DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas
desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s)
Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e
citação constante na Nota Técnica SEI n° 3204/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT
(31180349), processo 50505.013508/2025-21.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27oddrdu
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - RETALUDAMENTO (BR-101) - KM
260+380M
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS
2000
.FUSO(S):
22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .P_01
.725915,286331
.6897885,748109
32º
29'
.13'' .01,92m
1.290,66m²
. .P_02
.725916,318870
.6897887,369695
33º
14'
.40'' .07,59m
. .P_03
.725920,481870
.6897893,720694
33º
59'
.44'' .07,59m
. .P_04
.725924,727870
.6897900,016694
34º
45'
.41'' .07,59m
. .P_05
.725929,057870
.6897906,255694
35º
31'
.09'' .07,59m
. .P_06
.725933,469870
.6897912,436694
36º
16'
.53'' .07,59m
. .P_07
.725937,963870
.6897918,558695
37º
02'
.09'' .07,59m
. .P_08
.725942,537870
.6897924,620694
37º
47'
.42'' .05,31m
. .P_09
.725945,793935
.6897928,819157
124º
28'
.00'' .04,20m
. .P_10
.725949,255996
.6897926,442718
102º
10'
.24'' .10,68m
. .P_11
.725959,693890
.6897924,191056
121º
04'
.01'' .12,46m
. .P_12
.725970,370023
.6897917,759231
211º
04'
.01'' .22,82m
. .P_13
.725958,594999
.6897898,213970
225º
10'
.31'' .12,86m
. .P_14
.725949,475221
.6897889,149838
256º
41'
.13'' .30,88m
. .P_15
.725919,423890
.6897882,038843
311º
52'
.33'' .05,56m
. .P_01
.725915,286331
.6897885,748109
. .ÁREA TOTAL
.1.290,66m²
Nota: O
total das
áreas objeto
desta declaração
de utilidade
pública é
de
1.290,66m².
DECISÃO SUROD Nº 386, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a readequação de acesso, na faixa de
domínio
da BR-101/SC,
no
km 41+250m,
no
município de Joinville/SC, sob concessão à Autopista
Litoral Sul S.A., de interesse da Prefeitura Municipal
de Joinville.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de
2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.128454/2024-17,
decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à readequação
de acesso, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 41+250m, no município de
Joinville/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A, de interesse da Prefeitura Municipal
de Joinville.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Joinville e a Autopista
Litoral Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das
partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 485, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial
proferida
nos
autos
Ação
de
Procedimento
Comum
nº
1073517-
98.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244963/2024-18, e considerando o
que consta no processo nº 50505.060791/2024-08, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de adequação da linha sub judice BRASILIA/DF-
BELO HORIZONTE/MG em administrativa, pleiteado pela empresa VIAÇÃO CATARINA
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001-12, por inobservância
ao disposto no artigo 226, § 6º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 486, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.019678/2025-60, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .AUTO VIACAO VALE DO CAI LTDA
.437500
.03.406.814/0001-19
. .CLOVENILCIO JOSE DE MACEDO TRANSPORTES LTDA
.005127
.30.322.657/0001-36
. .CRIS TUR L. M. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA
.010031
.47.226.175/0001-85
. .DENES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA
.010032
.03.446.634/0001-60
. .EMBAIXADOR DIVERSOES, EVENTOS, TRANSPORTE E TURISMO
LTDA .
.010033
.52.421.982/0001-99
. .ISABELLA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
.004031
.27.513.417/0001-04
. .JOSE CARLOS BENTO TURISMO LTDA
.419095
.05.038.908/0001-08
. .TURISMO JK LTDA
.010034
.47.947.993/0001-77
DECISÃO SUPAS Nº 488, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1068380-38.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.194808/2024-43, e considerando o que consta no processo nº
50500.117364/2023-60, decide:
Art. 1º Anular a Decisão SUPAS nº 334, de 15 de agosto de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2024, pág. 153, que indeferiu o pedido de
autorização para operar os mercados pleiteados pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE E
TURISMO DO NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 489, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000,
processo administrativo nº 00424.165652/2024-93, e considerando o que consta no
processo nº 50500.325179/2023-47, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para autorizar a operação da linha
CASCAVEL/PR-ALTA FLORESTA/MT, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na
condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS-NOBRES/MT
. .2
.RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS-UBIRATA/PR
. .3
.SAO GABRIEL DO OESTE/MS-ALTA FLORESTA/MT
. .4
.COXIM/MS-ALTA FLORESTA/MT
. .5
.SONORA/MS-ALTA FLORESTA/MT
. .6
.C A R L I N DA / M T - C A S C AV E L / P R
. .7
.SAO GABRIEL DO OESTE/MS-CARLINDA/MT
. .8
.COX I M / M S - C A R L I N DA / M T
. .9
.S O N O R A / M S - C A R L I N DA / M T
. .10
.BAT AG U A S S U / M S - CO R B E L I A / P R
. .11
.NOVA ALVORADA DO SUL/MS-CORBELIA/PR
. .12
.SAO GABRIEL DO OESTE/MS-CORBELIA/PR
. .13
.COX I M / M S - CO R B E L I A / P R
. .14
.S O N O R A / M S - CO R B E L I A / P R
. .15
.R O N D O N O P O L I S / M T - CO R B E L I A / P R
. .16
.JAC I A R A / M T - CO R B E L I A / P R
. .17
.C U I A BA / M T - CO R B E L I A / P R
. .18
.CO L I D E R / M T - C A S C AV E L / P R
. .19
.CAMPO GRANDE/MS-COLIDER/MT
. .20
.SAO GABRIEL DO OESTE/MS-COLIDER/MT
. .21
.COX I M / M S - CO L I D E R / M T
. .22
.NOVA CANAA DO NORTE/MT-CASCAVEL/PR
. .23
.CAMPO GRANDE/MS-NOVA CANAA DO NORTE/MT
. .24
.SAO GABRIEL DO OESTE/MS-NOVA CANAA DO NORTE/MT
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