DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Figura 3 – Resultados do PEQuI 2024–2028 a serem monitorados e avaliados através dos indicadores KR9, KR15, KR13 e KR4, respectivamente.
Alinhamento do portfólio de PDI
das EEE com o PEQuI
Resultados
Indicadores
Produtos inseridos no mercado
Aumento no número de startups
no PDI ANEEL
Aumento do retorno financeiro
dos portfólios de PDI
Percentual de recursos investidos nos temas
estratégicos do PEQuI em relação ao investimento
total do PDI ANEEL
Percentual de recursos destinados para projetos e
ações com TRL 9
Número de startups participantes do ciclo de
investimentos do PEQuI
ROI dos portfólios de PDI no período do PEQuI
DESPACHO Nº 1.120, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.902197/2024-92, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 12.272.084/0001-00, em face do Auto de Infração nº
2/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de manter a Não Conformidade
NC.1 e aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos
e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.121, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905895/2023-69, decide:
conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos
interpostos em face do Despacho nº 4.395, de 2023, emitido pela Superintendência de
Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR e pela Superintendência de Regulação dos
Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, de modo a manter os
montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de
distribuição para o ano de 2018.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.122, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006108/2023-04, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto
pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim,
CNPJ: 52.777.034/0001-90, em face da Resolução Homologatória nº 3.332, de 2024, que
homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, e reconhecer o valor de R$
501.853,29 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove
centavos), a preços de maio de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, referente ao financeiro CDE
ELETROBRAS, que deverá ser considerado no processo tarifário de 2025 da permissionária.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.123, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.904999/2015-46, decide:
dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa
Luz e Força Santa Maria S.A. - Santa Maria, cadastrada sob o CNPJ: 27.485.069/0001-09 no
sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº
2.168, de 9 de agosto de 2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -
1,67 MW médios para o ano de 2017.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.124, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.904999/2015-46, decide:
não conhecer o requerimento administrativo interposto pela Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. cadastrada sob o CNPJ: 61.695.227/0001-93
em face do Despacho nº 2.168, de 2022, por estar exaurida a análise na esfera
administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.158, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.007657/2025-50. Interessado: Eólica Serra do Assuruá 17
Ltda., CNPJ nº 47.149.512/0001-88 . Decisão: Transferir a titularidade da autorização da
Central Geradora Eólicas (EOL) Serra do Assuruá 17, CEG nº EOL.CV.BA.049390- 2.01, para
as sucessoras listadas no ANEXO. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.162, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº:
48500.008861/2025-98.
Interessada:
Giovanni
Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A. - GSTE, inscrita no CNPJ sob o nº 26.896.005/0001-38. Decisão:
autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.165, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.008871/2025-23. Interessada:
Caiuá Transmissora de
Energia S.A. - CAIUÁ-T, inscrita no CNPJ sob o nº 14.832.534/0001-99. Decisão: autorizar
reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.168, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.008859/2025-19 e 48500.008860/2025-43. Interessada:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ sob o nº
33.541.368/0001-16. Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.172, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.008870/2025-89 e 48500.008879/2025-90. Interessada:
Copel Geração e Transmissão S.A.- COPEL-GT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-
70. Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.173, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.010193/2025-69. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26. Decisão: autorizar reforços
sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.174, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº:
48500.008873/2025-12,
48500.008875/2025-10
e
48500.008876/2025-56. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte,
inscrita no
CNPJ sob
o nº 00.357.038/0001-16.
Decisão: autorizar
reforços sob
responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.175, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.009259/2025-78. Interessado: Alcast do Brasil S.A., CNPJ
01.836.843/0001-95. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH
Jacaré.
A
íntegra deste
Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.176, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº:
48500.008863/2025-87,
48500.008866/2025-11
e
48500.008867/2025-65. Interessada: Isa Energia Brasil S.A. - ISA Energia, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.998.611/0001-04. Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da
Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.177, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.000196/2019-46 e outros. Interessado: Concessionárias
de transmissão. Decisão: (i) negar pedidos de alteração de receita de atos autorizativos
por intempestividade e (ii) alterar receitas conforme Anexo deste Despacho. A íntegra
deste
Despacho
(e
seus
anexos)
consta dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
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