DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas
na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no
âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da
ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Sidnei Luiz Silvestrin, matrícula SIAPE nº 1540180.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do
contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido
contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual,
proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e
da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que
respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 35, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.301312/2023-70, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 003/2007, que tem por objeto a exploração da infraestrutura
das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, sob a responsabilidade da Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Sidnei Luiz Silvestrin, matrícula SIAPE nº 1540180.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 36, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.301158/2023-36, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 001/2018, que tem por objeto a exploração da infraestrutura
das rodovias BR-101/290/386/448/RS, sob a responsabilidade da Concessionária das
Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Breno Corrêa da Silva Neto, matrícula SIAPE nº 1516772.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 37, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.301023/2023-71, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 02/2019, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da
rodovia BR-101/SC, sob a responsabilidade da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
- CCR ViaCosteira.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Sidnei Luiz Silvestrin, matrícula SIAPE nº 1540180.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 38, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938,
de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que
consta do Processo nº 50500.139260/2022-25, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
Tripartite, com atribuições consultiva e
fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão
firmado com base no Edital de Concessão nº 001/2013, que tem por objeto a
exploração da infraestrutura da rodovia BR-050/GO/MG, sob a responsabilidade da
Concessionária de Rodovias S.A. - Ecovias Minas Goiás.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas
na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no
âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da
ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Leonardo Villela De Simone Teixeira, matrícula SIAPE nº 1968086, que
exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do
contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido
contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual,
proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e
da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que
respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 39, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na
Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022,, e o que consta do Processo nº
50500.020280/2025-76, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 01/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da
rodovia BR-381/MG, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Nova 381.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 40, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.021360/2025-49, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 04/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura das
rodovias BR-060/452/GO, sob a responsabilidade da Concessionária Rota Verde Goiás.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Roberto Viana de Sousa, matrícula SIAPE nº 2335238, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 41, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.021361/2025-93, resolve:

                            

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