DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.368/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
KARDINEY
ALVES
DE
BARROS
LTDA,
06.183.036/0001-34,
RDE6G44,
FRMEV03526532024, 606-82; JUNIOR ANTONIO GOLLMANN, ***.058.909-**, GFI3H58,
FRMEV03273062024, 606-82; JUM TRANSPORTES LTDA, 21.995.163/0001-21, JDB5B45,
FRMEV03395682024, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
14.265.088/0001-88,
RKW0D64,
FRMEV03554572024,
606-82;
RKY5E36,
FRMEV03362972024, 606-82; RYU8I54, FRMEV03544062024, 606-82; KARI TRANS P O R T ES
LTDA,
03.050.109/0001-21,
EQE9J66,
FRMEV03559112024,
606-82;
JULIO
MEES
TRANSPORTES LTDA ME, 24.527.857/0001-22, RLJ9A80, FRMEV03363322024, 606-82;
RLJ9A80, FRMEV03361852024,
606-82; JULIO
VALDOMIRO HIPPLER
& CIA
LTDA.,
08.598.786/0001-00,
JAD6G97,
FRMEV03553672024,
606-82;
IYB0F25,
FRMEV03553862024, 606-82; KAISER PIOVESAN CARARA, ***.976.549-**, MDX0E15,
FRMEV03524782024,
606-82; JURANDIR
THEISEN &
CIA LTDA,
19.219.370/0001-42,
JCE1H70, FRMEV03571572024, 606-82; JULIANO SOARES & CIA LTDA, 16.833.153/0001-50,
JCH4E14, FRMEV03582152024, 606-82; JOSE VALDECI DOS SANTOS, ***.399.261-**,
OYG1G16, FRMEV03311442024, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40,
JAA7J30, FRMEV03362942024, 606-82; JAP2D72, FRMEV03362952024, 606-82; JOSENI
TRANSPORTES LTDA,
02.528.852/0001-81, JAI6I55,
FRMEV03391692024, 606-82; JV
COMERCIO
DE
BANANAS
VITORIA
LTDA,
36.444.124/0001-03,
RJZ9G35,
FRMEV03571942024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.370/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA, 38.027.438/0001-36,
RNF2B01,
FRMEV03527482024,
606-82;
MANA
COMERCIO
DE
CEREAIS
LTDA,
11.485.837/0001-94,
OMU4H38,
FRMEV03390012024,
606-82;
KAH5936,
FRMEV03383822024, 606-82; MAJU TRANSPORTES LTDA, 43.512.527/0001-08, PHQ7A54,
FRMEV03264512024,
606-82;
MANCHESTER
LOGISTICA
INTEGRADA
LTDA
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 84.696.178/0001-09, MEJ7984, FRMEV03260562024, 606-82;
MHF5528, FRMEV03260812024, 606-82; MEK2I86, FRMEV03393002024, 606-82; RAE4E13,
FRMEV03396742024,
606-82;
MKX1565,
FRMEV03517892024,
606-82;
MEK2I86,
FRMEV03384712024, 606-82; MAMIPE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.406.183/0001-
54,
BZR2I74,
FRMEV03167672024,
606-82;
MANDISUL
TRANSPORTES
LTDA,
24.995.188/0001-13,
AOJ7H76,
FRMEV03380132024,
606-82;
AOJ6A66,
FRMEV03380402024, 606-82; MAGM MOVIMENTO DE MATERIAIS LTDA, 25.683.697/0001-
73, FSZ1C90, FRMEV03251482024, 606-82; MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-
68, GHC9E44, FRMEV03332592024, 606-82; DOG9A31, FRMEV03339652024, 606-82;
GDV2C03, FRMEV03363152024, 606-82; GCC9C65, FRMEV03238702024, 606-82; FOV 6 C 5 3 ,
FRMEV03239022024, 606-82; FOO8J93, FRMEV03244052024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.371/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 1 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCONATO
&
PECHEK
ADMINISTRADORA
DE
IMOVEIS
LTDA,
10.222.001/0001-34, TAP1I85, FRMEV03558242024, 606-82; MARCIO APARECIDO OVIDIO,
