DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
controle de limites do Cartão de Pagamento que estejam em sua posse ou sendo
utilizados por agentes supridos, comunicando ao Departamento Financeiro. Art. 28 - Os
pagamentos deverão ser efetivados na data da compra, exigindo-se assinatura no
respectivo comprovante de venda, emitido pelo valor final da operação, ou mediante
impostação de senha do Portador ou de assinatura eletrônica, conforme o caso.
Parágrafo único - O pagamento deve ser realizado pelo valor da nota fiscal, observadas
as disposições contidas na legislação vigente. Art. 29 - O Portador identificado no
Cartão de Pagamento responderá pela sua guarda e uso e pela prestação de contas.
§ 1º - Nos casos de roubo, furto, clonagem, perda ou extravio, caberá ao Portador
comunicar o ocorrido a Administradora do Cartão Contratada e ao Ordenador de
Despesas. § 2º - Deverá, ainda, registrar um Boletim de Ocorrência, onde deverá ser
relatado o ocorrido com o maior número de informações possíveis, sendo, ainda,
indispensável, encaminhar cópias para a própria administradora ou banco emissor, bem
como para os órgãos de proteção ao crédito, informando o ocorrido. § 3º - No ato da
comunicação ao Ordenador de Despesas do roubo, furto, clonagem, perda ou extravio,
o Contratado deverá fornecer a confirmação e identificação do pedido de bloqueio do
cartão
de
Pagamento,
assim
como
o boletim
de
ocorrência.
CAPÍTULO
VIII
-
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Art. 30 - Com relação ao suprimento de fundos, a Designação
do Suprido, a Solicitação, a Prestação de Contas e a Conferência serão formalizadas por
meio dos formulários próprios (Anexos I a IV). Art. 31 - Os suprimentos de fundos
concedidos serão considerados despesas efetivas, registrando-se a responsabilidade ao
servidor suprido, cuja baixa será procedida após a aprovação das contas prestadas do
cartão de crédito. Art. 32 - A listagem dos beneficiários dos suprimentos de fundos
será considerada como informação de interesse coletivo, devendo ser mensalmente
divulgada em sítio oficial na internet, explicitando o nome do Agente Suprido, o valor
mensal despendido, a natureza da aplicação e ato normativo autorizador. Art. 33 - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
ANEXO I
PORTARIA Nº __, de__ de ___ de 20__. O Presidente do Conselho Regional
de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES; considerando o disposto na resolução
do CREF22/ES que regulamenta o suprimento de fundos mediante o uso de cartão de
Pagamento, resolve: Art. 1º - Designar como Agente Suprido o empregado _____,
matrícula nº ___, para ser detentor dos recursos financeiros do suprimento de fundos
para
despesas de
pequeno
vulto
de pronto
pagamento,
através
de Cartão
de
Pagamento. Art. 2º - Compete ao Agente Suprido designado a aplicação dos recursos
do Suprimento de Fundos - Cartão de Crédito atender despesas relacionadas ao
exercício das atividades funcionais referentes às atribuições institucionais por ele
exercidas no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Art. 3º - O valor
do Suprimento de Fundos é de R$ ____. Art. 4º - O período para a utilização do
suprimento de fundos será de 90 (noventa) dias, a contar da data da efetiva
disponibilização dos recursos na conta para o suprido. Art. 5º - O Agente Suprido
promoverá a prestação de contas, obrigatoriamente, em até 30 (trinta) dias após o
término do prazo máximo para utilização do Suprimento de Fundos. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO II
Solicitação e Concessão de Suprimento de Fundos - Mês/Ano:
. .Solicitante:
. .Cargo:
. .Unidade:
. .Telefone:
. .CPF:
. .Solicito
a
concessão
de
recursos para
pronto
pagamento,
conforme
abaixo
especificado:
. .Finalidade / Justificativa
. .Valor R$ x.xxx,xx (xxxxxxxxx)
. .Natureza da Despesa:
. .Período de aplicação: de ____ de _____ de 2025 até ____ de _____ de 2025.
