DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 190/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000342/2024-81
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .COMÉRCIO
DE
CALCARIOS
ANTARTICA
LT DA
.03.388.506/0001-08
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10888941 .
04/2019
.31/12/2019 .128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .14783134 .
03/2023
.30/09/2023 .128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
. .11957603 .
02/2020
.30/06/2020 .128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
. .11957604 .
03/2020
.30/09/2020 .128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .11957605 .
04/2020
.31/12/2020 .128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .12605246 .
01/2021
.31/03/2021 .128,82
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.54,16
.25,76
.208,74
. .12605247 .
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.30/06/2021 .128,82
.0
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.52,95
.25,76
.207,53
. .12605248 .
03/2021
.30/09/2021 .128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
. .12605249 .
04/2021
.31/12/2021 .128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
. .13444194 .
01/2022
.31/03/2022 .128,82
.0
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.45,25
.25,76
.199,83
. .13444195 .
02/2022
.30/06/2022 .128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
. .13444196 .
03/2022
.30/09/2022 .128,82
.0
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.37,09
.25,76
.191,67
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.25,76
.187,47
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.31/03/2023 .128,82
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.0
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.25,76
.183,59
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.30/06/2023 .128,82
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.24,81
.25,76
.179,39
. .11957602 .
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.Data dos Cálculos: 22/04/2025
.
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 191/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002705/2023-31
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é
o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de
Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
. .12945755 .
02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
. .12945756 .
03/2021
.30/09/2021
.128,82
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.51,19
.25,76
.205,77
. .12945757 .
04/2021
.31/12/2021
.128,82
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.48,5
.25,76
.203,08
. .13830173 .
01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
. .13830174 .
02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
. .12945754 .
01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
.
.Data dos Cálculos: 22/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ADENILDO RAMOS DOS SANTOS
.30.545.342/0001-58
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11202650 .
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.128,82
.0
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.58,19
.25,76
.212,77
. .15026226 .
03/2023
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.128,82
.0
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.20,8
.25,76
.175,38
. .12022180 .
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.210,62
. .12022181 .
03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .12022182 .
04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .12533265 .
01/2021
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.25,76
.208,74
. .12533266 .
02/2021
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03/2021
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.128,82
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.25,76
.205,77
. .12533268 .
04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
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.48,5
.25,76
.203,08
. .13363253 .
01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
. .13363254 .
02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
. .13363255 .
03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
. .13363256 .
04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
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.32,89
.25,76
.187,47
. .15026224 .
01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
. .15026225 .
02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
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.24,81
.25,76
.179,39
. .12022179 .
01/2020
.31/03/2020
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.25,76
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.Data dos Cálculos: 22/04/2025
.
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 192/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002961/2024-18
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .BIOMAQ ATIVIDADES DE LIMPEZA E COLETA
LT DA
.02.247.554/0001-13
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10804254 .
04/2019
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.212,77
. .11389579 .
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.128,82
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.56,04
.25,76
.210,62
. .13028688 .
02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
. .11389582 .
04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .13028687 .
01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
. .11389581 .
03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
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.Data dos Cálculos: 22/04/2025
.
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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