DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
EDITAL Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Torna-se público que a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD,
sediada no Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 6, Conjunto "A", Edifício Venâncio 3000,
Bloco "A", 9º andar, CEP 70.716-900 - Brasília - DF, realizará licitação, na modalidade
CONCURSO - III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE
NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - EDIÇÃO 2025, doravante denominado III PRÊMIO
DANILO DONEDA, com critério de julgamento de melhor técnica, nos termos da Lei nº 14.133,
de 2021, do art. 55-J, incisos VI e VII, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12, de 31 de março de
2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital, consoante ao Processo Administrativo nº 00261.007026/2024-93.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O III PRÊMIO DANILO DONEDA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE
NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS consiste na seleção dos 3 (três) melhores artigos
científicos apresentados em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente
Edital, adotando-se, para tanto, critério de julgamento de melhor técnica.
1.2. O concurso tem por finalidade promover o fortalecimento da cultura de
proteção de dados no País, por meio do incentivo à discussão e à produção técnica e
científica na área da privacidade e proteção de dados pessoais por parte da comunidade
acadêmica, colhendo
contribuições relacionadas aos
temas previstos
na Agenda
Regulatória e no Mapa de Temas Prioritários da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados - ANPD.
1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo
encaminhar
e-mail,
dirigido
à
Comissão
Organizadora,
para
premio.danilodoneda@anpd.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após esta data, não serão aceitas
impugnações.
1.4. Serão avaliadas as impugnações recebidas até às 23h59 do último dia do
prazo referido no item 1.3.
1.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os
termos deste Edital, seus anexos e eventuais alterações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 24 de abril de 2025
até às 23h59m do dia 23 de junho de 2025, conforme cronograma constante do Anexo
I deste Edital.
2.2. Não serão aceitas inscrições enviadas após a data e hora limite
estipuladas.
2.3.
As
inscrições
deverão
ser
realizadas
por
meio
do
e-mail
premio.danilodoneda@anpd.gov.br, na forma do item 3 deste Edital.
2.4. As inscrições para artigos em coautoria deverão ser realizadas por meio
do envio de apenas um e-mail com um único formulário, que contenha os dados e os
documentos pessoais de ambos os autores.
2.5. As inscrições e os artigos deverão ser redigidos em língua portuguesa.
2.6. As inscrições serão realizadas de forma gratuita.
2.7. Podem se inscrever apenas pessoas naturais, com idade mínima de 18
(dezoito) anos (completos no momento da inscrição).
2.8. São elegíveis para participar do III PRÊMIO DANILO DONEDA:
I - estudantes universitários, devidamente matriculados em qualquer curso de
graduação reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
II - graduados que tenham concluído a graduação em qualquer curso
reconhecido pelo MEC e que tenham colado grau em até no máximo 1 (um) ano antes
da data de publicação deste Edital.
2.9. No caso de artigos escritos em coautoria, ambos os coautores devem
preencher as condições estabelecidas no item 2.8.
2.10. Todos os inscritos são responsáveis por acompanhar a programação, os
resultados, as orientações e as eventuais alterações deste Edital, em página dedicada ao
prêmio, no sítio eletrônico da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-
conteudo/concurso-de-monografias-da-anpd-premio-danilo-doneda.
2.11. Não poderão participar deste Prêmio aqueles que:
I - não atendam às condições deste Edital e de seus anexos;
II - ao tempo do prêmio, encontrem-se impossibilitados de participar de
processos licitatórios em decorrência de sanção que lhes foi imposta;
III - mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente da ANPD, ou com agente público que desempenhe
função no prêmio - incluídos os membros da Comissão Julgadora - ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
IV - nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenham sido
condenados, judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ou
V - pertençam ao quadro de servidores e colaboradores da ANPD, devendo
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou
após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a
matéria.
2.12. A vedação de que trata o inciso V do item 2.11 estende-se aos membros
da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do Prêmio e a qualquer terceiro que
auxilie sua condução na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.13. Todas as informações referentes ao Prêmio estarão disponíveis na
página do III PRÊMIO DANILO DONEDA, no sítio eletrônico da ANPD, cujo endereço eé
https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/concurso-de-monografias-da-anpd-
premio-danilo-doneda.
