DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 201, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Prorroga os prazos dos processos e títulos minerários
na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande
Sul, em virtude do quadro de calamidade pública
decorrente dos eventos climáticos de chuvas
intensas no Estado, estabelecidos pela Resolução
ANM nº 162, de 19 de junho de 2024, e prorrogados
pela Resolução ANM nº 194, de 30 de dezembro de
2024.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão
ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 5º, § 1º, e art. 11, § 3º, da
Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 24 c/c o art. 33, inciso I, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, tendo
em vista o quadro de calamidade pública oficialmente declarado conforme o Decreto nº
57.614, de 13 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto
Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, do Congresso Nacional, Decreto nº 57.905, de 11
de dezembro de 2024 e Decreto nº 58.052, de 11 de março de 2025, do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, e com base nos autos do processo nº 48051.002359/2025-
17, resolve:
Art. 1º Esta Resolução prorroga os prazos dos processos e títulos minerários na
circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, por 69 (sessenta e nove) dias, em
virtude do quadro de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas
intensas no Estado, conforme estabelecidos pela Resolução ANM nº 162, de 19 de junho
de 2024, e prorrogados pela Resolução ANM nº 194, de 30 de dezembro de 2024, a contar
da data de 2 de abril de 2025, com termo final em 9 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
D ES P AC H O
Relação nº 30/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
872.093/1996-MAURICIO BRITTO MARCELLINO DA SILVA-ORDEM JUDICIAL - MM
Juiz da 7ª Vara Federal Cível da SJDF - PROCESSO: 1026593-92.2025.4.01.3400. 1- DEFIRO A
TUTELA ANTECIPADA para suspender o ato da autoridade impetrada (Despacho nº
43295/RC/ANM/2025); e 2-
DETERMINO à ANM
que promova
a oitiva
dos órgãos
competentes,
especialmente
a
AGU,
com
posterior
análise
colegiada
do
recurso administrativo da impetrante, nos termos da Lei nº 9.784/99 e do Regimento
Interno da ANM.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor Geral
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
D ES P AC H O
Relação nº 145/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos,
com vigência a partir dessa publicação:(323)
3064/2025-886.104/2022-TERRA BRASIL MINERADORA LTDA-
3058/2025-886.142/2009-ELIAS CAMPELO ALEXANDRE-
3059/2025-886.280/2009-MINERACAO TARAUACA INDUSTRIA E COMERCIO
S/A-
3060/2025-886.505/2010-GLAWBER ROBERTO ABE TOSINI-
3061/2025-886.500/2014-VALDEMAR CARLETTO-
3062/2025-886.190/2020-SERGIO ANTONIO BERGAMIN-
3063/2025-886.006/2021-NEUDI ROVANI-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de
28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei
13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos,
com vigência a partir dessa publicação:(322)
3057/2025-886.127/2021-ERNANDES SANTOS AMORIM-
ANTÔNIO TEOTÔNIO DE SOUZA NETO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 79/2025
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.315/1989-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA MARTINS KIENEN LTDA-
Registro
de Licença
N°
523/1996 -
GERÊNCIA
REGIONAL/SC
- Vencimento
em
02/05/2027
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
815.458/2017-MUNICIPIO DE DOUTOR PEDRINHO-OF. N°14723/2025/DIOUT-
SC/ANM
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927)
815.458/2017-MUNICIPIO DE
DOUTOR PEDRINHO-Registro
de Extração
N°63/2018 de 16/04/2025
815.340/2018-MUNICIPIO
DE ITA-Registro
de
Extração N°65/2018
de
16/04/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.123/2019-AREMIX
MINERAÇÃO
E
COMERCIO
LTDA.-OF.
N°14632/2025/DIOUT-SC/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 815.451/2021
Titular: CERAMICA CUNHA PORA LTDA
Ofício nº: 14368/2025/DIOUT-SC/ANM
Processo nº: 815.541/2017
Titular: KERBERMIX - SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
Ofício nº: 14661/2025/DIOUT-SC/ANM
JESSE OTTO FREITAS
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 80/2025
Fase de Requerimento de Registro de Extração
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso VI da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo de 4 anos, com vigência a partir da data de
publicação:(923)
815.167/2024-MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS- Registro de Extração N°81/2025
- GERÊNCIA REGIONAL/SC/2025 de 16/04/2025
JESSE OTTO FREITAS
D ES P AC H O
Relação nº 81/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
815.028/1986-ROMEU FOCK- DOU de 26/09/1990 e 22/12/2006
815.030/1986-ROMEU FOCK- DOU de 26/09/1990 e 22/12/2016
815.029/1986-ROMEU FOCK- DOU de 26/09/1990 e 22/12/2016
JESSE OTTO FREITAS
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 82/2025
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM nº 1712, de 08
de novembro de 2024, publicada no DOU de 12 de novembro de 2024, com fundamento
no Decreto-lei n° 227/1967 c/c o Art. 2°, XVIII da Lei nº 13.575/2017, outorga a(s)
seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611)
Portaria de Lavra ANM nº: 165/2025, de 16 DE ABRIL DE 2025 - Processo nº:
815.006/2002 - Titular: JL MINERACAO E TRANSPORTES LTDA - Substância(s): ARGILA -
Município(s): NAVEGANTES/SC
JESSE OTTO FREITAS
D ES P AC H O
Relação nº 83/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8
de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
3050/2025-815.030/1986-ROMEU FOCK-
3049/2025-815.029/1986-ROMEU FOCK-
3048/2025-815.028/1986-ROMEU FOCK-
JESSE OTTO FREITAS
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
D ES P AC H O
Relação nº 56/2025
Fase de Concessão de Lavra, decide:
A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem -
Resolução ANM 157/2024(2786)
000.336/1937-AGUAS MINERAIS DE QUILOMBO LIMITADA- Decisão nº 371/2025
- FONTE DE QUILOMBO. Processo ANM 27202.000336/1937-73. Concessionária: Aguas
Minerais de Quilombo Limitada. CNPJ: 44.470.136/0001-30. Portaria de Lavra Retificada nº
444 - DOU de 22/12/2009. Local da fonte: Estrada Vicinal Iacanga - Quilombo - Km 375.