***.073.939-**, MFC6J94, FRMEV03481542024, 606-82; MARCIO VENZ, ***.398.830-**,
IKC6B74, FRMEV03243212024, 606-82; MARCOS AURELIO GELKIE TRANSPORTES LTDA ,
28.291.023/0001-11,
ARC1F60,
FRMEV03239672024,
606-82;
MARCOS
ANTONIO
ANACLETO, ***.617.809-**, MEK5495, FRMEV03547682024, 606-82; MARCONI BO R G ES
BOFF, 11.807.175/0001-21, JCQ8I16, FRMEV03168082024, 606-82; MARCOS APA R EC I D O
LEGURI, ***.475.798-**, DBC0876, FRMEV03149312024, 606-82; MARCO ANTONIO
VARGAS TEIXEIRA, 21.261.328/0001-31, ANX4G36, FRMEV03159402024, 606-82; MARCO
AURELIO FERNANDES LOPES, ***.415.510-**, JAG7F58, FRMEV03377022024, 606-82;
MARCOS ANTONIO CANDIDO, ***.125.636-**, MIK3J70, FRMEV03226442024, 606-82;
MARCOS ANTONIO MELLO, ***.584.979-**, MEH9A70, FRMEV03221072024, 606-82;
MARCIONEIDE BEZERRA, ***.519.698-**, ITH6431, FRMEV03209562024, 606-82; MARCO
BUS VIAGENS E TURISMO LTDA, 21.962.668/0001-90, NDO4D86, FRMEV03199822024, 606-
82; MARCO ANTONIO SILVESTRINI E CIA LTDA, 09.302.299/0001-03, PWZ1D02,
FRMEV03367072024, 606-82; MARCONDES AGROPECUARIA LTDA, 32.995.359/0001-32,
QCI1807,
FRMEV03523702024,
606-82;
MARCOS
ANTONIO
RODRIGUES
CASTRO,
***.874.016-**,
HDI0712,
FRMEV03237192024,
606-82;
MARCO
A
DA
SILVA,
43.506.304/0001-38, IMT2F39, FRMEV03528452024, 606-82; MARCIONILIO DOS ANJOS
DIAS NETO, ***.666.465-**, OCZ7I80, FRMEV03478412024, 606-82; MARCIO VALERIANO
TRANSPORTES, 39.371.671/0001-02, BTB7H17, FRMEV03359032024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.373/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.668.876/0001-15, SXJ1B64,
FRMEV03333352024, 606-82; SXJ3A84, FRMEV03335032024, 606-82; MARCELO NE V ES
FRANCISCO, ***.842.671-**, RAN6J02, FRMEV03395322024, 606-82; MARCIO AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA, 23.414.807/0001-76, RYC8B41, FRMEV03170972024, 606-82;
MARCELO MANOEL DA SILVEIRA, 29.277.197/0001-92, QIX4B75, FRMEV03577852024, 606-
82; MAFRA LOGISTICA DE SERVICOS EM TRANSPORTE LTDA, 13.352.464/0001-09, CUD7G10,
FRMEV03547612024, 606-82; MARCELO RAMOS DA ROSA, ***.983.169-**, MKS5J43,
FRMEV03253822024, 606-82; MARCELO RAMOS SALATI, 06.001.057/0001-91, HWB3A29,
FRMEV03348372024, 606-82; MARCIA REGINA CRAVO DE LUCENA, 07.147.290/0001-40,
MIE9E56, FRMEV03254502024, 606-82; MIK5440, FRMEV03255002024, 606-82; MARCIANO
JOSE SCHU, ***.671.959-**, MHA7J37, FRMEV03203552024, 606-82; MARCIO ADRIANI
BORGES DE AMORIM, ***.758.329-**, MMH4H69, FRMEV03203022024, 606-82; MARCIA
DE MORAIS GARCIA BELARMINO, ***.838.836-**, era8i86, FRMEV03188212024, 606-82;
MARCILIO MOREIRA DA SILVA, ***.043.698-**, OUY2B07, FRMEV03327792024, 606-82;
MARCELO WAGNER COUTINHO, ***.098.509-**, MID5E58, FRMEV03544442024, 606-82;
MID5E58, FRMEV03395942024, 606-82; MARCELO MORAIS, ***.507.479-**, MFG4F56,
FRMEV03522492024, 606-82; MARCELO REZENDE DOS SANTOS LTDA, 15.843.799/0001-55,
SPJ9G19, FRMEV03562262024, 606-82; SPN7J48, FRMEV03478912024, 606-82; M AG A L I
KLEIN JUNCKES, 43.046.419/0001-97, EZU2D44, FRMEV03389982024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.376/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2025.
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