DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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97
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1
.46653.005244/2018-32
.215756932
.A Econômica Tecidos E
Confecções Ltda
.MT
. .2
.46653.002536/2018-13
.214757480
.Bar Sinop Ltda
.MT
. .3
.46653.003675/2018-64
.215264495
.Bom 
Sucesso
Administradora 
De
Serviços Ltda
.MT
. .4
.46653.003912/2018-97
.215307470
.Central 
Park
Estacionamentos Ltda
.MT
. .5
.46653.003998/2018-58
.215351061
.Jacinto Lubiano Fraga
.MT
. .6
.46653.004744/2018-57
.215601858
.Jotawall
- Sp
Com.
E
Serviços De Drywall Eireli
.SP
. .7
.46653.004745/2018-00
.215601785
.Jotawall - Sp Comercio E
Servicos De Drywall Eireli
.SP
. .8
.46306.000237/2016-22
.209517727
.Norsa Refrigerantes Ltda
.MT
. .9
.46653.001222/2016-31
.209184329
.Pantanal Color Eireli -
Me
.MT
. .10
.46653.004810/2017-16
.212962728
.Regimaria 
Continental
Papelaria E
Informática
Eireli
.MT
. .11
.46017.004654/2017-81
.212497839
.Santa Laura Vicuna -
Fazendas Reunidas Ltda
.MT
. .12
.46653.004616/2017-22
.212878409
.Spe Duque De Caxias
Empreendimento
Imobiliário 2 Ltda
.MT
. .13
.46653.005713/2018-13
.215898362
.V. F. Lima
.MT
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3345 (SEI 5190471), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
ACAJUTIBA - BAHIA, CNPJ 13.254.404/0001-53, Processo nº 19964.212321/2024-71, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior
a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência
municipal e base territorial no município de Acajutiba, no Estado da Bahia, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3348 (SEI 5191026), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SITRACON-SGA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, CNPJ 27.783.291/0001-98, Processo nº
19964.211756/2024-06, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção Civil, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Alcântaras, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Assaré, Campos Sales, Capistrano,
Cariré,
Carnaubal, Cascavel,
Catunda,
Chorozinho,
Croatá, Farias
Brito
Forquilha,
Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Groaíras,
Guaiúba, Guaraciaba do Norte,
Hidrolândia, Horizonte, Ibiapina, Ipaporanga, Ipu, Irauçuba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca,
Massapê, Meruoca, Miraíma, Mucambo, Nova Olinda, Pacajus, Pacujá, Palmácia, Paracuru,
Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Pires Ferreira, Poranga, Potengi, Reriutaba,
Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São Luís
do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Ubajara, Umirim, Uruburetama e Varjota, no Estado do
Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3349 (SEI 5191775), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monsenhor
Hipólito - PI,
CNPJ 06.734.321/0001-04, Processo nº
19964.217329/2024-23, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no município Monsenhor Hipólito, no Estado Piauí, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3341 (SEI 5189695), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE MATURÉIA/PB - SINTRA F,
CNPJ 55.086.217/0001-58,
Processo nº
19980.281012/2024-42, para
representar a
Categoria Profissional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
que exerçam suas atividades na agricultura como proprietários (as), arrendatários (as),
Comodatários (as), Parceiros (as), Meeiros (as), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores
(as), Assentados (as), Acampados (as), que desenvolvem suas atividades de forma
individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais
e/ou comprovadamente Agricultor (a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou
empreendimento
com
sua família,
nos
termos
do
Decreto Lei
1.166/1971,
com
abrangência municipal e base territorial no município de Maturéia, no Estado da Paraíba,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3346 (SEI 5190766), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos ACS
e de ACE de Catolé do Rocha e Região - SINDSAERC, CNPJ 25.532.255/0001-26, Processo
nº 19964.209952/2024-11, para representar a
Categoria Profissional dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso,
Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos
Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz, no Estado da Paraíba, nos termos do art.
19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação do SINDACS -
PB - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba, CNPJ 07.790.628/0001-87,
Processo nº 46000.018074/2002-73; excluindo os municípios de Belém do Brejo do Cruz,
Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Catolé do Rocha, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos,
São Bento e São José do Brejo do Cruz, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3330 (5171967), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.219424/2024-61, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Major Isidoro/AL, CNPJ 09.329.665/0001-18, para representação
da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio
rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Major Isidoro, Estado de Alagoas, nos termos
dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3342 (SEI 5189766), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.214633/2024-19, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO 
DE 
VEÍCULOS 
AUTOMOTORES 
DO 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
CNPJ
56.391.638/0001-55, para representação da categoria Econômica das empresas de
transporte rodoviário de veículos automotores, com abrangência Estadual e base
territorial no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3234 (SEI nº 5070040), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração
estatutária n.º 19958.225426/2024-79, de interesse do SECAPI - Sindicato das Empresas
de Conservação e Asseio do Estado do Piauí, CNPJ nº 07.399.419/0001-07, tendo em vista
a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1943, bem como a irregularidade
na documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3327 (SEI 5171383), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.218525/2024-15, de interesse do SECHSAM - Sind. Empg. Com. Hot. e Similares
do Est. do Amazonas, CNPJ 04.404.752/0001-79, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 942 (5107846) Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Lucena - SINTRAMUL(Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.208917/2024-76 - SC23526, CNPJ: 03.433.350/0001-30; e do SINDACS-PB - Sindicato
de Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba, CNPJ: 07.790.628/0001-87, Processo
46000.018074/2002-73, Impugnação nº 19964.203059/2025-54; nos termos dos arts. 16 e
17 da Portaria/MTE n. 3.472/2023, para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias,
a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as
partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 958 (5179802), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 24400.006460/88-11
- CR01143, CNPJ: 92.396.167/0001-31, de interesse do SICONTA - RS - Sindicato dos
Contadores de Porto Alegre, nos termos do art. 22, inciso XI, e art. 23, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 387, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de OAE, na faixa de domínio
da BR-116/SP km 104+195m,
no município de
Taubaté/SP, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A CCR RioSP, de
interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.133862/2024-91, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de OAE, na faixa de domínio da BR-116/SP km 104+195m, no município de Taubaté/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de
interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá
disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 369, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias as
obras 
de 
retaludamento
na 
BR-101/SC.
Interessado(a): 
Concessionária
Catarinense 
de
Rodovias S/A - ViaCosteira
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50505.013508/2025-21, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública necessárias as Obras de Retaludamento da BR - 1 0 1 / S C,
do km 260+380m no município de Garopaba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta 
"decisão" 
poderão 
ser 
visualizadas 
por 
meio 
do 
endereço 
(URL)
https://tinyurl.com/27oddrdu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

                            

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