DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200044
44
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
W:0.0035cm H:0.0035cm
• Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias,
permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, concedendo à ANEEL a competência para estabelecer regulamentação quanto aos projetos de pesquisa e desenvolvimento a serem
realizados por essas empresas, dentre outras providências;
• Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
• Lei n.º 13.203, de 8 de dezembro de 2015, que altera a Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, dentre outras providências;
• Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que nos termos da Emenda Constitucional n.º 85, de 26 de fevereiro de 2015, dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à
capacitação científica e tecnológica e à inovação, dentre outras providências;
• Medida Provisória n.º 998, de 1.º de setembro de 2020, que altera a Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000, dentre outras providências;
• RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO n.º 002/2020-SPE/ANEEL: Incorporação do conceito de inovação e outras medidas para o avanço dos resultados do Programa de P&D regulado
pela ANEEL;
• NOTA TÉCNICA N.º 0141/2021–SPE/ANEEL, de 6 de outubro de 2021. Assunto: Abertura de Consulta Pública para aprimoramento da minuta de Resolução Normativa e dos Procedimentos de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI) para regulação do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) da ANEEL;
• NOTA TÉCNICA N.º 0046/2022–SPE/ANEEL, de 23 de maio de 2022. Assunto: Análise das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública — CP n.º 069/2021, referente aos Procedimentos
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI) do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) da ANEEL, visando a incorporação do conceito de inovação e outras medidas para
o avanço dos resultados do programa regulado;
• Prospecção Tecnológica no Setor Elétrico Brasileiro — Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) — Brasília-DF- 2017;
• DRUMOND, RIVADÁVIA. Fazendo a Inovação Acontecer: um guia prático para você liderar o crescimento sustentável de sua organização — São Paulo: Planeta, 2018;
• KAPLAN, R.S.; NORTON. D.P. The balanced scorecard: translating strategy into action. Boston, MA: Harvard Business School, 1996;
• CHRISTENSES, CLAYTON M. O Dilema da Inovação: Quando as Novas Tecnologias Levam Empresas ao Fracasso — São Paulo: M. Books do Brasil Editora Ltda., 2012;
• DANTAS, GUILHERME. A energia na cidade do futuro: Uma abordagem didática sobre o setor elétrico / Guilherme de Azevedo Dantas, Roberto Brandão, Rubens Rosental. — Rio de Janeiro:
Babilonia Cultura Editorial, 2015;
• CASTRO, NIVALDE J. (Org.). Visão 2030:Cenários, tendências e novos paradigmas do setor elétrico / — Rio de Janeiro: Babilonia Cultura Editorial, 2015;
• PMI. Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (GUIA PMBOK) — Quarta Edição -2008 — Project Management Institute, Inc. Pennsylvania — EUA;
• CASTRO, NIVALDE J.; CASSIOLATO, JOSÉ EDUARDO; LA ROVERE, RENATA LÈBRE; MATOS, MARCELO PESSOA [et. Al.] (Org). Programa de P&D da ANEEL: avaliação & perspectivas:— Rio de Janeiro:
Publit, 2020;
• INTERNATIONAL ENERGY AGENCY. IEA Guide to Reporting Energy RD&D Budget/Expenditures Statistics. OECD: France, 2011.
4. Alinhamento Com Estratégias Nacionais de Inovação
26. O Decreto n.º 10.534, de 2020, que instituiu a Política Nacional de Inovação, estabeleceu os princípios, eixos, objetivos e diretrizes de longo prazo que devem nortear as estratégias, programas
e ações do governo federal no incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento no setor produtivo e instituiu a Câmara de Inovação.
27. A Câmara de Inovação é o órgão deliberativo que deverá estruturar e orientar a operacionalização dos instrumentos e dos processos necessários para a implementação da Política Nacional de
Inovação.
28. A Resolução CI n. º1, de 2021, da Câmara de Inovação, aprovou a Estratégia Nacional de Inovação (para o período de 2021 a 2024) e os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base
Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais (para os anos de 2021 a 2022).
29. O PEQuI encontra respaldo para as definições de suas metas e objetivos estratégicos nas metas para a Estratégia Nacional de Inovação, nos Eixos e Iniciativas Estratégicas e nos Planos de Ação
Temáticos constantes dos Anexos I e II da Resolução CI n. º1, de 2021. A Tabela 1 e a Tabela 2 apresentam, respectivamente, metas e iniciativas estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação
com as quais o PEQuI está em conformidade.
Tabela 1 – Metas da Estratégia Nacional de Inovação ligadas ao PEQuI.
Aumentar a taxa de inovação de empresas brasileiras.
Aumentar a quantidade de profissionais trabalhando com inovação nas empresas.
Tabela 2 – Iniciativas Estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação ligadas ao PEQuI.
B101
Implementar ações de promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação em setores estruturantes e estratégicos da economia.