. .xx/xx/xxxx
. .Assinatura e carimbo do Solicitante
ANEXO III
Prestação de Contas de Suprimento de Fundos - Mês/Ano:
. .Solicitante:
. .Cargo:
. .Unidade:
. .Telefone:
. .CPF:
. .Crédito Recebido:
. .DAT A .N OT A
FISCAL
.FO R N EC E D O R .V A LO R .SALDO
. .
.
.
.
.
. .TOTAL DAS DESPESAS
. .Pela presente, encaminho a Vossa Senhoria a Prestação de Contas do Suprimento de
Fundos a mim concedido, no valor de R$ xx,xx (XXX reais), conforme Solicitação de
Suprimento de Fundos Mês/Ano, com a finalidade de custear despesa xxxxxx
. .Espírito Santo, xx de xxxxx de
202x
.Assinatura do solicitante
ANEXO IV
Conferência da Prestação de Contas:
. .Solicitante:
. .Processo:
. .Período:
. .Conferência:
. .Verificação das
despesas quanto a natureza
e ao Elemento
de Despesa
autorizado;
. .Anexo III corretamente calculado, preenchido, datado e assinado;
. .Ordenação sequencial, de acordo com o Anexo III;
. .Data dos comprovantes dentro do período de aplicação;
. .Preenchimento correto dos comprovantes (Dados da agência, discriminação dos
produtos/serviços etc.) e sem rasuras;
. .Objeto dos comprovantes (produtos ou serviços), de acordo com a justificativa
apresentada na solicitação - Anexo III;
. .Valor
total dos
comprovantes
igual ou
inferior
à R$
_____
(____) para
os
suprimentos de fundos;
. .Em caso de contratação de serviços, verificar a incidência de imposto retido na
fonte;
. .Cópias dos comprovantes impressos, além das vias originais.
PORTARIA CREF22/ES Nº 55, DE 29 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO o
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual dispõe sobre a organização da
Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras
providências, prevendo no artigo 74, § 3º, a realização de adiantamentos por meio de
suprimento de fundos; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza
e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, por meio do qual se autoriza
e regula a existência do suprimento de fundos na administração pública federal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.370, de 01 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre
a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e altera o Decreto nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986 e determina o encerramento das contas bancárias
destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. CONSIDERANDO a Portaria
Normativa MF nº 1.344, de 31 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Portaria
nº 054/2025 do CREF22/ES que regulamenta o suprimento de fundos mediante o uso de
cartão de Pagamento; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho
Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 29 de março de 2025; resolve:
Art. 1º - Designar como Agentes Supridos as empregadas Rhaniellen Oliveira
Castro Keller e Suellen da Silva Torres, para serem detentoras dos recursos financeiros do
suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto de pronto pagamento, através de
Cartão de Pagamento.
Art. 2º - Compete as Agentes Supridos designado a aplicação dos recursos do
Suprimento de Fundos - Cartão de Crédito/Débito atender despesas relacionadas ao
exercício das atividades funcionais referentes às atribuições institucionais por ele exercidas
no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO.
Art. 3º - O valor do Suprimento de Fundos é de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 4º - O período para a utilização do suprimento de fundos será de 90
(noventa) dias, a contar da data da efetiva disponibilização dos recursos na conta para o
suprido.
Art. 5º - O Agente Suprido promoverá a prestação de contas, obrigatoriamente,
em até 30 (trinta) dias após o término do prazo máximo para utilização do Suprimento de
Fundos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA.
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 144/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO MORAL. INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta J.N.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto a insuficiência de provas de infrações. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 22, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 156/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO
POR DESATUALIZAÇÃO
CADASTRAL. INFRAÇÃO
REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta I.L.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização. Fica absolvição da representada e
extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira."
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 23, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Processo Ético-Disciplinar nº 167/24
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE TCLE E DEIXAR DE ATENDER A
CONVOCAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.
INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENA DE REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional fisioterapeuta G.L.R. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação
da penalidade de repreensão. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora -
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Karol Casagrande Crepaldi.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
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