DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3. Serão avaliados os recursos recebidos até às 23h59 do último dia do
prazo referido no item 9.2.
9.4. A Comissão Julgadora resolverá, em caráter definitivo, sobre os recursos
interpostos.
9.5. O ato contendo a homologação do resultado do III PRÊMIO DANILO
DONEDA será publicado no Diário Oficial da União e será divulgado no sítio eletrônico da
A N P D.
9.6. Os inscritos que tiverem seus trabalhos selecionados deverão, quando
solicitados, encaminhar arquivo com seus currículos simplificados.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1. Os autores e coautores dos trabalhos selecionados deverão autorizar a
cessão de direitos patrimoniais relativos aos respectivos trabalhos, por meio da
assinatura de termo específico (ANEXO IV).
10.2. A Comissão Organizadora solicitará aos participantes vencedores, em
momento oportuno, a assinatura e envio do termo de que trata o item 10.1.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. O tratamento de dados pessoais, no âmbito do III PRÊMIO DANILO
DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS,
será realizado para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse
público, com o objetivo de executar as competências legais da ANPD, na forma da
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024, que institui a Política Interna
de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - AN P D.
11.2. Os dados pessoais coletados pela ANPD, entidade promotora do III
PRÊMIO DANILO DONEDA, serão objeto de tratamento exclusivamente para o
cadastramento da inscrição de cada candidato e operações de tratamento necessárias ao
cumprimento deste Edital.
11.3. Serão coletados apenas os dados pessoais essenciais à participação do
concurso, tais como: de identificação do autor, especificamente, documento de
identidade com foto, número de CPF, comprovante de matrícula em curso de graduação
reconhecido pelo Ministério da Educação e endereço.
11.4. As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas durante
as fases de inscrição, análise, seleção, divulgação do resultado e, eventualmente, a etapa
recursal.
11.5. O acesso aos dados pessoais ficará restrito às pessoas autorizadas e que
necessitem realizar o tratamento desses dados para o cumprimento deste Edital.
11.6. A ANPD adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas
adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações
acidentais ou ilícitas que venham a causar a destruição, perda, alteração, ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito.
11.7. Os dados pessoais serão eliminados quando finalizado o tratamento,
com base em uma das hipóteses descritas no art. 15 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, ressalvadas as situações previstas no art. 16 da referida lei.
11.8. Quaisquer reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais
devem ser encaminhadas ao encarregado de proteção de dados pessoais da ANPD, por
meio do e-mail encarregado@anpd.gov.br.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os inscritos se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por
eles produzido, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a
terceiros, excluindo e indenizando a ANPD em caso de demanda judicial ou extrajudicial
intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade
intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter
sigiloso.
12.2. Os artigos selecionados devem manter o seu ineditismo até a publicação
pela ANPD.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília
- DF.
12.4. Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação
de seus trabalhos e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
12.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração.
12.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser anulado ou revogado
por motivo de interesse público, no todo ou em parte, assim como o seu cronograma
alterado, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
12.7. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional
de
Contratações
Públicas
(PNCP)
e
no
sítio
eletrônico
da
ANPD:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/concurso-de-monografias-da-anpd-
premio-danilo-doneda.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela ANPD.
13. DOS ANEXOS
Integram
este
Edital,
independentemente de
transcrição,
os
seguintes
anexos:
Anexo I - Cronograma.
Anexo II - Formulário de Inscrição.
Anexo III - Declaração.
Anexo IV - Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor (apenas para
os trabalhos selecionados).
Anexo V - Formulário de interposição de recurso (análise de admissibilidade
das inscrições).
Anexo VI - Formulário de interposição de recurso (resultado preliminar).
Anexo VII - Regras de formatação do artigo científico.
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.At i v i d a d e
.Data Prevista
. .Publicação do Edital
.23/04/2025
. .Recebimento das inscrições
.24/04/2025 a 23/06/2025
. .Verificação de admissibilidade
.24/06/2025 a 03/07/2025
. .Divulgação
da
lista
preliminar
de
inscrições
.07/07/2025
. .Recebimento e análise dos recursos contra
- admissibilidade das inscrições
.08/07/2025 a 10/07/2025
. .Anúncio
da
Comissão
Julgadora
e
divulgação das inscrições homologadas
.14/07/2025
. .Análise dos artigos
.15/07/2025 a 13/09/2025
. .Divulgação do resultado preliminar
.16/09/2025
. .Recebimento e
análise dos
recursos -
resultado preliminar
.17/09/2025 a 30/09/2025
. .Homologação e divulgação do resultado
final do prêmio
.A partir do dia 02/10/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Com o fim de participar do concurso regulamentado pelo Edital do III PRÊMIO
DANILO DONEDA, realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
SUBMETO o presente pedido de inscrição, juntamente com os documentos referidos no
item 3.1 do Edital:
3_MJSPB_23_001
ANEXO III - DECLARAÇÃO
Com o fim de me inscrever no concurso regulamentado pelo Edital do III
PRÊMIO DANILO DONEDA, realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), DECLARO:
I - estar ciente e de acordo com os termos do Edital, bem como com as
disposições e deveres nele definidos, em especial quanto aos requisitos constantes do item
2.8 e 2.11;
II - o artigo científico submetido no ato de inscrição neste concurso é inédito,
de minha autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como
livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido
submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação; e
III - o artigo científico não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da
possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada
qualquer forma de plágio, bem como que tenho ciência do que preveem o artigo 184 do
Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro, por fim, que assumo total
responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados.
[Local], [Dia] de [Mês] de 2025.
______________________________________
Assinatura
[Nome do Autor]
_______________________________________
Assinatura
[Nome do Coautor] - quando houver
ANEXO IV - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONAIS DE AUTOR
(apenas para os trabalhos selecionados)
Este Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor ("Termo") é firmado
entre [Nome do Autor, ou Autores], doravante denominado(s) CEDENTE(S), e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo como
objeto o artigo científico [Título do Artigo], doravante denominada OBRA.
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