DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 865, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1214/2025,
resolve:
Art. 1º. EXTINGUIR a Divisão de Treinamento.
Art. 2º. CRIAR a Divisão de Expedientes Administrativos, vinculada à Assessoria
Administrativa da Secretaria da Corregedoria.
Art. 3º. VINCULAR 01 (um) cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1,
anteriormente vinculada à Divisão de Treinamento, à Divisão de Expedientes
Administrativos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CRBM-4 Nº 36, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a instalação e criação da SECCIONAL no
Estado do Amazonas do CONSELHO REGIONAL DE
BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, Autarquia Federal de
Regulamentação Profissional criada pela Lei nº 6.684/1979, regulamentada pelo Decreto nº
88.439/1983 e Resolução CFBM nº 22/1989, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
34.639.419/0001-00, com sede em Belém, Pará, na Av. Nazaré, nº 541, Sala 309, Nazaré,
por seu Presidente Dr. MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA, no exercício de suas
atribuições legais, conforme competência prevista na Lei nº 6.684/79 e Decreto nº
88.349/83 e,
CONSIDERANDO que o CRBM-4 é uma Autarquia Federal com jurisdição nos
Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima;
CONSIDERANDO que é função precípua
do CRBM-4, a fiscalização do
profissional biomédico, conforme preceitua a Lei nº 6.684/79;
CONSIDERANDO que ao CRBM-4 se
aplicam os ditames do Direito
Administrativo e ele se pauta pelos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência,
publicidade, legalidade e moralidade, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização, a continuidade e a
eficiência das atividades administrativas de atendimento ao público e em especial aos
biomédicos do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO
que
as
Seccionais
são
unidades
administrativas
descentralizadas revestidas do poder-dever de fiscalizar, disciplinar e orientar o exercício
da profissão;
CONSIDERANDO a 369ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Regional de
Biomedicina - 4ª Região, realizada no dia 19 de outubro de 2023, através da qual foi
apresentado o Plano de Trabalho de 2024, que prevê a implementação da Seccional do
CRBM-4 na cidade de Manaus, Amazonas;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 18ª Reunião Extraordinária do
Plenário do Conselho Regional de Biomedicina - 4ª Região, realizada no dia 27 de outubro
de 2023, através da qual foi aprovado o Orçamento do Exercício de 2024, resolve:
Art. 1º Criar e instalar a SECCIONAL do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA
- 4ª REGIÃO (CRBM-4) na cidade de Manaus, Amazonas, cuja unidade física funcionará no
seguinte endereço Av. Dr. Theomario Pinto da Costa, nº 811, Edifício SKYe PLAT I N U M
OFFICES, sala 1807, 18º pavimento, bairro Chapada, CEP: 69.050-055, Manaus,
Amazonas.
Parágrafo Único: A instituição da referida seccional é feita por tempo
indeterminado, podendo ser modificada por conveniência e oportunidade do Plenário do
CRBM-4.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRBM-4.
Art. 3º Dê-se ciência. Publique-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 45, DE 29 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a publicidade da 1ª Reformulação da
Proposta Orçamentária do Conselho Regional de
Educação Física do Espírito Santo - CREF 22/ES para
exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO -
CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo nº 68
Regimento Interno do CREF 22/ES; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da
moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal
nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n°12.197/2010 e a Lei Federal n°
12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto no art.4º, incisos: XIV, XV, XVI. XVII, e XXXI, e no art.
92, 93 e 94 e seus incisos, todos do Regimento Interno do CREF22/ES; CONSIDERANDO a
deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo, em Reunião
de Plenária nº 15 do dia 29 de março de 2025. CONSIDERANDO que para o exercício de 2025 foi
previsto na proposta orçamentária o valor global de R$ 7.984.315,00, distribuídos em diversos
itens de receitas e elementos de despesas, tendo sido aprovada na reunião plenária nº 26 no
dia 26/10/2024. resolve:
Art. 1º - Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em
despesas correntes e de capital, no orçamento do CREF22/ES de 2025, por meio da 1ª
reformulação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF
22/ES, aprovada na reunião plenária do dia 29/03/2025, decorrente da anulação parcial
dotação orçamentária já aprovadas, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma:
Dos Créditos Suplementares
Base Legal dos Créditos Adicionais: Inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64:
Despesas Correntes - Créditos Adicionais Suplementares
.
.DAT A
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
.Valores em
Reais (R$)
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.037 .GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
. R$ 52.200,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.040 .MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO
. R$ 2.200,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.041 .PRÊMIOS, DIPLOMAS, PLANCAS
. R$ 26.670,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.049 .SERVIÇOS DE INSTRUTORES E
APRIMORAMENTO
PROFISSIONAL
. R$ 84.640,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.061 .SERVIÇOS
DE
TRADUÇÃO
E
T R A N S C R I Ç ÃO
. R$ 500,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.062 .SERVIÇOS
FOTOGRAFICOS
E
AUDIO E VIDEO
. R$ 21.000,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.063 .SERVIÇOS
DE
PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
. R$ 97.700,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.066 .DEMAIS
SERVIÇOS
A D M I N I S T R AT I V O S
. R$ 3.000,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.071 .LOCAÇÃO DE
BENS MÓVEIS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
. R$ 46.485,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.072 .LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
. R$ 66.000,07
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.089 .IMPRESSOS GRÁFICOS
. R$ 2.038,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.094 .DIÁRIAS - FUNCIONÁRIOS
.R$ 49.450,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.095 .DIÁRIAS
-
CONSELHEIROS
E
CO N V I DA D O S
. R$ 18.250,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.098 .PASSAGENS - CONSELHEIROS E
CO N V I DA D O S
. R$ 11.500,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.101 .HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO
. R$ 4.500,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.102 .AU X Í L I O
E M BA R Q U E / D ES E M BA R Q U E
. R$ 500,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.120 .TAXA
SOBRE
SERVIÇOS
BA N C Á R I O S
.R$ 1.142,00
.