2.14.
Eventuais
dúvidas/esclarecimentos
sobre este
Edital
deverão
ser
dirimidas, exclusivamente, por intermédio do e-mail premio.danilodoneda@anpd.gov.br.
2.15. As Instituições de Ensino Superior poderão estimular a participação de
estudantes universitários, sem limites de participação de artigos por turma ou por
Instituição, devendo ser observada, obrigatoriamente, a limitação de um artigo por
concorrente.
3. DA ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As
inscrições
deverão
ser
realizadas
por
meio
do
e-mail
premio.danilodoneda@anpd.gov.br. No ato da inscrição, os candidatos, incluindo os
coautores, deverão anexar ao e-mail a seguinte documentação:
I - Formulário de inscrição (ANEXO II);
II - Declaração (ANEXO III);
III - Documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH) e CPF, podendo
ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;
IV - Comprovante ou declaração de matrícula de curso de graduação
reconhecido pelo MEC, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou
fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os
citados, como históricos acadêmicos, ou outros; ou
V - Diploma de titulação acadêmica ou declaração de conclusão de curso de
ensino superior reconhecido pelo MEC que comprovem ter a colação de grau ocorrida
em até um 1 (um) ano antes da data de publicação deste Edital; e
VI - Arquivo do artigo científico em formato "docx" ou "doc", contendo até 20
(vinte) páginas, incluídos referências bibliográficas e anexos, de acordo com a formatação
indicada no ANEXO VII, não identificando os autores em nenhum trecho, inclusive nas
propriedades do arquivo.
3.2. Os documentos de que trata o item 3.1, incisos I e II, estarão disponíveis
na página do III PRÊMIO DANILO DONEDA, no sítio eletrônico da ANPD, cujo endereço é
https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/concurso-de-monografias-da-anpd-
premio-danilo-doneda.
3.3. O recebimento da documentação referida no item 3.1, devidamente preenchida e
assinada, quando for o caso, no prazo do item 2.1, importará na efetiva inscrição do candidato.
3.4. A ANPD não se responsabiliza por formulários de inscrição que forem
encaminhados de forma incompleta, nem pelos artigos contendo identificação dos
concorrentes, cabendo aos candidatos a responsabilidade pela completude e integridade
dos documentos enviados, conforme exigências do Edital e orientações disponíveis na
página do III PRÊMIO DANILO DONEDA, no sítio eletrônico da ANPD, sob pena de
desclassificação.
3.5. Os recursos referentes à etapa de admissibilidade das inscrições poderão
ser apresentados no prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de
candidaturas homologadas.
3.6. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de
formulário próprio (ANEXO V), disponibilizado no site do III PRÊMIO DANILO DONEDA ,
que deverá ser enviado para o e-mail premio.danilodoneda@anpd.gov.br, com o assunto
"Recurso de Inscrição - III PRÊMIO DANILO DONEDA".
3.7. Serão avaliados os recursos recebidos até às 23h59 do último dia do
prazo referido no item 3.5.
3.8. As inscrições que não atenderem ao disposto neste Edital serão
automaticamente desclassificadas.
4. DOS TEMAS DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS
4.1. O artigo deverá versar sobre quaisquer dos temas previstos:
I - na Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026, aprovada pela
Resolução nº 23, de 9 de dezembro de 2024 - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 2024 - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional;
ou
II - no Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025, aprovado pela
Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023 - RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 10, DE
5 DE DEZEMBRO DE 2023 - RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
- DOU - Imprensa Nacional.
4.2. O artigo deverá abordar o tema a partir de uma perspectiva jurídico-
regulatória, podendo considerar a legislação vigente, pesquisas, decisões judiciais e
administrativas e experiências nacionais e internacionais.
4.3. Os artigos devem apresentar enfoque atual, com aplicabilidade para o
cenário brasileiro.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ARTIGOS
5.1. A autoria do artigo poderá ser individual ou, no máximo, de dois autores,
não sendo admitida submissão de um artigo escrito por três ou mais autores
5.2. Os dados da inscrição e a declaração de matrícula não deverão ser
incluídos no artigo para que os concorrentes não sejam identificados.
