DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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138
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.637/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, JCQ2A51, FRMEV03448972024,
606-82; J.C.E TRANSPORTES LTDA, 08.966.240/0001-57, ECJ1F41, FRMEV03326912024, 606-
82;
J.B.
SILVA
FILHO
TRANSPORTES
LTDA,
07.704.206/0001-41,
GAF3E96,
FRMEV03333562024, 606-82; J.G. OFICINA MECANICA LTDA, 07.574.439/0001-77, QIZ5G45,
FRMEV03176672024, 606-82; J. D. DOS SANTOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
22.670.014/0001-55, OBG9G80, FRMEV03288152024, 606-82; J. R. DE SOUZA ABR A H AO
LOCADORA LTDA, 23.883.638/0001-13, IUP5D78, FRMEV03379712024, 606-82; J. FERREIRA
DO
CARMO
&
FERREIRA
DA
CRUZ
LTDA,
11.651.175/0001-85,
NJS0733,
FRMEV03454612024,
606-82;
NJS0733,
FRMEV03486862024,
606-82;
QCR0245,
FRMEV03396472024, 606-82; J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 30.755.879/0001-42,
RNL3B27, FRMEV03199832024, 606-82; J. C. G. NUNES LTDA, 12.127.849/0001-00,
QVR4H79, FRMEV03487112024, 606-82; QVF3500, FRMEV03385082024, 606-82; J. G . E
TRANSPORTES LTDA, 12.816.158/0002-02, QTK5319, FRMEV03296122024, 606-82; J. R.
RESINAGEM DE PINUS LTDA, 08.308.519/0001-43, TMA5J10, FRMEV03411982024, 606-82;
J. P. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 36.739.492/0001-89, OII9J00, FRMEV03443852024,
606-82;
J.
MARIOT
TRANSPORTES
LTDA,
49.455.129/0001-83,
BET6H29,
FRMEV03386242024,
606-82;
RXL5G64,
FRMEV03479272024,
606-82;
RYT0J67,
FRMEV03479512024, 606-82; J.G.L. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.017.024/0001-
28,
QJJ1H18,
FRMEV03489192024,
606-82;
J.J
COMERCIO
DE
CARVAO
LTDA,
14.097.529/0001-80, EGJ4260, FRMEV03526172024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.640/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25,
RXZ9E74, FRMEV03451882024, 606-82; RYG6H20, FRMEV03470372024, 606-82; QJR9F44,
FRMEV03474612024,
606-82;
QJR9F44,
FRMEV03265212024,
606-82;
RAE7I00,
FRMEV03267162024,
606-82;
QTL9957,
FRMEV03255612024,
606-82;
RKX4H42,
FRMEV03232432024,
606-82;
QJE5E93,
FRMEV03456022024,
606-82;
QJV2E65,
FRMEV03456082024, 606-82; JEFSON VENTORINI DE OLIVEIRA, ***.890.965-**, FFN5I02,
FRMEV03377602024, 606-82; JEREMIAS JOAO DE CARVALHO LIMA, ***.844.823-**, NPJ8C64,
FRMEV03487162024, 606-82; JEFFERSON APARECIDO CORREA, ***.102.508-**, GIT3G85,
FRMEV03203902024, 606-82;
JEOVA ALVES
DE BARROS,
***.103.448-**, KPG8J12,
FRMEV03490532024, 606-82; JEFERSON QUIL OLIVEIRA TRANSPORTES, 18.463.368/0001-51,
AVK7D43, FRMEV03375872024, 606-82; JEFFERSON ALVES PEQUENO, ***.618.124-**,
KRG8D78, FRMEV03325742024, 606-82; JEREMAIS TRANSPORTES LTDA, 40.434.058/0001-68,
EVU5E89, FRMEV03475682024, 606-82; EVU5E89, FRMEV03397532024, 606-82; JEFFERSON
RICARDO ELOY,
***.366.936-**, HTP7726,
FRMEV03427192024, 606-82;
JEFERSON
SCHINOCA, ***.311.351-**, JAR9A48, FRMEV03195862024, 606-82; JEFFERSON DUARTE DE
SOUZA, ***.590.638-**, DDT8C06, FRMEV03278962024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.707/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº
918/2022. A
guia de
pagamento
encontra-se disponível
no sítio
eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TCA TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 85.165.678/0001-87, RYJ9H63,
FRMEV03552352024,
606-82;
RYZ4I82,
FRMEV03464792024,
606-82;
RLG5J66,
FRMEV03460862024,
606-82;
RYU9B38,
FRMEV03369342024,
606-82;
RLN2F85,
FRMEV03369772024,
606-82;
RKZ0F04,
FRMEV03404352024,
606-82;
RYZ4I82,
FRMEV03490712024,
606-82;
RYU9B08,
FRMEV03275672024,
606-82;
RYJ9G73,
FRMEV03285712024, 606-82; TAMBORSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA,
93.622.983/0001-89,
IVX4369,
FRMEV03490472024,
606-82;
TACAMAR
TRANSPORTES LTDA, 12.373.909/0001-74, JCT0F88, FRMEV03495352024, 606-82; TAISE
MARTINS DA SILVA, ***.307.549-**, MKC6E97, FRMEV03477982024, 606-82; TATIANA
MARCHI
ECCHER,
***.158.749-**,
MLA1I34,
FRMEV03543982024,
606-82;
TCB
TRANSPORTES
LTDA,
26.746.915/0001-34, EHA6G25,
FRMEV03378162024,
606-82;
TARUMA TRANSPORTES LTDA, 10.567.289/0001-89, RYQ1D13, FRMEV03475612024, 606-
82;
SIRIUS
LOGISTICA
INTEGRADA
LTDA.,
04.008.822/0001-70,
JBZ4J44,
FRMEV03456152024, 606-82;
TC TRANSCOSTA
LTDA, 10.385.872/0001-79,
JCK9I15,
FRMEV03293942024, 606-82; TCBEM TRANSPORTES LTDA, 05.730.415/0001-34, JC J0F71,
FRMEV03474312024, 606-82; SOLAR LOGISTICA LTDA, 35.149.344/0001-41, FTZ9F58,
FRMEV03221032024, 606-82; SOARES E SOUZA TURISMO LTDA, 24.207.034/0001-10,
QKK1H40, FRMEV03215922024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.708/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TORSSIL
TORNOMECANICA
LTDA,
05.231.455/0001-31,
AWC0B70,
FRMEV03439462024,
606-82;
TONIN
E
CIA
LTDA,
04.021.805/0001-72,
ASR8H12,
FRMEV03265232024,
606-82;
TOP
BOMBAS
LTDA.,
35.707.050/0001-98,
BPH4G85,
FRMEV03274362024, 606-82; TR GORDO TRANSPORTES LTDA, 51.239.870/0001-59, IZA2E30,
FRMEV03343162024, 606-82; TORMEN TRANSPORTES LTDA, 51.976.396/0001-48, MKG0H75,
FRMEV03125732024, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, RLN3D18,
FRMEV03426662024, 606-82; TR MIZA TRANSPORTES LTDA, 23.286.053/0001-16, MKP4B02,
FRMEV03163992024,
606-82;
TOVAR
ONOFRE
HUBNER,
***.282.100-**,
INY7A29,
FRMEV03027652024,
606-82;
TOP
CEREAIS
COMERCIO
DE
HORTIFRUTI
LTDA,
47.595.556/0001-31, JDB0E64, FRMEV03355442024, 606-82; TOZO LOG - TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA, 30.281.555/0001-10, FZM3B26, FRMEV03455462024, 606-82; TOP CAMARAO
LTDA, 45.728.531/0001-33, QQZ5H06, FRMEV03344132024, 606-82; TORNADO OPERADOR
LOGISTICO LTDA, 00.165.030/0001-58, RYQ7E46, FRMEV03353742024, 606-82; QJH3360,
FRMEV03125012024, 606-82; TONIOLO PRE MOLDADOS LTDA, 80.432.883/0001-48, QHG8J57,
FRMEV03388992024, 606-82; TR CAJU TRANSPORTES LTDA, 43.943.784/0001-02, AXN0F73,
FRMEV03630492024,
606-82;
TR
BIMANY
LTDA,
12.105.567/0001-01,
IVE9C97,
FRMEV03613212024, 606-82; TR SILVA BUENO TRANSPORTES LTDA, 22.430.496/0001-76,
JDD0E40, FRMEV03612772024, 606-82; TR LARA LTDA, 29.192.050/0001-08, RDS4I61,
FRMEV03488962024, 606-82; TOMBINI &
CIA. LTDA., 82.809.088/0006-66, GJS2I05,
FRMEV03533312024, 606-82; TOSKY TRANSPORTES LTDA, 30.002.383/0001-06, RXP4F96,
FRMEV03577512024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
46.709/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2025.
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