DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.118, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera o anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074, de 2023, que aprova a revisão dos
Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
- PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; com base nos incisos III e IV do art. 4.º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997; na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000;
e no que consta do Processo nº 48500.908730/2022-68, resolve:
Art. 1º Substituir o anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074, de 19 de setembro de 2023, pelo anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
1_MME_22_001
1_MME_22_002
1_MME_22_003
1_MME_22_004
1_MME_22_005
1_MME_22_006
1_MME_22_007
1_MME_22_008
1_MME_22_009
ANEXO I
Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 (retificado)
Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de PDI ANEEL
1. Introdução
1. O Planejamento Estratégico pode ser entendido como um processo sistêmico de estabelecimento da estratégia, que pressupõe um adequado entendimento da organização e do contexto em
que se encontra inserida, buscando traçar as ações para se alcançar uma situação futura desejada. Isso quando se trata de um Plano Estratégico Institucional — PEI, o que não é exatamente o caso
aqui.
2. No Modelo E3P — Modelo Estratégia, Portfólios, Programas e Projetos, adotado como base para os Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PROPDI, a ANEEL desenha, com
o apoio dos diversos atores afetados e a sociedade, a estratégia de longo prazo para o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da ANEEL — PDI ANEEL do setor elétrico brasileiro —
SEB, para se alcançar a inovação.
3. O PROPDI engloba regras que devem ser seguidas pelas Empresas de Energia Elétrica — EEE, no entanto, ao cumprir a obrigação de investimento no PDI ANEEL as EEE vinculam aos seus portfólios
de PDI diversos parceiros estratégicos, em especial as executoras de PDI, como as Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação — ICTs, as universidades nacionais, as empresas de consultoria,
a indústria nacional geral e as startups.
4. Portanto, quando a ANEEL cria um Plano Estratégico a ser seguido pelos programas de PDI das EEE, ela está afetando todos esses atores, indo além, impactando a sociedade, diretamente os
consumidores de energia elétrica, repercutindo em órgãos do poder público interno e externo ao SEB e até mesmo em atores estrangeiros ligados a PDI, e o meio ambiente. Isso exige que o
regulador enxergue o ponto de vista de cada um desses atores afetados e construa um Plano Estratégico que contribua o mais positivamente em equilíbrio entre todos.
5. O regulamento anterior, consolidado nos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL — PROPED, conforme diagnóstico realizado, alcançou diversos resultados de
ciência e tecnologia, em especial, pedidos de patentes e de registros de Propriedade Intelectual — PI, bem como publicação de artigos científicos e novos títulos de pós-graduação decorrentes dos
projetos do PDI ANEEL, com a participação de mais de 10 mil pesquisadores. No entanto, entende-se que esses resultados são tímidos na obtenção da inovação, ou seja, na inserção de bens e
serviços no mercado e na geração de valor para a sociedade.
6. Existe assim a dificuldade de direcionar o foco do PDI ANEEL para o alcance da inovação, a geração de valor e sustentabilidade, o que motivou o desenvolvimento do PROPDI e a criação do Plano
Estratégico Quinquenal de Inovação — PEQuI, o presente documento. A ANEEL, com o uso deste instrumento, visa coordenar os investimentos do PDI ANEEL e o diálogo com as partes interessadas,
através de plataforma específica, buscando a inserção de bens e serviços no mercado.
7. Como gestoras dos recursos, as EEE devem elaborar seus PEIs para o PDI ANEEL alinhados com a estratégia construída no PEQuI, posicionando seus portfólios de PDI para alcançar os resultados
pretendidos. Dessa forma, a ANEEL se utiliza da regulação por incentivos, criando, a partir dos Objetivos Estratégicos — OEs do PEQuI, metas estratégicas com indicadores associados.
8. Por meio do PEQuI, a ANEEL indiretamente estimula que resultados mínimos sejam alcançados, ao estabelecer objetivos e temas estratégicos a serem perseguidos pelas EEE, com respectivos
indicadores e metas, usando esses indicadores de desempenho para verificar o andamento, avaliar e reconhecer os valores investidos nos portfólios de PDI das EEE, saindo do modelo de avaliação
por projeto para o modelo de avaliação por resultados.
9. A Figura 1 representa o Modelo E3P. A dimensão da estratégia setorial de PDI é de responsabilidade da ANEEL, as EEE são responsáveis pelos níveis tático, onde decisões de direcionamento dos
investimentos nos portfólios são tomadas, e operacional, onde os instrumentos de inovação são utilizados para execução dos programas, projetos e ações.
Figura 1 – Modelo E3P de incentivo à inovação: Estratégia, Portfólios, Programas e Projetos.
10. O PEQuI é o instrumento vinculado ao PROPDI que consolida o planejamento de médio e longo prazo do PDI ANEEL, de modo que contém OEs, metas e indicadores de acompanhamento.
