DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042300062
62
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. As propostas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por
representantes da Reitoria, docentes, discentes e técnico-administrativos da UFJ, além de
uma pessoa representante da comunidade externa, designadas pela instituição, sendo um
representante por categoria.
7.1.1. As pessoas integrantes da Comissão deverão, preferencialmente, possuir
alguma relação com áreas como fotografia, pintura, artes, design ou afins, de modo a
garantir que a avaliação se baseie em critérios técnicos e não apenas em percepções
subjetivas de "mero bom gosto", desprovidas de embasamento.
7.2. A Comissão Julgadora será designada por meio de portaria específica,
observando-se os artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/99, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de
2021, que tratam da imparcialidade, impedimentos e suspeições das pessoas integrantes.
7.3. As propostas serão encaminhadas para à Comissão Julgadora de forma que
a avaliação seja realizada de maneira anônima (às cegas).
7.3.1. Com o objetivo de assegurar a máxima impessoalidade no processo
seletivo, a Comissão Julgadora e a comunidade não terão acesso aos nomes nem a qualquer
outro dado de identificação das pessoas autoras das propostas.
7.4. A Comissão Julgadora avaliará as propostas com base no critério de
julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, que será pontuado de acordo com os
seguintes critérios:
.
.Critérios
.Pontuação
. .Identificação com a comunidade acadêmica da Universidade Federal
de Jataí
.25
. .Criatividade e originalidade
.25
. .Viabilidade de aplicação em diferentes mídias
.25
. .Adequação aos valores e missão da UFJ
.25
7.4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 13 da IN SEGES/MGI nº 12, de 2023:
"Art. 13. Para o uso do critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, o
estudo técnico preliminar, além dos elementos definidos no art. 9º da Instrução Normativa
nº 58, de 8 de agosto de 2022, deve compreender a justificativa dos critérios de pontuação
e julgamento das propostas por melhor técnica ou conteúdo artístico.", o Estudo Técnico
preliminar que justifica a adoção dos critérios de julgamento e pontuação aqui apresentados
encontra-se no Anexo III.
7.5. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem abaixo:
7.5.1. Maior pontuação no critério "Identificação com a comunidade acadêmica e regional";
7.5.2. Maior pontuação no critério "Criatividade e originalidade";
7.5.3. Sorteio público, se persistir o empate.
7.6. A Comissão Julgadora reserva-se o direito de desclassificar todas as
propostas, caso nenhuma atenda aos critérios estabelecidos.
7.7. Serão selecionadas três propostas para, posteriormente, serem submetidas
à votação aberta, a fim de escolher a proposta vencedora.
7.8. A pessoa autora da proposta deve certificar-se de que o material produzido
não constitui plágio. Caso seja identificado plágio pela comissão julgadora, a pessoa
participante será desclassificado na análise preliminar, cabendo recurso contra a decisão
conforme cronograma estabelecido.
8. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.1. O resultado preliminar será divulgado conforme o cronograma estabelecido
no item 8 deste edital, no site da UFJ. https://ufj.edu.br/
8.2. A comunidade acadêmica, durante o prazo divulgado no cronograma do
item 8 deste edital, poderá votar em uma das três propostas finalistas, previamente
selecionadas pela Comissão Julgadora, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleição
- SIGEleição, utilizando o e-mail institucional, assegurando que cada pessoa possa votar
somente uma vez.
8.3. A proposta selecionada pela comunidade acadêmica será submetida à
aprovação do Conselho Universitário da UFJ, que terá a decisão final sobre a adoção do(a)
mascote.
8.4. As pessoas participantes poderão interpor recurso contra o resultado
preliminar no prazo de dois dias úteis após sua publicação. O recurso deverá ser enviado
exclusivamente por meio do endereço eletrônico mascote@ufj.edu.br, informando na
descrição do assunto "Recurso Mascote" contendo justificativa clara e objetiva.
9. DO CRONOGRAMA
.
.DAT A / P E R Í O D O
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
.
.Início
.Fim
.
.
.23/04/2025
.Publicação do Edital
.
.28/04/2025
.Prazo para impugnação do edital
.
.30/04/2025
.Resultado de solicitação de impugnação do edital
.
.22/04/2025
.13/06/2025
.Período para inscrição
.
.16/06/2025
.Deferimento das inscrições
.
.16/06/2025
.18/06/2025
.Interposição de recurso contra o resultado das inscrições
.
