DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.783/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.056054/2023-69, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 03, do operador
CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Afonso Pena,
SBCT, em Curitiba (PR), código CIAD: PR0001, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L),
e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e
IV - Listagem: versão 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.682/SIA, de 8 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, pág. 114.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.784/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.056543/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 03, do operador
CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A., responsável pela operação do Aeroporto
Marechal Cunha Machado, SBSL, em São Luís (MA), código CIAD: MA0001, nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar
nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem: Versão 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.683/SIA, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, pág. 114.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.802/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.034001/2023-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 01, do operador
VOA SE SPE S.A., responsável pela operação do Aeroporto Bauru/Arealva (SBAE), em Bauru e
Arealva (SP), código CIAD: SP0010, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº
107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos; e
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.883/SIA, de 16 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.803/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.055718/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 69/SBPV/2025 à
CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S.A., operadora do Aeroporto Governador Jorge
Teixeira de Oliveira, código OACI: SBPV, código CIAD: RO0001, localizado em Porto Velho (RO).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por
meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de Referência do Aeródromo - CRA: 4C;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 01: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 19: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.818/SPL, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do
processo nº00065.006591/2025-31, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC Tipo 2, emitido em favor
da FLY SAFE CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 37.852.260/0001-03,
localizado na Rua Dois, s/nº, Lote AE-01, Marina Aeroporto, Armação de Búzios (RJ), CEP
28950-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 16.819/SPL, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.043947/2024-36, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil, CIAC Tipo 1, emitido em 16 de abril de 2025, em favor de WINGS CENTRO DE
INSTRUCAO DE AVIACAO CIVIL LTDA., CNPJ nº 46.595.023/0001-97, situado na Rua Sergipe,
nº 75, Lote 22, Quadra R, Centro, Sorocaba (SP), CEP 18035-560.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 12/GREMN/SFC, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 50300.022051/2024-61. Fiscalizado: J. L. A. DOS SANTOS E CIA
LTDA. CNPJ: 09.324.262/0001-86. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.022051/2024-
61, consolidados no Parecer Técnico Instrutório n° 6/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2455518),
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração
nº 006764-4 (SEI nº 2383544), decide: Pela subsistência do Auto de Infração n° 006764-4
(2383544), por conseguinte, seja aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 25.200,00
(vinte e cinco mil e duzentos reais) à empresa J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA. (CNPJ
09.324.262/0001-86), pela infração prevista no inciso XLIII do artigo 23 da Norma aprovada
pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 69, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015288/2024-96, Resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2344-ANTAQ, em favor da empresa
RCS SUBAQUÁTICA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.621.247/0001-37, para
operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na
navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 70, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015288/2024-96, Resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2345-ANTAQ, em favor da empresa
RCS SUBAQUÁTICA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.621.247/0001-37, para
operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.317, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro
de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha
o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados
Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II
do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar duas Funções Comissionadas Executivas de Assistente Técnico,
código FCE 2.01, da Coordenação Regional Litoral Sudeste - CR-Lise, para o Serviço de
Apoio Administrativo - Sead, subordinado à Divisão Técnica da referida Coordenação
Regional.
Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA

                            

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