5.3. O artigo deve ser inédito, de autoria do(s) inscrito(s), não publicado em
meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de
grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de
avaliação para fins de publicação, sob pena de desclassificação.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1. Será constituída Comissão Organizadora com competência para realizar as
atividades administrativas necessárias ao cumprimento das disposições deste Edital e, em
especial, as seguintes:
I - analisar a admissibilidade das inscrições, apreciar os recursos interpostos e
homologar a lista das inscrições admitidas;
II - pseudonimizar os artigos científicos participantes;
III - publicizar os resultados de cada etapa do presente concurso;
IV - prestar o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão
Julgadora;
V - organizar a premiação dos candidatos vencedores e a publicação dos
trabalhos selecionados, com o apoio das áreas pertinentes da ANPD;
VI - prestar esclarecimentos e dirimir dúvidas sobre o Edital, bem como
decidir sobre os pedidos de impugnação do Edital; e
VII - solicitar o envio e assinatura do termo de cessão de direitos patrimoniais
do autor (ANEXO IV) aos autores e coautores dos trabalhos selecionados.
7. DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. A avaliação e a seleção dos artigos serão realizadas pela Comissão
Julgadora, composta especialmente para esse fim.
7.2. A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo
6 (seis) membros, indicados pelo Conselho Diretor entre os servidores da ANPD e
designados por meio de Portaria do Diretor-Presidente.
7.3. A Portaria de que trata o item 7.2 designará, entre os membros da
Comissão, aquele que será o seu presidente.
7.4. A Comissão Julgadora deliberará com a presença de seu presidente e da
maioria de seus membros.
7.5. O presidente da Comissão Julgadora terá, além de seu voto, o voto de
desempate.
7.6. A Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores
dos artigos até o final do período avaliativo.
7.7. Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de
trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar
indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do artigo.
7.8. Os critérios de avaliação adotados pela Comissão Julgadora são os
seguintes:
I - organização e formatação do trabalho (1,5 pontos);
II - coesão textual, objetividade e fluência da redação (2,0 pontos);
III - clareza dos objetivos, adequação metodológica e coerência da análise e
da bibliografia com o tema proposto (3,0 pontos); e
IV - originalidade do trabalho, considerando a relevância das contribuições ou
dos subsídios apresentados para a Agenda Regulatória ou para o Mapa de Temas
Prioritários da ANPD (3,5 pontos).
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Serão premiados os três artigos com maior nota, conforme os critérios
previstos neste Edital e a avaliação realizada pela Comissão Julgadora.
8.2. O prêmio em dinheiro terá o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais), distribuídos da seguinte forma, por classificação:
I - primeiro colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - segundo colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
III - terceiro colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais).
8.3. O recebimento dos valores referidos no item anterior estarão sujeitos aos
requisitos legais aplicáveis, inclusive quanto à tributação.
8.4. Cada artigo vencedor fará jus ao recebimento de somente um prêmio em
dinheiro, independentemente da quantidade de autores inscritos.
8.5. Além do prêmio em dinheiro, os autores e coautores dos três primeiros
artigos científicos classificados:
I - receberão certificado emitido pela ANPD, atestando a sua participação,
nota e posição no III PRÊMIO DANILO DONEDA; e
II - terão seus artigos publicados pela ANPD em formato digital e divulgados
no sítio eletrônico da Autoridade por, no mínimo, 2 (dois) anos.
8.6. A submissão de artigos para o PRÊMIO implica a aceitação de sua
publicação, no caso de classificação entre os três primeiros colocados.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O resultado preliminar com a ordem de classificação dos três melhores
artigos, bem como seus autores, será publicado no sítio eletrônico do III PRÊMIO DANILO
DONEDA .
9.2. Caberá recurso da avaliação da Comissão Julgadora, no prazo de 3 (três)
dias úteis, contado a partir da data da publicação do resultado preliminar, exclusivamente
por meio do envio de formulário (ANEXO VI), a ser disponibilizado no sítio eletrônico do III
PRÊMIO DANILO DONEDA, para o e-mail premio.danilodoneda@anpd.gov.br, com o
assunto "Recurso contra resultado preliminar - III PRÊMIO DANILO DONEDA".
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