.23/06/2025
.Resultado Definitivo das inscrições
.
.23/06/2025
.Submissão das propostas para a Comissão Julgadora
.
.23/06/2025
.27/06/2025
.Avaliação das propostas pela Comissão Julgadora
.
.30/06/2025
.Divulgação do resultado preliminar
.
.30/06/2025
.02/07/2025
.Interposição de recurso em relação ao resultado preliminar
.
.03/07/2025
.Resultado pós análise recursal
.
.03/07/2025
.04/08/2025
.Período de votação pela comunidade acadêmica
.
.06/08/2025
.Divulgação do resultado final e apreciação no CONSUNI
10. DA PREMIAÇÃO E AJUSTES À PROPOSTA ESCOLHIDA
10.1. A ilustração vencedora receberá como premiação um certificado de
Ilustração e um kit de desenho na data da premiação. As três propostas escolhidas pela
Comissão Julgadora receberão um certificado de participação no concurso de ilustração.
10.2. A pessoa autora do(a) mascote selecionado declara que cede, de forma
definitiva, todos os direitos de propriedade intelectual da sua produção à U FJ.
10.3. Não haverá qualquer ônus sobre a produção, como cachês, pagamentos e
ressarcimentos, sendo permitidas futuras modificações da ilustração original, por parte da
UFJ. Todos os usos e modificações do desenho vencedor do concurso, em suas versões
digitais e físicas estarão respaldados pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610/1998).
11. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
11.1. A publicação do presente edital, bem como a escolha da proposta
vencedora não implicará ônus adicional para a Instituição.
11.2. Tratam-se de despesas ordinárias e rotineiras da administração, já
previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais
preexistentes. Portanto, essas despesas estão dispensadas das exigências previstas nos
incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. À UFJ é reservado o direito de revogar, alterar ou modificar prazos
referentes a este edital, com a devida publicidade.
12.2. A participação no concurso implica na aceitação integral das normas deste edital.
12.3. Todas as informações estarão disponíveis no site: https://ufj.edu.br.
12.4. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do e-mail:
mascote@ufj.edu.br
12.5. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital no prazo de quatro dias úteis
após
sua
publicação,
mediante
solicitação
fundamentada
enviada
ao
e-mail
mascote@ufj.edu.br. O julgamento da impugnação será divulgado em até dois dias úteis
após o recebimento.
13. ANEXOS
ANEXO I: Ficha de inscrição
ANEXO II: Contrato de Cessão de Direito
ANEXO III: Estudo Técnico preliminar e Adoção dos Critérios de Julgamento e
Pontuação
CHRISTIANO PERES COELHO
Reitor
ANEXO I
.
.Ficha de Inscrição
. .A inscrição implica a total aceitação pela pessoa participante as normas apresentadas no Edital S ECO M / P R O EC E / U FJ
nº 01/2025
. .Nome:
.CPF:
. .Idade:
.
. .Endereço:
. .Cidade:
.CEP:
. .Telefone celular: ( )
. .e-mail:
.
.__________________________________________
Assinatura participante
ANEXO II
contrato de cessão de direito
CEDENTE:
_____________________________________________________(nome),
________________________(nacionalidade),
________________________________(profissão),
CPF
nº
___________________________________,
residente
e
domiciliado
em
___________________________________________________________________________.
CESSIONÁRIA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, inscrito no CNPJ sob o n°
35.840.659/0001-30, com sede no Campus Jatobá - Cidade Universitária, BR 364, km 195, nº
3800, CEP 75801-615, neste ato representado pelo reitor, CHRISTIANO PERES COELHO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de
2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da
Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de
02/05/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1. O presente termo tem por objeto a transferência total, por meio de cessão
definitiva, dos direitos autorais referentes a ilustração do(a) Mascote da UFJ, submetida ao
EDITAL SECOM/PROECE/UFJ Nº 01/2025.
2. A presente transferência abrange a cessão total e definitiva, em território
nacional, com exclusividade, dos direitos de uso, publicação, distribuição, reprodução,
modificação, adaptação, exibição e transmissão, em qualquer mídia ou suporte, das obras
que constituem objeto deste termo, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610/1998 - Lei de
Direitos Autorais - e do art. 93 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO, DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO
P AG A M E N T O.
