DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
avanços no SUS, as diretrizes para a organização das redes de atenção à saúde e as
necessidades atuais de regulação; e
II - propor:
a) melhorias nas ações de regulação, visando o aprimoramento da gestão,
acesso e qualidade dos serviços prestados à população;
b) diretrizes que fortaleçam a integração entre os pontos de atenção e a
articulação interfederativa no processo regulatório; e
c) eixos estratégicos para a
implementação da Política Nacional de
Regulação.
Art. 
3º 
O 
grupo 
de
trabalho 
será 
composto 
pelos 
seguintes
representantes:
I - dois titulares da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, sendo um
deles o coordenador do colegiado, escolhido já no ato de sua designação para o grupo,
pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
II - quatro titulares da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde;
III - um titular da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da
Saúde;
IV - um titular da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
V - dois titulares da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;
VI - um titular da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do
Ministério da Saúde;
VII - um titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;
VIII - seis titulares do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
IX - seis titulares do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
- CONASEMS.
§ 1º Os membros titulares do grupo de Trabalho terão suplência, que o
substituirá em caso de ausência e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho e seus suplentes serão indicados
pelo respectivo órgão à Secretaria-Executiva, no prazo de cinco dias, contados da data
de publicação desta Portaria.
§ 3º Os membros do grupo de trabalho serão designados por ato do
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
§ 4º Os membros do grupo
de trabalho poderão convidar, quando
necessário, especialistas sobre os temas em debate.
Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas de forma presencial,
permitida a participação por videoconferência dos membros que não estejam no Distrito Federal.
§ 1º O grupo de trabalho se reunirá ordinariamente uma vez por semana
e extraordinariamente sempre que convocados pela Coordenação.
§ 2º O quórum de reunião do grupo de trabalho será de maioria simples
dos membros, sendo necessária a participação de representantes do Ministério da
Saúde, Conass e Conasems, e os encaminhamentos serão feitos por consenso dos
presentes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, contados da
data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo será feito
pelos Gabinetes de todas as Secretarias deste Ministério que indicarem membros,
sendo, preferencialmente, feito pela Secretaria-Executiva.
§ 2º O Grupo de Trabalho elaborará proposta de revisão da Portaria GM/MS
nº 1.559, de 1 de agosto de 2008, e da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de
setembro de 2017, no que se refere à Política Nacional de Regulação do SUS, a ser
encaminhada para deliberação da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião a
ser realizada em até trinta dias da conclusão dos trabalhos.
Art. 6º A participação será
considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.529, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar pública a entrada de novo componente na Rede Sentinela, listado
no Anexo, conforme requisitos dispostos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 872,
de 17 de maio de 2024 e na Instrução Normativa - IN nº 302, de 17 de maio de 2024.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Nome da instituição: Maternidade Professor José Maria de Magalhães
CNPJ: 11.858.570/0013-77
CNES: 3956369
Endereço: Complexo Hospitalar Cezar de Araujo. Rua Marquês de Maricá, s/n° - Pau Miúdo
- Salvador/BA - CEP 40310-000
Perfil de Credenciamento: Participante
Nome da instituição: UPA 24H Pirajá Santo Inácio
CNPJ: 11.858.570/0001-33
CNES: 9030158
Endereço: Rua Direta de Santo Inácio, s/n°- Santo Inacio - Salvador/BA - CEP 41231-010
Perfil de Credenciamento: Participante
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.702, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n°11 realizada no dia 16 de abril
de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade
com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25992.018586/76
Expediente: 1730184/24-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0420511/25-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.109991/2021-79
Expediente: 1737417/24-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0418959/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A.
CNPJ: 17.159.229/0001-76
Número do Processo: 25000.009811/99-65
Expediente: 1743315/24-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0426641/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHARMASCIENCE INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A
CNPJ: 25.773.037/0001-83
Número do Processo: 25000.001378/99-10
Expediente: 1773666/24-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0428377/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHARMASCIENCE INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A
CNPJ: 25.773.037/0001-83
Número do Processo: 25351.341293/2007-16
Expediente: 1773672/24-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0428844/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25992.007356/76
Expediente: 0003403/25-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0429397/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELFAR LTDA.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Número do Processo: 25351.047533/2013-42
Expediente: 0003438/25-2
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0429576/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 05.161.069/0001-10
Número do Processo: 25351.292885/2021-47
Expediente: 1693209/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0490895/25-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 05.161.069/0001-10
Número do Processo: 25351.292885/2021-47
Expediente: 1693252/24-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0490895/25-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.584872/2021-00
Expediente: 1695056/24-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0516201/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.584872/2021-00
Expediente: 1695160/24-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0516201/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.584873/2021-46
Expediente: 1695401/24-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0516212/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.584873/2021-46
Expediente: 1695479/24-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0516212/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.347348/2023-11
Expediente: 1695950/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0516298/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.347348/2023-11
Expediente: 1695998/24-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0516298/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 05.161.069/0001-10
Número do Processo: 25351.350450/2023-96
Expediente: 1696108/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0516370/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 05.161.069/0001-10

                            

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