DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 24, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 138/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO MORAL - COORDENADORA DE
EQUIPE HOSPITALAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta F.P.A.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto a insuficiência de provas de infrações. Fica designado (a)
para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes
de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e
Dra. Karol Casagrande Crepaldi.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA
PORTARIA CRO-SC Nº 38, DE 13 DE ABRIL DE 2025
O
Presidente
do
CONSELHO REGIONAL
DE
ODONTOLOGIA
DE
SANTA
CATARINA, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei 4.324 de abril
de 1964, regulamentada pelo Decreto 68.704 de 03 de junho de 1971 e no exercício
de suas atribuições regimentais. CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III da
Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o previsto no item
18.22 do Edital nº 01/2022, o concurso público para formação de cadastro reserva para
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 140, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
O Conselho Regional de Química da 13ª Região, em sua 620ª Reunião Plenária
de 13/12/2024, em conformidade com o acórdão transitado em julgado, Processo Ético n.º
60226-B, resolveu aplicar à profissional da Química L.V.B.V, Registro Profissional n.º
13302897, a sanção de CENSURA PÚBLICA, em razão de infração ao Código de Ética dos
Profissionais da Química, nos termos da Resolução 311/2023 e do artigo 39 da RN nº
312/2023 do CFQ.
CLÓVIS GOULART DE BEM
Presidente do Conselho
cargos de nível médio, nível técnico e nível superior do Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, tem prazo de validade de dois anos, a contar da data
da publicação de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma
vez por igual período, por conveniência da Administração Pública; CONSIDERANDO que
o referido concurso foi homologado por ato desta Presidência publicado no "Diário
Oficial da União" de 20 de abril de 2023; CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência
e necessidade da prorrogação: resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 2 (dois) anos, a contar de 20 de abril de 2025, o
prazo de validade do Concurso Público para Formação de Cadastro Reserva para Cargos
de nível médio, nível técnico e nível superior do Conselho Regional de Odontologia de
Santa, regido pelo Edital nº 01/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
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