A cessão de que trata a cláusula primeira decorre da participação do CEDENTE
no EDITAL SECOM/PROECE/UFJ Nº 01/2025, na condição de Desenvolvedor da ilustração
do(a) Mascote da UFJ, referindo-se tão somente à obra relacionada na cláusula primeira,
não ensejando qualquer pagamento adicional a título de direito autoral que não esteja
previsto no próprio EDITAL SECOM/PROECE/UFJ Nº 01/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
1. O CEDENTE transfere imediatamente os direitos autorais objeto deste termo e
declara expressamente que detém a propriedade intelectual exclusiva sobre a obra e que
não viola direitos de terceiros, assumindo a responsabilidade por eventuais violações destes
direitos em decorrência do uso regular da obra pela CESSIONÁRIA.
2. A presente cessão não interfere nos direitos morais do autor da obra, sendo
vedado qualquer tratamento editorial ou publicitário que implique supressão da autoria ou
descumprimento do art. 14 da Lei nº 12.378, de 31 de outubro de 2010. Adaptações e
outras modificações do conteúdo da obra serão permitidas independentemente de nova
autorização, resguardado ao autor, a qualquer tempo, o direito de repudiar a autoria da
obra que venha a ser alterada sem o seu consentimento.
2.1. Havendo modificação da obra, a CEDENTE promoverá os devidos créditos de
coautoria na forma do § 4º do art. 16 da Lei nº 12.378, de 2010, a menos que o CEDENTE
comunique seu repúdio à CESSIONÁRIA, na pessoa de seu representante, para que passe a
atribuir os créditos da obra apenas ao profissional que houver efetuado as alterações.
3. Com a transmissão total e definitiva, a obra cedida poderá ser utilizadas pela
CESSIONÁRIA com finalidade institucional diversa da originalmente prevista no EDITAL
SECOM/PROECE/UFJ Nº 01/2025.
4. A presente cessão autoriza a CESSIONÁRIA a transferir os direitos cedidos a
terceiros, onerosa ou gratuitamente, por meio de instrumento específico de cessão ou
licença.
5. A presente cessão impede o CEDENTE de explorar economicamente a obra
cedida, que passa ao total domínio da CESSIONÁRIA, resguardados os eventuais direitos
sobre obra nova que venha a ser produzida a partir da adaptação ou transformação de obra
cedida.
6. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste
termo, CESSIONÁRIA e CEDENTE se responsabilizam reciprocamente por eventuais
indenizações cabíveis e direitos autorais patrimoniais devidos.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente termo é indeterminado, a contar da data da
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO.
O presente termo é irretratável e irrevogável, sem prejuízo da prerrogativa da
CESSIONÁRIA de transmitir os direitos cedidos a terceiros ou ao próprio titular originário,
total ou parcialmente, de forma motivada, e respeitados os direitos adquiridos e atos
jurídicos perfeitos.
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICIDADE.
O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União,
correndo as despesas à custa da CESSIONÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO.
Fica eleito o foro da Justiça Federal do domicílio do CEDENTE para a solução dos
litígios relativos aos direitos ora cedidos.
E por assim estarem justos e acordados, as partes assinam o presente termo
para que produza os devidos efeitos legais.
Jataí-GO, ____/____/____
Cedente
Cessionária
ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E
PONTUAÇÃO PARA O EDITAL SECOM/PROECE/UFJ Nº 01/2025
1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos
critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
I - Grau pleno de atendimento do critério - 25 pontos;
II - Grau satisfatório de atendimento do critério - 15 pontos;
III - Grau insatisfatório de atendimento do critério - 5 pontos;
IV - Não atendimento do critério - 0 pontos.
2. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS - Pontuação máxima de 25 pontos por critério,
totalizando 100 pontos.
I. Identificação com a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Jataí -
UFJ: A obra deve refletir temas que dialoguem com a realidade social, cultural ou acadêmica da
UFJ. Pode incluir referências a projetos de extensão, pesquisa ou eventos que envolvam a
comunidade universitária. Avaliar se a obra fortalece laços e contribui para a cultura local,
gerando sentimentos ou reflexões sobre a identidade acadêmica e a experiência universitária.
II. Criatividade e originalidade: A forma como a pessoa artista aborda a identidade
acadêmica e comunitária deve ser única, mostrando inovação nas técnicas e na apresentação da
obra. Considerar a habilidade técnica demonstrada na execução da obra e a qualidade estética.
Fechar