.Soma das Suplementações das Despesas Corrente
.R$ 487.775,07
Despesas de Capital - Créditos Adicionais Suplementares
.
.DAT A
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
.Valores em
Reais (R$)
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.02.005 .MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
. R$ 36.100,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.02.006 .EQUIPAMENTOS
DE ÁUDIO
E
V I D EO
.R$ 7.000,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.02.013 .SEDE
.R$ 0,03
.
.Soma das Suplementações das Despesas de Capital
.R$ 43.100,03
Créditos Adicionais Especial
Base Legal: Inciso II, do art. 41 da Lei 4.320/64:
Despesa de Capital - Crédito Adicional Especial
.
.DAT A
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
.Valores
em
Reais (R$)
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.02.009 .EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
.R$ 28.100,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.02.010 .SISTEMAS DE INFORMÁTICA
.R$ 297.650,05
.
.Soma das Suplementações das Despesas de Capital
.R$ 325.750,05
.
.TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
.R$ 530.875,10
.
.TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
. R$ 325.750,05
.
.TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
. R$ 856.625,15
Origem dos Recursos
Base legal: Inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320/64:
Despesas Correntes - Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentarias ou de
créditos adicionais
.
.DAT A
.ANULAÇÃO DE DESPESA
.Valores
em
Reais
(R$)
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.048 .SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
. R$ 23.500,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.053 .SERVIÇOS DE LIMPEZA
. R$ 25.000,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.055 .SERVIÇOS
DE
MEDICINA
DO
T R A BA L H O
. R$ 5.000,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.063 .PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
. R$ 2.300,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.084 .SERVIÇOS DE ASSINATURAS
.R$ 43.000,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.093 .AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
.R$ 103.872,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.094 .DIÁRIAS DE FUNCIONÁRIOS
.R$ 12.000,00
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.01.095 .DIÁRIAS
-
CONSELHEIROS
E
CO N V I DA D O S
.R$ 35.328,00
.
.Soma das despesas correntes por Anulação Parcial ou Total
.R$ 250.000,00
Despesas de Capital - Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentarias ou de
créditos adicionais
.
.DAT A
.ANULAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
.Valores em Reais (R$)
. .22/03/2025 .6.2.2.1.01.02.002 .R E FO R M A S
. R$ 806.625,15
.
.Soma das despesas de capital por Anulação Parcial ou Total
.R$ 806.625,15
. .TOTAL DA FONTE DE RECURSO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE
D OT AÇ ÃO
.R$ 1.056.625,15
. .TOTAL DA ORIGEM DE RECURSO DE ADICIONAL SUPLEMENTAR E
ES P EC I A L
. R$ 1.056.625,15
Realização de diminuição de receita corrente, pela estimativa de insuficiência de
arrecadação e realocação de tipo de receita
Receita Corrente - Créditos Adicionais Suplementares
.
.DAT A
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
.Valores em Reais (R$)
. .22/03/2025 .6.2.1.1.01.06.004 .FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
.R$ 437.775,07
.
.Soma das Suplementações das Receitas Correntes
.R$ 437.775,07
Receita de Capital - Créditos Adicionais Suplementares
.
.DAT A
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
.Valores em Reais (R$)
. .22/03/2025 .6.2.1.1.02.05.002 .AUXÍLIO
-
FUNDO
DE
D ES E N V O LV I M E N T O
.R$ 368.850,05
.
.Soma das Suplementações das Receitas de Capital
.R$ 368.850,05
Receitas Correntes - Cancelamento Parcial ou Total de Tipo de receita
.
.DAT A
.ANULAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
.Valores em Reais (R$)
. .22/03/2025 .6.2.1.1.01.06.001 .S U BV E N ÇÕ ES
. R$ 200.000,00
.
.Soma das Receitas Correntes por Anulação Parcial ou Total
.R$ 200.000,00
Receitas de Capital - Cancelamento Parcial ou Total de Tipo de receita
.
.DAT A
.ANULAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
.Valores em Reais (R$)
. .22/03/2025 .6.2.1.1.02.05.001 .AU X Í L I O
. R$ 806.625,12
.
.Soma de Capital por Anulação Parcial ou Total
.R$ 806.625,12
S Í N T ES E :
.
.QUADRO GERAL DA 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTARIA 2025 POR FONTE DE RECURSO
.
.R EC E I T A S
. .Suplementação
. R$ 806.625,12
. .Anulação Parcial ou Total
.R$ (1.006.625,12)
. .Total da Reformulação das Receitas
. R$ (200.000,00)
.
.D ES P ES A S
. .Suplementação
. R$ 530.875,10
. .Créditos Adicionais Especiais
. R$ 325.750,05
. .Anulação Parcial ou Total
.R$ (1.056.625,15)
. .Total da Reformulação das Receitas
. R$ (200.000,00)
Art. 3º - As alterações ora promovidas, decorrentes de autorização por meio de
atos discricionários do gestor do CREF22, se encontram consignadas em quadros de
detalhamentos de receitas e despesas, que passam a integrar esta portaria. Parágrafo Único: O
orçamento reformulado passa a vigorar no valor de R$ 7.784.315,00.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
Presidente do Conselho
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