DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 621.814
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532977/2024
Interessado: GERMAN DARIO PALACIOS PALACIOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado e foi devidamente notificado a apresentar dos documentos
faltantes e não apresentou e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso
IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 621.758
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532929/2024.
Interessado: ALEXEI ANATOLEVICH DERIGLAZOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV
do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e incisos IV e V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, e
os Itens 4, 5 e 6 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 621.382
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532697/2024.
Interessado: OSVALDO ANGEL BORELLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu,
tradução e legalização da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem, Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda
que vencido, observadas as regras do Mercosul e se ausentou do país por tempo maior
que o permitido e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 621.320
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532646/2024.
Interessado: JEAN DENIS DERILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017, dos Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 621.260
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532586/2024.
Interessado: ANABELA VAZ CAMPOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou o documento constante no Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 621.202
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532528/2024.
Interessado: LYLA GOURDET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017, dos Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 621.198
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532524/2024.
Interessado: MATHIL POMPEE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017, dos Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 621.150
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532476/2024
Interessado: HESHAM MEZHER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 621.146
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532472/2024.
Interessado: AILINE SIMONE ANDRADE DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Arts. 221, 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 4 e 5 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 621.093
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532419/2024.
Interessado: SOUROU CREDO FRANCISCO JUSTUS ZINSOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, comprovante de situação cadastral do CPF e
certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 620.995
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532321/2024.
Interessado: MICHENET ARISTILDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 620.883
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532241/2024.
Interessado: BLONDY METELLUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de
13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça
estadual e pela justiça federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado, cópia do
documento de viagem internacional e portanto não atende à exigência contida no inciso III,
IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 620.795
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532173/2024.
Interessado: GENISE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o comprovante de
situação cadastral do CPF, o documento de viagem completo, o comprovante de
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove
residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de
origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de
viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II,
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX

                            

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