbo calibre 12
3032 (três mil e trinta e duas) Espoletas calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.241, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/29807 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: CONCEDER autorização à
empresa DUPLA MISSÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº
08.962.954/0001-97, sediada no Espírito Santo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12
5 (cinco) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
20000 (vinte mil) Munições calibre .380
6000 (seis mil) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Munições calibre 38
85000 (oitenta e cinco mil) Espoletas calibre 38
15000 (quinze mil) Gramas de pólvora
80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Armas de choque elétrico de contato direto
10 (dez) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
50 (cinquenta) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
50 (cinquenta) Granadas fumígenas de sinalização
50 (cinquenta) Espargidores
de composto de óleos
essenciais (menta,
canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g
50 (cinquenta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 52/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.004067/2025-27 - 08018.021263/2025-31
Interessado(s): ANNA BERNHARDS
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a
decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 54/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.044713/2023-27 - 08018.015899/2025-44
Interessado(s): JOAS FAMEUX
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento
o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que
conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão
recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 56/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.051511/2023-31 - 08018.019815/2025-41
Interessado(s): DIEUNA CASTOR
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento
o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que
conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão
recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 57/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência
prévia a imigrante
Processo(s): 08228.005363/2025-45 - 08018.023236/2025-01
Interessado(s): BABACAR MBAYE
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS

                            

Fechar