Quilombo. CEP 17180-000. Iacanga. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C:
9,54 - Temperatura da água na fonte: 26,9 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 344,0 µS/cm
- Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 196,78 mg/L. Composição química (mg/L):
Bicarbonato: 73,14 - Sódio: 71,100 - Carbonato: 54,00 - Silício: 12,600* - Sulfato: 5,09 -
Cloreto: 1,41 - Cálcio: 0,955 - Potássio: 0,490 - Fluoreto: 0,17 - Estrôncio: 0,020* - Vanádio:
0,016*. Boletim nº 865R/LAMIN-SP/2023 de 26/10/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL
FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são
informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em
todos os rótulos da fonte.
814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA-
Decisão nº 355/2025 - FONTE NOSSA SENHORA DAS BROTAS III. Processo ANM
27202.814256/1971-08. Concessionária: Empresa de Mineração Vale das Brotas de Lindoya
Ltda. CNPJ: 49.593.908/0001-45. Arrendatária: M. F. F. Ruette Epp. CNPJ: 13.107.939/0001-
00. Decreto de Lavra nº 71.390 - DOU de 17/11/1972. Local da fonte: Avenida Nossa
Senhora das Brotas 13. Centro. CEP 13.950-000. Lindóia. São Paulo. Características físico-
químicas: pH a 25 °C: 6,28 - Temperatura da água na fonte: 23,2 °C - Condutividade elétrica
a 25 °C: 74,5 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 76,82 mg/L. Composição
química (mg/L): Bicarbonato: 30,04 - Silício: 18,374* - Sódio: 6,040 - Nitrato: 4,98 - Cálcio:
4,600 - Cloreto: 2,99 - Potássio: 2,252 - Magnésio: 1,341 - Sulfato: 0,10 - Fosfato: 0,08* -
Bário: 0,051* - Estrôncio: 0,034* - Brometo: 0,01* - Fluoreto: 0,01*. Boletim nº
063R/LAMIN-SP/2023 de 03/05/2023. Classificação: ÁGUA POTÁVEL DE MESA. Observação:
elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser
informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
826.961/1972-SILVANO BIONDI E FILHOS LTDA.- Decisão nº 327/2025 - FONTE
BIO ÁGUA. Processo ANM 27202.826961/1972-21. Concessionária: Silvano Biondi e Filhos
Ltda. CNPJ: 48.277.495/0001-27. Portaria de lavra nº 1116 - DOU de 20/09/1983. Local da
fonte: Fazenda Mato Quieto - S/Nº. Pinheiros. CEP 12760-000. Lavrinhas. São Paulo.
Características físico-químicas: pH a 25 °C: 7,22 - Temperatura da água na fonte: 19,1 °C -
Condutividade elétrica a 25 °C: 132,2 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado:
98,17 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 69,90 - Silício: 15,100* - Cálcio:
12,400 - Sódio: 7,200 - Sulfato: 4,20 - Magnésio: 3,590 - Potássio: 1,760 - Nitrato: 0,97 -
Cloreto: 0,30 - Fluoreto: 0,29 - Estrôncio: 0,105 - Fosfato: 0,08* - Bário: 0,023*. Boletim nº
602/LAMIN-SP/2022
de
05/10/2022.
Classificação:
ÁGUA
MINERAL
FLUORETADA.
Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem,
devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
810.829/1974-MINALICE MINERACAO LTDA- Decisão nº 325/2025 - FONTE
SANTA RITA I. Processo ANM 27202.810829/1974-69. Concessionária: Minalice Mineração
Ltda. CNPJ: 61.169.793/0001-61. Portaria de lavra retificada nº 82 - DOU de 18/04/2017.
Local da fonte: Rod. SSM 110 - Km 04. Sítio Santa Rita. s/n. Zona Rural. CEP 14200-000. São
Simão. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 8,78 - Temperatura da água
na fonte: 26,7 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 120,0 µS/cm - Resíduo de evaporação
a 180 °C calculado: 66,01 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 72,19 - Sódio:
20,600 - Silício: 7,570* - Cálcio: 4,560 - Magnésio: 1,350 - Potássio: 0,747 - Estrôncio: 0,229
- Nitrato: 0,19 - Cloreto: 0,12 - Sulfato: 0,11 - Fluoreto: 0,06 - Vanádio: 0,010*. Boletim nº
1134/LAMIN-SP/2022 de 23/12/2022. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E
HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações
facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os
rótulos da fonte.
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