11. Os OEs apresentados no PEQuI aderem-se à Política Nacional de Inovação a partir da perspectiva do PDI ANEEL, cujos investimentos realizados pelas EEE são orientados para a elaboração de
portfólios de PDI que resultem em produtos inovadores para o setor elétrico.
12. No PEQuI são definidas as metas estratégicas para cada objetivo estratégico no quinquênio estabelecido, as quais serão objeto de atingimento pelos resultados dos portfólios de inovação das
empresas reguladas, mediante indicadores definidos em cada PEQuI.
13. Os portfólios de inovação das empresas reguladas serão monitorados pela ANEEL com base em conjuntos de indicadores de uso dos recursos, de acompanhamento, intermediários, de
resultados e de impactos. As empresas reguladas devem elaborar seus planos estratégicos de inovação e seus portfólios de inovação tendo em vista os OEs do PDI ANEEL.
2. Apresentação do PEQuI
14. O PEQuI é o resultado de um longo processo de maturação com mais de 5 anos de desenvolvimento. Logo depois que o PROPED entrou em vigência, na sua versão de 2016, iniciou-se o processo
de estudo para a introdução da inovação no PDI ANEEL. Por meio de consultas públicas, audiências públicas, estudos de Análise de Impacto Regulatório — AIR e construção de cenários chegou-se
ao documento aqui apresentado.
15. Esta é a primeira versão do PEQuI, que contempla: abrangência e vigência, referencial teórico e legal, alinhamento com estratégias nacionais de inovação, diretrizes estratégicas do PEQuI, OEs
do PEQuI, mapa estratégico, temas estratégicos, resultados esperados, indicadores e metas, cálculo dos índices AMPERE e AMPARA, reconhecimento dos recursos investidos, fatores críticos de
sucesso, o Prêmio ANEEL de Inovação e avaliação de impacto do PEQuI 2024–2028.
16. Este PEQuI tem como objetivo consolidar o papel, os valores e os objetivos a serem alcançados pelo PDI ANEEL no quinquênio 2024–2028, como também consolidar o ciclo de
monitoramento/avaliação da execução dos portfólios de PDI das EEE para alcance dos resultados esperados.
17. Destaca-se que o ato de planejar serve para promover a reflexão e a consciência de uma organização a respeito da sua contribuição para o sistema o qual está inserida, assim como o que cogita
alcançar no futuro, definindo os direcionadores que nortearão as iniciativas para o atingimento do propósito da organização.
18. Nesse sentido, na construção deste PEQuI ideou-se alinhá-lo com estratégias do governo federal para a inovação, formuladas a partir de eixos temáticos, objetivos e temas estratégicos para o
SEB identificados em diversas iniciativas, e com estratégias que englobam gestão, segurança energética, educação, desenvolvimento econômico e meio ambiente.
19. O processo de construção deste PEQuI, foi realizado em 4 (quatro) estágios. O primeiro estágio, chamado de Cenarização Inovælétrica, envolveu diversas etapas, incluindo a construção de
cenários exploratórios de futuro com visão até 2040 e a análise da perspectiva interna e externa de pontos fortes e fracos do PDI ANEEL, a partir de pesquisa com diversas partes interessadas e
outros órgãos.
20. O segundo estágio envolveu a definição da intenção estratégica do PDI ANEEL, considerando o Papel do PDI ANEEL, seu âmbito de atuação e seus Valores, e a construção de Cenário desejado
ou Visão. No terceiro estágio foram estabelecidas as opções estratégicas e feitas as escolhas estratégicas, onde se priorizou os OEs para os próximos 5 anos e a formulação dos KRs (Resultados ou
Indicadores Chave).
21. O quarto estágio, este, envolve o ciclo de gestão da execução da estratégia, no qual é adotado o Plano de monitoramento e controle de execução da estratégia para o acompanhamento das
iniciativas estabelecidas, bem como o cálculo do impacto dessas iniciativas nos resultados-chave, de modo a possibilitar a visualização do desempenho do regulamento do PDI ANEEL em direção
aos seus objetivos.
2.1. Abrangência e Vigência
22. A abrangência do PEQuI corresponde às EEE sujeitas às obrigações de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico constantes da Lei n.º 9.991/2000, ainda que o PDI ANEEL possa afetar
diversos atores.
23. O início de vigência deste PEQuI será estabelecido em ato normativo específico, sendo que o monitoramento dos indicadores das EEE ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2024, compreendo
resultados obtidos no período entre o início de vigência do PEQuI e 31 de dezembro de 2028.
24. O aproveitamento dos resultados de projetos submetidos à ANEEL antes do início de vigência deste PEQuI é objeto do Módulo 7 do PROPDI.
3. Referencial Teórico e Legal
25. Além da legislação e regulamentação que alcança as atividades de ciência, tecnologia e inovação, o referencial analítico e conceitual que fundamentaram a elaboração do PEQuI é indicado na
listagem a seguir:
• Emenda Constitucional n.º 85, de 26 de fevereiro de 2015, que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
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