B167
Implementar ações de promoção das tecnologias habilitadoras de impacto transversal no ecossistema de inovação.
C185
Estimular a convergência estratégica entre as ICT e os grandes desafios regionais e as vocações científicas, tecnológicas e econômicas de suas respectivas regiões e/ou
microrregiões, bem como às prioridades estratégicas nacionais, inclusive por meio do suporte às ICT na elaboração de suas políticas de inovação de acordo com o marco legal
de CT&I.
C034
Fomentar a formação de parcerias internacionais de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Estado e com a expectativa de resultados para o desenvolvimento da inovação
no País, com mecanismos de acompanhamento e avaliação.
C442
Suportar e avaliar continuamente a implantação, a difusão e a utilização dos instrumentos, mecanismos e demais dispositivos estabelecidos no marco legal de inovação.
C647
Incentivar transferência de tecnologia (ativos de propriedade intelectual) de ICT para empresas e startups.
C863
Construir uma plataforma que consolide dados, estudos, legislação e orientações sobre PD&I no Brasil.
F369
Promover a criação de uma rede que viabilize o fomento à inovação por meio da organização das informações estratégicas sobre temas e portfólios de competências das ICT
que sejam comercialmente promissores.
F113
Priorizar a aplicação dos recursos não reembolsáveis para o fomento à inovação de atividades de maior risco tecnológico.
30. No Anexo II da Resolução CI n.º 1, de 2021, são apresentados os Planos de Ação Temáticos, que incluem ações em andamento, apontadas pelos Ministérios que compõem a Câmara de Inovação,
consideradas estratégicas diante da pertinência com o tema de inovação.
31. Na iniciativa estratégica para implementar ações de promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação em setores estruturantes e estratégicos da economia, há a ação prioritária
apresentada na Tabela 3 que importa aos objetivos do PDI ANEEL.
Tabela 3 – Ação da Estratégia Nacional de Inovação ligada ao PEQuI.
7L31
Criar mecanismos específicos no âmbito do P&D regulado para promoção da inovação.
4.1. Resolução n.º 2/2021 do CNPE
32. A Resolução n.º 2, de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética — CNPE, estabeleceu orientações sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de energia do país. Nessa
Resolução, o CNPE orienta ANEEL e ANP que, no âmbito de suas competências, priorizem a destinação dos recursos de PDI regulados, observados a Lei n.º 9.991, de 2000, e a Lei n.º 9.478, de
1997, para temas específicos, sendo os seguintes temas afetos ao setor de energia elétrica no âmbito de atuação da ANEEL:
• Hidrogênio;
• Energia nuclear;
• Armazenamento de energia;
• Tecnologias para a geração termelétrica sustentável; e
• Transformação digital.
5. Diretrizes Estratégicas do PEQuI 2024–2028
33. Para a criação das Diretrizes Estratégicas do PEQuI, que serão os elementos orientadores da atuação do PDI ANEEL, foram considerados, além de instrumentos legais que definem suas
atividades, os resultados do diagnóstico na Cenarização do PDI ANEEL e o período de abrangência para alcançar o propósito do PDI ANEEL.
34. Como consta no PROPDI as Diretrizes do PDI ANEEL são:
• A inovação como propulsora permanente da evolução e transformação do SEB;
• A inovação como indutora do desenvolvimento sustentável nacional;
• A inovação voltada para a liderança tecnológica na transição energética;
• A cultura da inovação como indutora de novas competências técnicas no país;
• A inovação como instrumento de inserção de soluções no mercado; e
• A inovação como instrumento de política pública e regulação.
35. Essas diretrizes estão detalhadas no PROPDI e serviram de base para identificar, o que na Cenarização se chamou de intenção estratégica, a qual define os direcionadores estratégicos, quais
sejam, o estabelecimento de um propósito ou missão, dos valores, da visão e dos fatores críticos de sucesso, todos esses devem comandar e motivar o compromisso de cada um com a finalidade
do PDI ANEEL. A intenção estratégica deve também guiar a alocação dos recursos.
5.1. Papel do PDI ANEEL para o PEQuI 2024–2028
36. A missão tem como foco as organizações participantes do PDI ANEEL e está associada ao papel exercido por elas na sociedade. Criar um Propósito ocasiona uma mudança cultural em toda a
forma de trabalho. As equipes envolvidas são movidas por esse propósito e o resultado disso é uma transformação interna que reflete externamente.
37. Tendo em vista que a ANEEL possui como missão “Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da
sociedade.” Para o PDI ANEEL adotou-se como Âmbito de Atuação: “ inovação como propulsora da evolução do SEB.” E como Papel do PDI ANEEL frente à missão da ANEEL:
“Incentivar, por meio da regulação, ambientes favoráveis à inovação no SEB como vetor do desenvolvimento econômico, social e ambiental”.
Fechar